STF vai decidir entrada policial em domicílio após atitude suspeita

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para validar a invasão policial.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/402713/stf-cai-decidir-entrada-policial-em-domicilio-apos-atitude-suspeita

Com placar apertado, está indefinido julgamento, pelo STF, que trata de invasão policial em caso de atitude suspeita. O caso trata de policiais que encontraram 300g de maconha ao entrar em domicílio após o morador correr para o interior ao avistar os policiais.

O julgamento tem 5 votos no sentido de declarar nulas as provas, e conceder o HC de ofício; e 4 votos de não conhecer do habeas corpus e revogar liminar anterior do relator, ministro Edson Fachin, na qual suspendia o andamento da ação penal.

Veja como votou cada ministro:

Ministro Alexandre de Moraes considerou não haver ilegalidade na ação dos agentes. Para Moraes, em se tratando de delito de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial.

Seguiram esse posicionamento os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Ministro Nunes Marques entendeu que o ingresso dos policiais no domicílio restou suficientemente justificado, “uma vez que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita”. Ele votou por não conhecer do Habeas e, na hipótese de análise do mérito, denegou a ordem.

André Mendonça, por sua vez, entendeu que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Ele votou por negar seguimento ao HC, e revogar a liminar de Fachin.

Provas imprestáveis

Em sentido contrário, o relator, ministro Edson Fachin considerou que a ação de correr não é em si criminosa e, por isso, não se enquadra na definição de flagrante. Para ele, as provas derivadas da entrada ilícita restam imprestáveis em razão do que a doutrina denomina de teoria dos “frutos da árvore envenenada”.

O ministro não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício para o fim de declarar a nulidade da incursão domiciliar sem mandado, e determinar o trancamento da AP.

Ministro Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.

Caso

No caso que está no STF, na fase investigativa, os policiais afirmaram que estavam em patrulhamento de rotina quando perceberam indivíduo que, ao notar a viatura policial, correu para o interior de sua residência. A atitude, classificada como “suspeita”, teria justificado o ingresso domiciliar na casa.

Ao efetuar buscas na residência, encontraram cerca de 300g de maconha.

Na fase inquisitorial, o acusado alegou que estava dentro de sua residência, no seu quarto, quando policiais bateram à sua porta e alegaram ter uma denúncia de crime naquela residência. Disse que abriu a porta e os policiais lhe detiveram. Segundo afirmou, foi agredido na região da face, das costas e nas pernas e colocaram uma arma dentro de sua boca.

Sem flagrante delito

Ao analisar o caso, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que o ingresso domiciliar fora motivado, basicamente, em razão: a) da ação desenvolvida pelo acusado durante a diligência policial – correu em via pública ao avistar a viatura e, na sequência, adentrou a uma residência; e b) da valoração que se fez acerca dessa ação – atitude compreendida como suspeita.

Com efeito, para o ministro, tais fundamentos, não atendem à exigência expressa na legislação quanto à demonstração de hipótese de flagrante delito (art. 5°, XI, da Constituição Federal e art. 302 do CPP); não se conformam aos parâmetros da consolidada jurisprudência desta Suprema Corte (Tema 280); tampouco atendem à exigência de adequada motivação dos atos judiciais (art. 5°, LXI, da CR/88).

“Desse panorama normativo e jurisprudencial dessumem-se limites claros à atuação policial em caso de entrada forçada em domicílio: a) devem haver fundadas razões que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito; b) a constatação da fundada razão de flagrante delito deve ser aferida antes do ingresso ao domicílio, não convalidando a prova eventual encontro posterior de instrumento ou prática criminosa.”

Segundo Fachin, no caso, a motivação não passa por nenhum dos filtros e o retrato colhido antes do ingresso não aponta indícios de flagrante delito.

“O aventado ato de correr em via pública, adentrando em seguida a uma residência, sem que o acusado estivesse portando qualquer objeto (inciso IV), ou sem que tenha ocorrido anterior perseguição (inciso III), não denota a existência de crime prévio a que ao acusado se possa relacionar, o que afasta de plano a possibilidade de flagrante impróprio ou ficto. Na mesma medida, a ação anotada (‘correr’) não é em si criminosa e por isso não se enquadra na definição de flagrante próprio (‘está cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la’).”

