Laudo do IML aponta que homem encontrado no Rio Tapajós foi vítima de asfixia mecânica; polícia começa ouvir depoimento morto

Mário Antônio Nogueira estava desaparecido desde sábado (18) — Foto: Redes Sociais

Mário Antônio Nogueira, de 33 anos, foi visto pela última vez no dia 18 de junho consumindo bebida alcoólica na orla de Santarém. Corpo foi encontrado no dia seguinte.(As informações são do Dominique Cavaleiro, g1 Santarém e região — PA)

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Santarém, no oeste do Pará, apontou que asfixia mecânica foi a causa da morte de Mário Antônio Nogueira, de 33 anos, encontrado morto no Rio Tapajós no domingo (19).

O g1 teve acesso ao documento que aponta que a morte por asfixia mecânica se deu como consequência de submersão em meio líquido e afogamento. A Polícia Civil começa a ouvir depoimentos sobre o caso nesta quinta (23).

De acordo com familiares, o homem foi visto pela última vez no sábado (18) consumindo bebida alcoólica na orla da cidade.

Posteriormente uma terceira pessoa foi à casa da vítima com a sandália dele, informando que não sabia do paradeiro de Mário Antônio e que ele teria desaparecido. Familiares também receberam informações de que a vítima teria se desentendido com outra pessoa na orla da cidade.

No dia seguinte, o corpo de Mário Antônio foi encontrado boiando no Rio Tapajós próximo à Praça da Matriz.

Investigações
O caso foi registrado na 16ª Seccional Urbana de Polícia Civil, que investiga o caso. A polícia vai apurar se a vítima caiu no rio ou se foi jogada por alguém. Os primeiros depoimentos serão ouvidos nesta quinta (23).

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022

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PF realiza nova ação contra garimpo ilegal em Jacareacanga (PA)

Entre as ações está a queima de maquinários usado ilegalmente pelos garimpeiros | (Foto:Reprodução/O Estado.net)

A ação dos federais mirou a exploração garimpeira em áreas localizadas ao longo da cabeceira do rio Kabitutu

A presença de homens das forças policiais e ambientais causou correria entre garimpeiros que atuam de forma ilegal em áreas indígenas no município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará.

Nesta quinta-feira (23), áudios que circularam em grupos de Whatsapp, alertavam os garimpeiros sobre a presença da polícia em áreas onde o ouro é explorado ilegalmente naquela região. (Com informações de O Estado Net).

VEJA AO VÍDEO:

https://youtu.be/s-VcCdoQ6Oo

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022/

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Cobrança abusiva – Equatorial condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais

(Foto: Centro Recreativo)“Centro Recreativo acionou a Justiça por irregularidades na cobrança efetuada pela concessionária de energia”

As arbitrariedades recorrentes da Equatorial Energia contra os consumidores paraenses, têm resultado em uma avalanche de processos judiciais. De acordo com a Justiça Estadual, a concessionária de energia figura como uma das maiores litigantes em muitos dos juízos do Estado.(As informações são do O Impacto).

Assim ressaltou o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, Roberto Rodrigues Brito Junior, ao condenar a Equatorial Energia, no âmbito da ação Revisional de Débitos c/c reparação por danos morais, ajuizada pelo Centro Recreativo.

Na sentença proferida na quinta-feira (23), o magistrado declarou a abusividade dos débitos, determinando a sua revisão, devendo a concessionária proceder ao recálculo dos valores.

O juiz também determinou o cancelamento dos protestos junto ao 2º Tabelionato de Protestos de Santarém, bem como o imediato restabelecimento e continuidade no fornecimento de energia ao Centro Recreativo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir de eventual descumprimento.

A Equatorial Energia também foi condenada, a título de danos morais, a pagar ao Centro Recreativo, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. A concessionária ainda deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido.

