IBGE vai contratar 300 mil temporários para Censo 2020; orçamento gira em torno de R$ 3 bilhões

Censo deve custar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões

O presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Roberto Olinto, afirmou que a instituição contratará 300 mil trabalhadores temporários para o Censo 2020. Ainda segundo Olinto, o orçamento para o levantamento deve ficar entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões e o grande impacto desse orçamento é a contratação de funcionários. Para 2018, o IBGE já conta com R$ 7,5 milhões no orçamento para os trabalhos iniciais.

Já segundo o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, “batalharemos e buscaremos recursos necessários. Sem nenhuma sombra de dúvidas, o Brasil realizará o Censo Demográfico”. Ainda segundo o ministro, os trabalhos do IBGE terão início em 2018. Portanto, o grupo técnico já está discutindo o censo demográfico para ter início ano que vem e em 2019 fechar tudo. Em 2020, vai para a coleta, pretendendo-se que a divulgação dos dados ocorra neste mesmo ano.

O último censo demográfico aconteceu em 2010.  O concurso do IBGE selecionou 191.972 trabalhadores temporários que foram os responsáveis pela coleta de dados por todo o Brasil. A remuneração era baseada na produtividade e, de acordo com o local de trabalho, variava entre R$ 800 e R$ 1,6 mil.

O recenseador é o responsável por fazer a coleta de dados com computadores portáteis e pode organizar o próprio horário de trabalho. O contrato inicial era de um mês, mas com a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Fonte: BHAZ.
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Câmara aprova criação de fundo com recursos públicos para bancar campanha eleitoral

Deputados rejeitaram todas as sugestões de mudança ao texto. Como já passou pelo Senado, e não foi alterada pelos deputados, proposta segue para sanção presidencial.

Às vésperas do prazo final, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o texto-base de um projeto que cria um fundo eleitoral para financiar as campanhas com recursos públicos. A estimativa é que esse fundo tenha cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018 (leia detalhes mais abaixo).

O texto foi aprovado de forma simbólica, sem o registro de votos no painel eletrônico, o que provocou protesto no plenário. O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que era favorável à votação nominal bateu boca com o deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

Com os dedos em riste, os dois discutiram e precisaram ser separados pelos colegas parlamentares.

Antes da discussão, os deputados chegaram a apreciar um pedido para que a votação fosse nominal a fim de que se conhecesse o voto de cada parlamentar, mas esse requerimento foi rejeitado.

Durante a análise dos destaques, havia um que pretendia barrar a criação do fundo. Por uma questão regimental, a votação desta vez precisou ser pelo painel e o fundo acabou mantido por um placar apertado: 223 votos a 209. Houve ainda 3 abstenções.

Como o texto já passou pelo Senado e não sofreu nenhuma modificação na Câmara, seguirá direto para sanção presidencial, sem precisar ser reapreciado pelos senadores.

Pela proposta aprovada, o fundo será composto por:

30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos do Orçamento da União em obras e serviços no estado deles;
Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito ficará mantido.

O texto possui alguns pontos que desagradaram aos deputados, mas, para viabilizar a sua aprovação, foi fechado um acordo com o Palácio do Planalto para que esses trechos sejam vetados pelo presidente Michel Temer.

Uma das divergências foi a inclusão de um trecho pelos senadores que prevê que parte do Fundo Partidário, que já existe e serve para financiar a manutenção das legendas, possa ser destinada para as eleições majoritárias, modelo pelo qual senadores, governadores e presidente da República são eleitos.

No entanto, os deputados, que são eleitos pelo sistema proporcional, não concordam com esse ponto uma vez que não seriam beneficiados por essa regra.

Outra questão que, pelo acordo, seria vetada por Temer, é sobre os critérios para a distribuição do fundo eleitoral. As regras para distribuição desse fundo constam de outro texto, relatado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), aprovado na madrugada desta quinta-feira (5), depois de 11 horas de discussão.

A proposta do deputado petista favorece em parte os partidos que conseguiram ampliar as suas bancadas neste ano.

Os parlamentares correm contra o tempo para aprovar as mudanças porque, para valerem já nas eleições de 2018, elas precisam ser aprovadas até o fim desta semana, um ano antes do pleito.