Diante disso, não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade da incursão domiciliar sem mandado judicial e dos demais atos processuais que dela advieram, e, por conseguinte, o trancamento da ação penal.

Ao divergir do relator, Moraes ressaltou que o ingresso dos agentes de segurança pública no domicílio foi devidamente justificado, tendo em vista que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência.

“Desse modo, não há, neste juízo, qualquer ilegalidade na ação dos policiais militares, pois as fundadas razões para a entrada dos policiais no domicílio foram justificadas neste início de persecução criminal, em correspondência com o entendimento da Corte no RE 603.616.”

Em conclusão, considerou que não há falar que a decisão autorizadora da persecução penal implique constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente.

“Até porque não se pode ignorar que a defesa terá toda a instrução criminal, com observância ao princípio do contraditório, para sustentar suas teses e produzir provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado.”

Assim, não conheceu do habeas corpus, revogando medida cautelar anteriormente deferida.

Extinto

Já o ministro André Mendonça votou por negar seguimento ao habeas corpus, considerando que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito. No mérito, votou para acompanhar o voto divergente.

 

Fonte: Portal Migalhas   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/14:05:26

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Mais de R$4 milhões serão gastos pela prefeitura de Altamira com painéis de publicidade

(Foto: Divulgação)- Outdoors, painéis de LED e outros meios de publicidade foram retirados em Altamira, pela Secretaria Municipal de Planejamento (Saplan). A retirada dessas estruturas ocorreu ao longo da orla da cidade. Os empresários proprietários desse ramo foram pegos de surpresa.

Acontece que uma legislação, intitulada “Cidade Limpa” foi aprovada e sancionada pelo prefeito da cidade. Trata-se da Lei 3450, aprovada em julho de 2023, pela Câmara Municipal. A lei busca regulamentar a comunicação visual na paisagem urbana e rural de Altamira.

Segundo a lei, “Os responsáveis por publicidades já existentes na data da entrada em vigor desta lei terão até o fim do ano de 2023 para se regularizarem junto à Secretaria Municipal de Planejamento e requererem a devida licença, sob pena de multa e consequente retirada do anúncio pela administração pública municipal”.

A lei diz ainda que os anúncios somente poderão ser instalados após a devida licença da Secretaria Municipal de Planejamento e a partir do ano de 2025, os outdoors, painéis e triedros serão padronizados em todo o município. Em contrapartida, a Prefeitura de Altamira já autorizou a contratação de uma empresa especializada para fabricação e instalação de 100 unidades de outdoor publicitário.

O valor da licitação ultrapassa R$ 4 milhões. A prefeitura informou que “a Seplan esclarece que opera com um planejamento e programação contínuos. Todos os proprietários das placas recebem notificações antecipadas, concedendo um prazo de 5 dias para a retirada das mesmas”.

“Em caso de descumprimento, a prefeitura informa ao proprietário que procederá com a remoção, convidando-o a acompanhar o processo e indicar o local desejado para o depósito de sua placa. No caso das remoções ocorridas nesta semana, dois proprietários se recusaram a receber a notificação, cabendo à Secretaria competente o cumprimento do planejamento ora anunciado”.

Fonte: Bacana News  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/15:27:38

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Suspeitos de fraudar o ENEM estão suspensos das aulas de medicina em Marabá-Pará

(Foto: Reprodução)- André Ataide, Eliésio Ataide e Moisés Assunção estão suspensos de suas atividades acadêmicas, na Universidade do Estado do Pará (Uepa). Eles são investigados por suspeita de fraudarem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), para ingresso no curso de medicina da instituição.

A reportagem do CORREIO esteve no campus da universidade estadual, em Marabá, na manhã desta segunda-feira, 4, e conversou com Danielle Monteiro, coordenadora da instituição de ensino, a qual repassou essa informação.

A decisão foi tomada na última sexta-feira, 1º, quando Clay Anderson Nunes Chagas, reitor da Uepa, emitiu uma decisão de medida cautelar de suspensão das atividades acadêmicas e do internato.