Na sua decisão o magistrado ressaltou:

“(…) deve ser levado em consideração nesta condenação não apenas a recorrência de tantos fatos análogos a este por parte da empresa ré, mas sobretudo o caráter pedagógico e instrutivo das decisões judiciais sobre as práticas abusivas em desfavor da sociedade, em especial nas relações consumeristas, visando assim a melhoria premente no trato das relações sociais de consumo e, por conseguinte, evitando as recidivas no âmbito coletivo, inclusive servindo a presente fundamentação, se assim sopesada e acolhida, como respaldo e ocasional parâmetro para o Douto Juízo ad quem avalizar os valores condenatórios arbitrados pelos seus próprios fundamentos”.

Para o julgador, o teor dos autos constatou o nítido e deliberado descumprimento de decisão liminar, salientando a postura de desrespeito e de incidência em ato atentatório à dignidade da justiça pela Equatorial Energia.

“(…) implica em comportamento da mais elevada gravidade – uma vez que a violação ao disposto no inciso IV, do Art. 77, do NCPC/2015 (desobediência aos mandamentos jurisdicionais) denota insurgência contra os próprios desígnios para os quais o Estado-Juiz fora instituído, por meio de direta desmoralização dos atos do Poder Judiciário, total desprezo aos moldes procedimentais organizados para viabilização de direitos e, por consequência, completa desvalorização de grande parte de seus consumidores, conjunto de frustrações/omissões que naturalmente estimula e aproxima a desordem social”, disse o Juiz Roberto Rodrigues.

O magistrado solicitou ainda que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apure a eventual responsabilidade criminal da Equatorial pela incursão no delito de desobediência, bem como na infração penal prevista no Art. 71, da Lei 8.078/90.

“(…) desde já advertida a Requerida [Equatorial Energia] que, diante de novos casos análogos que venham a assoberbar ainda mais este juízo, poderá ser determinada a publicação desta sentença em órgãos de grande circulação às suas expensas”, disse o juiz, acrescentando:

“Considerando que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A tem se tornado das maiores litigantes em muitos dos juízos deste Estado, oficie-se à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para conhecimento do presente ato; oficie-se, também, as seguintes entidades em cujos fins institucionais inclui-se a defesa dos interesses transindividuais relacionados à proteção do consumidor, quais sejam, Promotoria de Justiça de Santarém, Defensoria Pública de Santarém, Representante da Procuradoria do Estado neste Município e Procuradoria do Município de Santarém, para ciência e devidos fins”.

AS IRREGULARIDADES

De acordo com os autos, o Centro Recreativo alega que as faturas de energia dos meses de abril a julho do ano de 2020 foram lançadas por estimativa de consumo, com cobrança de valores abusivos, coincidentes com o período em que a associação sem fins lucrativos foi obrigada a paralisar suas atividades, em razão das medidas locais de enfrentamento à pandemia, apontando idêntico consumo de 2.624 kwh.

Ainda conforme a denúncia, o Centro foi notificado do protesto dos títulos relativos às faturas de energia dos meses de maio a agosto de 2020 e que, em razão do não pagamento das faturas que entende abusivas, teve corte no fornecimento da energia, pelo o que requereu tutela de urgência antecipatória consistente no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e suspensão ou sustação dos protestos daqueles títulos junto ao 2º Tabelionato de Protestos de Santarém – o que fora deferido – e, a título de provimento jurisdicional final, a confirmação da medida liminar, a revisão das cobranças realizadas, o cancelamento dos protestos indevidos, a continuidade no fornecimento da energia, bem como indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Equatorial Energia sustentou a legalidade das cobranças, pugnando pela improcedência dos pedidos, requerendo o pagamento do valor em questão, aduzindo que não praticou qualquer ato ilícito a ensejar indenização por dano moral.

A concessionária mencionou que o Centro inadimpliu o pagamento das faturas e que, portanto, os protestos realizados se deram de forma legítima. Assim, considerou que os débitos cobrados são referentes ao consumo real, atestando, por outro lado, que, mesmo no período em que não houve registro regular do consumo, permanece a cobrança do custo de disponibilidade.