Diante da proibição de doações empresarias, os políticos têm interesse em achar uma saída para bancar as suas campanhas. Nos bastidores, os deputados admitem que, se não houver fundo, a possibilidade de haver caixa dois é grande.

O texto também acaba com a propaganda partidária gratuita veiculada por rádio e televisão nos anos em que não há eleição.

Fonte: G1.
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CCJ do Senado altera regras para demissão de servidor público

Desempenho do servidor será avaliado anualmente por uma banca julgadora. Matéria ainda passará por três comissões

Por: O Globo 4 de Outubro de 2017 às 22:10 Atualizado em 4 de Outubro de 2017 às 22:10
Por nove votos a favor e quatro contrários, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões.

De acordo com o texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto da senadora Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. Ao justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levaria à exoneração de um servidor estável. Segundo ele, uma decisão de tamanha gravidade corre o risco de ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.

Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

Demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Eficiência

Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que recebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

Fonte: ORMNews.
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Jornalista mostra quase tudo na playboy

Repórter com passagens por SBT, BAND e GLOBO, Kacau Fonseca estrela a seção “quase nuas” da revista. Dá o que falar

Bela e cheia de desenvoltura diante das câmeras, Kacau Fonseca iniciou a carreira na TV como repórter de emissoras como  SBT, Band e Rede Globo. Depois de anos na área, ela resolveu deixar as telas de lado e trabalhar nos bastidores. Em paralelo ao mundo do jornalismo, Kacau trabalhou sua imagem e foi na direção dos holofotes, onde ressurgiu como modelo.  No mesmo dia em foi comunicada a morte do fundador da Playboy, a publicação divulgou o ensaio da jornalista para o “Quase Nuas”.
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Fonte: ORMNews.
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STF nega liminar para retorno de presos federais a estados de origem

Pedido da Defensoria Pública da União queria transferir detentos que estão há mais de dois anos e presídios federais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (4) pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.

No pedido de habeas corpus coletivo que chegou ao STF na semana passada, a defensoria argumentou que acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam o isolamento de 22 horas por dia a um prazo de um ano, prorrogável por mais 365 dias.

Moraes refutou o argumento. “Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima”, escreveu o ministro.

“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas”, acrescentou.

Ontem (4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contrário ao pedido, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país. Ela defendeu que cada situação seja analisada individualmente, e não por meio de habeas corpuscoletivo.

Para o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU, Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal por mais de dois anos fere a Constituição e, portanto, é um risco para o Estado Democrático.

À Agência Brasil, Vieira disse que o isolamento de presos por tempo indeterminado é uma “anomalia flagrantemente inconstitucional”, que afeta a sanidade e saúde mental do detento, violando gravemente seus direitos.

Isso ocorre porque todos os presídios federais funcionam no chamado Regime Disciplinar Diferencial (RDD), no qual o preso fica recolhido em cela individual, a qual só deixa para um banho de sol diário de duas horas, e tem seu direito a visitas reduzido a duas horas semanais.

Atualmente, estão em funcionamento quatro penitenciárias federais – Catanduvas/PR, Campo Grande/MS, Mossoró/RN e Porto Velho/RO –, onde se encontram 570 presos, 121 dos quais há mais de dois anos.

Polêmica

O pedido da DPU provocou polêmica porque, caso fosse acatado, presos como os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, retornariam para presídios de São Paulo e do Rio de Janeiro, o que poderia facilitar o comando exercido por eles sobre grandes organizações criminosas.

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo do Rio se manifestou contra o pedido, argumentando severo risco à segurança pública e enviando ao STF centenas de informações de inteligência para embasar sua posição.

Especialistas em segurança pública ouvidos pela Agência Brasil, por outro lado, defenderam que cada estado cuide de seus presos.

O assunto mobilizou também o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que solicitaram pessoalmente ao ministro Alexandre de Moraes que não concedesse a medida pleiteada pela DPU.

Mesmo após negar a liminar, decisão à qual cabe recurso por parte da DPU, o ministro ainda pode enviar o habeas corpus para que os demais ministros do STF analisem o mérito da questão.