“Em virtude de um processo policial que está instaurado, que está tramitando, a universidade instalou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relacionados aos três alunos de medicina”, explica Danielle.

A comissão terá prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para apresentar um relatório conclusivo ao reitor da Uepa. Este, por sua vez, terá mais 30 dias para decidir por algum tipo de sanção: advertência, suspensão ou desligamento da universidade.

O semestre letivo na Uepa iniciou nesta segunda-feira e a presença de André, Eliésio e Moisés era uma incógnita até então. Burburinhos entre estudantes e a sociedade marabaense em geral, questionavam se os três iriam comparecer normalmente às aulas.

Agora, com a medida cautelar, o trio deve ficar afastado da universidade até que o trabalho da sindicância esteja finalizado. Diante de todas as circunstâncias, incluindo o inquérito policial que investiga as acusações, o futuro dos estudantes na universidade ainda é incerto.

RELEMBRE

André Ataide, Eliésio Ataide e Moisés Assunção, são investigados sob suspeita de fraudarem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ingresso no curso de medicina da Universidade do Estado do Pará (Uepa). Ninguém foi preso até o momento.

A operação “Passe Livre”, deflagrada pela Polícia Federal em 16 de fevereiro, cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dos suspeitos. Nas casas dos investigados foram apreendidos telefones celulares, provas do Enem de 2019 a 2023 e manuscritos.

A investigação verificou que André teria realizado provas do Enem de 2023 e 2022 no lugar de Moisés e Eliésio. Com base na nota conseguida através da prova, ambos foram aprovados em medicina pela Uepa.

A perícia da Polícia Federal constatou ainda que as assinaturas nos cartões de resposta e as redações não foram produzidas pelos inscritos nos processos seletivos do Enem. Para se passar por outros candidatos, André pode ter usado documentos falsos. Ele também cursa medicina na Uepa de Marabá.

As investigações seguem em andamento e também visam descobrir se existem outros aprovados irregularmente por meio do esquema fraudulento. Se confirmada a hipótese criminal, os investigados poderão responder pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, entre outros.

Fonte: Portal Correio de Carajás  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/15:24:56

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Entregador é baleado por PM que se recusou a buscar a buscar o pedido na portaria na Zona Oeste do Rio; veja vídeo

(Foto: Reprodução/Globo News)-  Um entregador foi baleado nesta segunda-feira (4) por um cliente, um policial militar, que tinha se recusado a descer para buscar o pedido na portaria, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi atingido na coxa.

O policial Roy Martins Cavalcanti fez um pedido para ser entregue em Vila Valqueire, e Nilton foi atender de bicicleta. No portão do endereço, o PM exigiu que o entregador levasse o lanche até a casa. Os dois começaram a discutir por mensagem.

O entregador voltou para a lanchonete 20 minutos depois, mas o PM foi atrás dele e, após continuarem a discussão, Roy atirou em Nilton.

O IFood informou que está levantando informações sobre esse caso para prestar o suporte necessário. A empresa também fez um esclarecimento: a obrigação do entregador é deixar o pedido no primeiro ponto de contato, seja o portão da casa ou portaria do prédio.

Veja vídeo:

https://twitter.com/i/status/1765086640425587121

Fonte: Globo News   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/14:45:15

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Policial militar procurado pela morte de advogado se entrega à polícia

Cezar Daniel Mondego de Souza, acusado de monitorar a vítima, foi preso também nesta terça-feira (5) (Foto: Reprodução / TV Globo)

Advogado de Leandro Machado afirma que o cliente apenas ‘sublocou’ o veículo utilizado no crime.

O policial militar Leandro Machado da Silva, procurado desde segunda-feira (4) pelo homicídio do advogado Rodrigo Marinho Crespo no Centro do Rio, se entregou às autoridades nesta terça-feira (5). Ainda nesta terça, a Delegacia de Homicídios da Capital havia detido Cezar Daniel Mondego de Souza, o terceiro suspeito identificado. Enquanto isso, Eduardo Sobreira Moreira, também suspeito desde segunda, permanece foragido.