Em uma farta documentação acostada nos autos, o Centro Recreativo demonstrou que a “suspensão e/ou a sensível redução de atividades desenvolvidas sobreveio como corolário direto das temporárias medidas sanitárias restritivas previstas em Decreto Municipal (nº. 098/2020- GAP/PMS, de 20 de março de 2020), as quais encontraram mitigação somente a partir de 08 de setembro de 2021 (Decreto nº. 993/2021-GAP/PMS, Art. 15), de sorte que as leituras do medidor efetivadas pela parte Requerida[Equatorial] nos meses 04, 05, 06 e 07/2020 revelam o inalterado consumo de 2.624 kwh em cada um destes (ID Num. 19450787 – pp. 4/7), i. e., não apenas preterindo a obrigatória cobrança tão-só do módico custo de disponibilidade, mas atribuindo unilateralmente contraprestação por estimativa, como se fornecimento de composição normal de consumo houvesse”.

Ainda de acordo com Centro Recreativo, anteriormente, o Juízo concedeu antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando o restabelecimento de energia em razão do débito discutido em Juízo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),ordenando, ainda, ao Tabelionato do Segundo Ofício de Notas a suspensão do registro de protesto dos títulos referidos e assinalando que enquanto se discute o débito em Juízo, por suposta falha na prestação do serviço, ou cobrança indevida, não se deveria suspender o fornecimento energético, tampouco os supostos débitos deveriam ser amortizados enquanto não provados os devidos valores, “quinhão decisório este que fora por diversas ocasiões desrespeitado pela parte Requerida, ensejando reiteradas decisões interlocutórias ao longo do curso processual, tudo sob o escopo de não olvidar que plenamente vigente o caráter mandatório daquele ato judicial outrora proferido”, argumentou o Centro Recreativo.

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022

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Mulher é presa após levar filha para ser abusada por vizinho

(Foto:Reprodução) – Em 2021, em média, uma mulher foi vítima de estupro a cada 10 minutos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Os dados chocam pela quantidade de casos de abusos sexuais registrados no Brasil, que atingiu, no ano passado, mais de 56 mil ocorrências.

Uma mulher de 32 anos foi presa por aliciar a própria filha, de apenas 6 anos. A mãe levava a criança para ser violentada pelo vizinho. O caso revoltante foi registrado em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O homem de 65 anos também foi detido.

A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) foi responsável pela prisão dos acusados, ocorrida na tarde da última terça-feira (21).

De acordo com a delegada Mariana Thomé, que conduziu as investigações, a menina era levada pela mãe para a casa do vizinho, onde aconteciam os abusos. Em troca, a mulher recebia determinada quantia em dinheiro e a criança ficava com R$2.

“O caso foi denunciado pela avó da menor de idade, após a neta lhe contar sobre o ocorrido. A partir daí, foram iniciadas as investigações, culminando com a prisão dos envolvidos”, explicou Mariana em entrevista ao jornal O Dia.

O trabalho investigativo revelou que a mãe já não tinha a guarda da vítima e os crimes eram praticados no período em que ela visitava a filha. A delegada informou que a criança segue sob os cuidados da avó, que tem a guarda da menina.

Tanto a mulher quanto o homem foram conduzidos ao sistema prisional e vão responder por estupro de vulnerável. Um mandado de prisão preventiva da dupla foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo. (As informações são do Dol).

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022/

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Facção criminosa acusada de assassinato brutal é presa em Parauapebas e Marabá

(Foto:Reprodução) Os autores do assassinato bárbaro de José Antônio Corrêa Alves, ocorrido no início de abril deste ano em Parauapebas, foram presos nessa quarta-feira (22).