Fonte: ORMNews.
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Juiz decide que filhos e namorada não receberão herança de Rezende até 2020

Marcelo Rezende provavelmente não esperava por tamanha briga pela divisão de seus bens logo após seu falecimento. Mas a troca de acusações entre a namorada do apresentador, Marcela Lacerda, e os filhos de Rezende, que têm sido noticiadas quase que diariamente desde de sua morte, parece que não terá solução tão cedo. O magistrado responsável pela ação da partilha do inventário dos bens de Marcelo entre os herdeiros decidiu que o caso terá que esperar até 2020 para ser resolvido.

Isso porque Valentina, a filha caçula do apresentador, tem apenas 15 anos, e só poderá se manifestar pessoalmente sobre o caso quando completar a maioridade. A família pode optar por emancipá-la para agilizar o caso, mas ainda assim o juiz sinalizou que pretende esperar.

Fonte: DOL.
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Candidatas ao Miss Bumbum são penalizadas por fraude

A Organização do concurso Miss Bumbum Brasil penalizou 6 candidatas ao título de Miss Bumbum Brasil 2017 em 40 mil votos cada uma por uso ou tentativa de uso de robôs que interferem na votação do público.

Essa votação classifica na primeira fase do concurso 15 das 27 candidatas para a segunda fase da competição, que será realizada no dia 6 de novembro, em São Paulo.

A organização lembra que, desde a criação do concurso, m 2011, todas as edições aprimoram o sistema para evitar fraudes. “É dever da organização fiscalizar a votação para que candidatas não sejam prejudicadas”, afirmam.
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Fonte: DOL.
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Fim da Estabilidade – Nova regra facilita demissão de servidor público estável

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com  a necessária eficiência.

Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Carreiras de Estado

O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

Emendas

Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.

Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.

Eficiência

Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público. Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

Rejeição

Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos.

— Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante. Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

“Meritocracia”

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas disse que isso não é motivo que que não se façam avaliações de desempenho.

— É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade. No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto. A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas demais comissões.

Fonte: DOL, com informações Agência Senado.
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Criminosos roubam armas e equipamentos de dentro de delegacia no Pará

A audácia dos criminosos foi tão grande que nem a delegacia – local considerado seguro e cercado de policias – foi poupada. Armas e equipamentos foram roubados de dentro da sala do delegado de Polícia Civil de Gurupá, no Marajó, nesta quarta-feira (4).

Os suspeitos foram identificados como Francisco Rocha Guimarães, conhecido como Neto e seu irmão, que não teve o nome divulgado.

Para não serem identificados, os criminosos ainda levaram o roteador de internet e o monitor do sistema interno de vigilância, que deve dificultar nas investigações.

O DOL entrou em contato com a Polícia Civil para saber se os criminosos já foram identificados ou presos e qual o prejuízo do roubo e, aguarda um posicionamento.

Fonte: DOL.
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Funcionário é acusado de assassinar advogada a facadas e golpes de enxada no Pará

O acusado de assassinar com facadas e golpes de enxada a advogada Dilamar Martins da Silva, em São Félix do Xingu, no último dia 20, foi denunciado pelo Ministério Público. Kenny Muller Barbosa Neves responderá pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, a partir de denúncia do promotor de Justiça Gerson Alberto de França.

A vítima era dona de uma fazenda em Olhos D’Água, zona rural da cidade. Kenny trabalhava na propriedade com mais outros três funcionários, Paulo Ribeiro Alves, Edvaldo Martins da Silva e Eudes Viana de Sousa.

No dia do crime, os outros funcionários haviam saído para tarefas na mata, enquanto Dilamar e Kenny ficaram sozinhos na fazenda.

O promotor de Justiça Gerson França detalhou na denúncia o fato da acusada ter matado a advogada, ateado fogo no corpo e ocultado o cadáver, além de ter mentindo aos funcionários da fazenda, alegando que a dona do imóvel tinha ido até a cidade.

O motivo para o crime, a partir de depoimentos colhidos pela Polícia, seria falta de pagamento das diárias e tentativa de envenenamento por parte de Dilamar, mas nenhuma das informações foi comprovada.

“Considerando os elementos probatórios colhidos pela Polícia Judiciária, está configurada a materialidade e indícios suficientes de autoria do denunciado, Kenny Muller, pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, pelo emprego de fogo e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em concurso com o crime de ocultação de cadáver”, frisou o promotor de Justiça.

O Ministério Público em São Félix do Xingu se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do denunciado, enquanto aguarda o julgamento do processo.

Fonte: DOL, com informações do Ministério Público do Pará.
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