Leandro compareceu à Delegacia de Homicídios, na Barra da Tijuca, acompanhado de seu advogado, Diogo Macruz. Segundo Macruz, seu cliente apenas “sublocou” o veículo utilizado no crime e não tem qualquer envolvimento com o homicídio.

“Leandro é inocente. A investigação não tem conexão com ele. Ele apenas sublocava os carros, e isso o levou até aqui, porque aparentemente alguém que cometeu esse crime cruel utilizou um desses veículos.”

Além disso, Macruz negou qualquer relação entre Leandro e o bicheiro Vinícius Drummond, mencionado pela Polícia Civil em coletiva de imprensa na segunda-feira (4).Os suspeitos identificados no caso do assassinato do advogado são:- Cezar Daniel Mondego de Souza: acusado de monitorar a vítima no dia do crime e nos dias anteriores. Ele ocupava um cargo comissionado com salário de até R$ 6 mil na Alerj e foi preso na terça-feira.

– Eduardo Sobreira Moreira: também suspeito de vigiar os movimentos da vítima antes da execução. Está foragido.

– Leandro Machado da Silva: policial militar que, de acordo com as investigações, providenciou os veículos utilizados no crime. Ele se entregou na terça-feira. Também é mencionado como segurança de Vinícius Drumond, filho do contraventor Luizinho Drumond. Vinícius nega qualquer relação. As autoridades continuam suas investigações para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer a motivação por trás do assassinato do advogado no Centro do Rio.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/14:05:26

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PRF apreende 14 m³ de madeira ilegal, em Trairão- Pará

(Foto: Divulgação / PRF)- O condutor não apresentou nenhum documento que comprovasse a legalidade da carga.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 14 m³ de madeira sendo transportada ilegalmente, na tarde de segunda-feira (4), no quilômetro 625 da BR-163, no município de Trairão, sudoeste paraense.

Por volta das 15h30, a equipe da PRF realizava fiscalização de veículos de carga, quando abordou um caminhão, que transportava madeira nativa da espécie jatobá – Hymenaea courbaril.

Durante os procedimentos de fiscalização, o condutor não apresentou nenhuma documentação que comprovasse a legalidade da carga.

Diante dos fatos, a carga foi encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trairão (Semma) e o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado, em tese, por crime ambiental.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:59:35

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Sete passageiros ficam feridos em acidente entre ônibus e carreta na BR-364 no Mato Grosso

Os passageiros foram encaminhados para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) pela equipe de resgate da concessionária — Foto: Reprodução

As vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

Sete passageiros ficaram feridos em um acidente, na manhã desta segunda-feira (4), entre um ônibus e uma carreta no km 347 da BR-364, em Santo Antônio de Leverger, na Serra de São Vicente, a 35 km de Cuiabá.

A concessionária que administra a rodovia informou que a equipe de resgate atendeu os feridos que foram encaminhados ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Três passageiros tiveram ferimentos moderados e os outros quatro, ferimentos leves.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista da carreta bateu na traseira do ônibus, que perdeu o controle da direção e bateu no paredão da rodovia.

De acordo com a concessionária, o motorista da carreta saiu ileso e assinou o termo de recusa de encaminhamento médico.

A rodovia foi bloqueada no sentido norte da serra para os atendimentos e remoção dos veículos, porém, a via já foi liberada.

https://twitter.com/i/status/1765010164204077280

Fonte: g1  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:54:29

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Quatro em cada cinco mulheres não sabem definir o que é consentimento, aponta pesquisa

(Foto: Reprodução/UOL)– Levantamento afirma que boa parte das mulheres não sabem definir consentimento e não conseguem entender quando este está sendo desrespeitada.

Apesar de parecer óbvio para muitos, um levantamento concluiu que grande parte das mulheres não entendem do que se trata o consentimento e nem sabem definir quando este está sendo desrespeitado. O levantamento foi organizado pelo Instituto Data Popular e ouviu 2 mil brasileiras, de 18 a 44 anos. Dessas, 41% não souberam definir o que é consentimento em uma relação.

Já um estudo da Plan International, realizado em 14 países, mostrou que 58% das mulheres não tiveram qualquer tipo de orientação sobre o assunto. Além disso, 4 em cada 5 mulheres afirmaram não ter autonomia sobre o próprio corpo e suas escolhas dentro de relacionamentos.