Os envolvidos são Carlos Daniel Ferreira Nascimento, vulgo busca alma; Mailson Rocha da Silva, vulgo coisa ruim; Francieli Moura Castro, vulgo bonnek do crime, Raifran Barros de Brito, vulgo irmão Janela; Maiqui Sousa Silva, vulgo menor revoltado e Maicon de Sousa Silva, vulgo Santista.No dia 7 de abril, o desaparecimento de José Antônio foi noticiado pelos tios deste na delegacia de Parauapebas. Dias depois, um vídeo em que um homem morto, com as mesmas características, era decapitado, enquanto os autores comemoravam o ato brutal, viralizou nas redes sociais e grupos de WhatsApp do município. Nas imagens, fortes, era possível ver os assassinos levantando a cabeça da vítima como quem levantava um troféu, em comemoração.(As informações são do Correio de Carajás)

Após a grande repercussão das imagens, os familiares da vítima compareceram à delegacia na época e reconheceram José Antônio no vídeo gravado pelos criminosos, comprovando a identidade do corpo.

A partir daquele momento, as investigações foram iniciadas pela Delegacia de Homicídios e, recentemente, concluídas, apontando a participação dos seis indivíduos presos. Os alvos Raifran, Maiqui, Maicon e Francieli foram detidos na cidade em que o crime foi cometido, e Carlos e Mailson, em Marabá.

O diretor 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil em Parauapebas, Erivaldo Campelo, explica que, o corpo da vítima segue desaparecido, e buscas pelos restos mortais ainda são realizadas, para posteriormente serem entregadas aos parentes.

Segundo Erivaldo, os seis detidos negam veemente a participação no crime, porém, elementos colhidos, após trabalho árduo, de muita técnica de inteligência policial, comprovam que todos participaram do assassinato doloso.

Durante o cumprimento de mandado de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar, Francieli foi, ainda, autuada em flagrante, pelo crime de tráfico de drogas, devido a quantidade considerável de drogas encontrada com a jovem no momento em questão. As investigações para maiores apurações sobre o crime, continuam.

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022

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Justiça manda soltar ex-ministro Milton Ribeiro e demais envolvidos no ‘gabinete paralelo’ do MEC

Para o desembargador, não existem no atual ‘momento processual, as condições de manutenção’ da prisão preventiva de Ribeiro (Agência Brasil)

Para o desembargador Ney Bello não existem as condições de manutenção da prisão preventiva de Ribeiro e dos outros quatro investigados da Operação Acesso Pago.(As informações são do O Liberal)

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a soltura do ex-ministro da educação, Milton Ribeiro, um dia depois dele ter sido preso pela Polícia Federal, durante a Operação Acesso Pago, que insvestiga a atuação de um ‘gabinete paralelo’ instalado no Ministério da Educação (MEC)  na gestão de Ribeiro, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas. A prisão preventiva do ex-ministro foi cassada pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As informações são do Estadão.

Para o desembargador, não existem no atual ‘momento processual, as condições de manutenção’ da prisão preventiva. Na decisão, ele observou que, além de de não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre osfatos investigados, supostamente cometidos no começo deste ano.

“ Desvios financeiros nas áreas de saúde e educação são fatos gravíssimos. Assim o são porque jogam a função de matrizes de consequências seriíssimas para toda a sociedade. De outro lanço, a liberdade do cidadão e a autocontenção do Judiciário
também são razões que simbolizam a modernidade do direito, e a linha divisória não deve ser rompida, salvo se houver justa causa para tanto. Não se sacrifica a liberdade sem justa causa”, diz o magistrado na decisão.

Ney Bello citou ainda manifestação do Ministério Público Federal contrária ao pedido de prisão preventiva de Ribeiro, defendendo que fossem impostas medidas cautelares aos investigados – proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação.

De acordo com o Estadão, assim que a decisão foi tomada, o advogado do ex-ministro, Daniel Bialski, que defende o ex-ministro, se dirigiu à da superintendência da PF em São Paulo para realizar os trâmites de soltura.

A decisão do magistrado foi estendida aos outros quatro presos da Operação Acesso Pago: os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado Luciano Musse, infiltrado dos pastores no MEC, o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu.