“Por desinformação, educação ou estereótipos de gênero, milhões de mulheres não reconhecem sinais de qualquer tipo de abuso, o que exige medidas eficazes de enfrentamento para promover a autonomia feminina”, diz, em nota, a sexóloga Claudia Petry. “O consentimento é o ato de permissão para toques e atos sexuais. E tão importante quanto saber o que é, é saber que ele pode ser retirado a qualquer momento”.

“Um dos principais argumentos dos abusadores é: ‘a pessoa quis, ela disse que queria antes, ela foi até o motel comigo, já havia transado com ela antes’ etc. Consentimento não é marcado em pedra. Existem milhares de motivos para uma pessoa mudar de ideia sobre fazer sexo: estar incomodada com algo, constrangimento ou simplesmente ter perdido o desejo. E tudo bem”, afirma o terapeuta sexual André Almeida.

É essencial lembrar que o consentimento, muitas vezes, vai além do “não é não”, uma vez que um “sim” sob pressão ou mesmo o silêncio também pode ser um não, e deveria ser respeitado. Muitas vezes, o silêncio é confundido com consentimento. Mas não é.“O fato de você hesitar não significa um ‘pode ser, talvez’. O seu consentimento, seja para uma relação sexual ou uma ida ao cinema, tem que ser explícito e autêntico, com demonstração genuína de interesse”, pontua Claudia. A especialista também faz um adendo importante para os casos de mulheres casadas ou em um relacionamento. Mesmo que ainda exista um pensamento
de que, com o enlace, o homem tem poder ou controle sob o corpo de sua parceira, a mulher tem o direito de não querer ser tocada.

“Esse quesito é indiscutível e inegociável. Nunca esqueça: não importa se é seu marido de 20 anos ou um relacionamento casual. Se você não está disposta a ter relação sexual, seja qual for o motivo, o ‘não’ é sua palavra final. O corpo é seu, e jamais deve ser ‘cedido’ para satisfazer o outro”, elucida.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:45:19

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Polícia da Índia prende todos os sete suspeitos de estuprar brasileira

(Foto: Reprodução/CNN BRASIL)- Vice-comissária do distrito de Dumka, Anjaneyulu Dodde, confirmou à CNN nesta terça-feira que os quatro suspeitos que a polícia seguia à procura foram detidos.

A polícia da Índia prendeu todos os sete suspeitos de estuprar uma turista brasileira, disseram as autoridades, nesta terça-feira (5), em um caso que lançou novos holofotes sobre o problema endêmico da violência sexual contra as mulheres no país.

No sábado, a polícia anunciou que três homens tinham sido presos em conexão com o caso e que procuravam mais quatro suspeitos.

A vice-comissária do distrito de Dumka, Anjaneyulu Dodde, confirmou à CNN nesta terça-feira que os outros quatro suspeitos já haviam sido detidos.

O casal, que viajava de motocicleta do estado de Bengala Ocidental para o país vizinho Nepal, foi encontrado na noite de sexta-feira por policiais em patrulha, disse Pitambar Singh Kherwar, superintendente da polícia distrital de Dumka, no estado de Jharkhand.

Eles foram levados ao hospital, onde a mulher contou ao médico que havia sido estuprada.

A polícia identificou os suspeitos procurados e formou uma equipe especial de investigação, disse Kherwar.

A Comissão Nacional para Mulheres da Índia (NCW) condenou o episódio.

A presidente da NCW, Rekha Sharma, falou com a vítima e estendeu toda a assistência necessária, postou a organização no X (antigo Twitter) no sábado.

O ministro de Jharkhand, Mithilesh Kumar Thakur, chamou de um “incidente condenável”.

“Se um crime foi cometido, os culpados não serão poupados”, disse ele no sábado.

A Índia tem lutado durante anos para combater os elevados índices de violência contra as mulheres, com uma série de casos de violação de grande repercussão envolvendo visitantes estrangeiros que chamaram a atenção internacional para a questão.

Em 2018, uma mulher britânica foi alegadamente violada enquanto caminhava para o seu hotel no estado ocidental de Goa, um destino turístico popular; dois anos antes, uma mulher americana teria sido drogada e estuprada por um grupo de homens em seu quarto de hotel cinco estrelas em Nova Delhi. E em 2013, seis homens foram condenados à prisão perpétua pelo estupro coletivo de uma turista suíça.

De acordo com o National Crime Records Bureau da Índia, um total de 31.516 casos de estupro foram registrados em 2022, uma média de 86 casos por dia.

E os especialistas alertam que o número de casos registados é apenas uma pequena fração do que pode ser o número real, em um país profundamente patriarcal onde a vergonha e o estigma cercam as vítimas de violação e as suas famílias.

Notícias Relacionadas: Turista brasileira é vítima de estupro coletivo na Índia

Fonte: CNN Brasil  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:36:57

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Saiba o que está em jogo quando você dá seu CPF na hora da compra

(Foto: Divulgação)- Além do uso malicioso por parte de indivíduos, empresas também podem se beneficiar do CPF dos consumidores. Existem redes de empreendimentos que vendem os dados obtidos para empresas de marketing, o que é ilegal.

A cena já faz parte do dia a dia do paraense: ao ir em uma farmácia ou em certas redes de lojas ou supermercados, na hora de passar a compra no caixa, vem a pergunta: ‘CPF na nota senhor?’, ou ‘Você é membro do clube de descontos?’.

Mas afinal, você sabe como essa informação é usada, quem terá acesso a ela e quais os dispositivos de segurança digital utilizados para garantir a privacidade desse dado?

Explorando o CPF: Riscos e Impactos

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dado pessoal de acesso público, mas é crucial que os indivíduos exerçam controle sobre como ele é usado, coletado e compartilhado.

Com o CPF em mãos, surgem diversas possibilidades de fraudes, como a obtenção de crédito em bancos, contratação de serviços e emissão de cartões de crédito. Além do uso malicioso por parte de indivíduos, empresas também podem se beneficiar do CPF dos consumidores. Existem redes de empreendimentos que vendem os dados obtidos para empresas de marketing, o que é ilegal. Ao fornecer o CPF, o consumidor deve saber para que fim será usado, de maneira clara e visível.

“A concessão ou contratação de qualquer produto ou serviço obriga o fornecedor em esclarecer ao consumidor sua finalidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Individuais (LGPD) também obriga ao pleno conhecimento do uso que se dá aos dados, por isso, a venda sem prévio e expresso conhecimento e concordância pode gerar danos de natureza moral e material”, diz Christian Kerber, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Na prática

Em 2018, o Ministério Público iniciou uma investigação sobre redes de farmácias em todo o país, suspeitando que dados de consumidores estavam sendo vendidos a empresas de planos de saúde.

Essas empresas que compravam os dados poderiam utilizá-los, por exemplo, para ajustar os preços dos planos de saúde com base no consumo dos clientes, o que poderia resultar em disparidades injustas.

Segundo especialistas, a venda de dados pessoais pode prejudicar os consumidores em várias áreas, incluindo a discriminação no mercado de trabalho com base em informações sensíveis.

“Todos os que tiverem ligação com essa importunação, inclusive quem teve acesso aos dados e os vendeu, ficam responsáveis por ressarcir a vítima de eventuais danos”, diz o especialista.

O que diz a Lei

Embora não haja uma legislação específica que proíba o pedido de dados pessoais, as leis atuais exigem transparência e clareza sobre como esses dados serão utilizados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018, estabelece regras mais específicas para a coleta e uso de informações pessoais, incluindo a necessidade de consentimento explícito do indivíduo.

Além disso, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados visa fiscalizar e estabelecer normas relacionadas à proteção de dados, proporcionando mais segurança e proteção aos consumidores. “Essa é uma legislação recente e importante, porém ainda pouco difundida. Eu conheço planos de fidelização de redes de farmácias e outras onde o consumidor faz, voluntariamente, seu cadastro para participar de promoções. Caso seja feito o cadastro de forma consciente e voluntária, é totalmente legal sim, mas lembrando que os dados não podem ser repassados a terceiros sob qualquer pretexto”, explica o advogado paraense.

Fonte: O Liberal   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/13:19:20

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