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022

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Quem é Arilton Moura, pastor preso no Pará pela PF suspeito de pedir propina em troca de verbas do MEC

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, com o pastor Arilton Moura em 30/11/2021 — Foto: Luis Fortes/MEC

Pastor já foi secretário de governo no Pará. Após prisão, ele foi levado para central de triagem e passa por audiência de custódia nesta quinta-feira (23).(As informações são do g1 Pará — Belém)

O pastor Arilton Moura Correia, preso no Pará pela operação “Acesso Pago” da Polícia Federal, é diretor do Conselho Político da Convenção Nacional de Igrejas e Ministros de Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) Cristo para Todos.

Após a operação, ele foi levado para uma Central de Triagem em Belém e deve ser ouvido em audiência de custódia nesta quinta-feira (23) na Superintendência da PF no Pará.

Arilton Moura é apontado pelas investigações como “braço direito” do pastor Gilmar Santos e atuava como lobista, acusado de pedir propina a prefeitos para que recursos do Ministério da Educação (MEC) fossem liberados para a construção de escolas.

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) informou que o pastor Arilton Moura esteve 35 vezes no Palácio do Planalto entre 2019 e fevereiro deste ano. Na maior parte das vezes, Arilton foi sozinho, mas em dez visitas, o pastor Gilmar Santos entrou no Palácio com ele.

pessoas de azulDa direita para esquerda: presidente Jair Bolsonaro; ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro; pastor Gilmar Santos; e pastor Arilton Moura. — Foto: Catarina Chaves / MEC

Polêmica das bíblias

A foto de Arilton foi impressa em uma bíblia que circulou na cidade de Salinópolis, o que virou polêmica em março deste ano.

O ex-ministro de Educação do governo Jair Bolsonaro, Milton Ribeiro, e o pastor Gilmar Santos também tinham fotos nos exemplares distribuídos.
livroBíblia personalizada com fotos de Milton Ribeiro e pastores é distribuída durante evento do MEC em Salinópolis, no Pará. — Foto: Reprodução

Segundo as investigações da PF, os pastores são acusados de pedir a prefeitos propina, compra de bíblias e até ouro, em troca da liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

À época das denúncias, a CGADB publicou uma nota, assinada pelo pastor José Wellington Costa Junior, afirmando que os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura “não representam e não têm autorização para falar em nome” da convenção.

“(…) a CGADB repudia as práticas noticiadas na imprensa relativamente à intermediação de verbas públicas junto ao Ministério da Educação”, afirma a nota.

O g1 solicitou nota da Igreja Assembleia de Deus, mas aguardava resposta até a publicação da reportagem.
homem no livroFoto do pastor Arilton Moura em bíblia distribuída em Salinópolis no Pará. — Foto: Reprodução

Pastor já foi secretário de governo

No Pará, Arilton Moura foi nomeado no dia 4 de junho de 2018 como secretário extraordinário de Estado para Integração de Ações Comunitárias na gestão de Simão Jatene.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado em novembro do mesmo ano.

Operação

Segundo a PF, a investigação iniciou com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro privilegiado de um dos investigados.

Com base em documentos, depoimentos e relatório final da investigação preliminar sumária da Controladoria-Geral da União, reunidos no inquérito policial, foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas.

Ainda de acordo com a PF, as ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após declínio de competência à 1ª instância.

O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão.

São investigados também os crimes de corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa, todos também previstos no Código Penal.

Relembre o caso

O inquérito foi aberto após o jornal “O Estado de S. Paulo” revelar, em março, a existência de um “gabinete paralelo” dentro do MEC controlado pelos dois pastores. Dias depois, o jornal “Folha de S.Paulo” divulgou um áudio de uma reunião em que Ribeiro afirmou que, a pedido de Bolsonaro, repassava verbas para municípios indicados pelo pastor Gilmar Silva.

Após a revelação do áudio, Ribeiro deixou o comando do Ministério da Educação.

Registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) apontam dezenas de acessos dos dois pastores a gabinetes do Palácio do Planalto.

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022

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Chacina em Altamira: PC prende três suspeitos de envolvimento no crime que deixou quatro mortos

Vítimas estavam em distribuidora de bebidas quando foram alvejadas pelos criminosos (Reprodução)

Thiago da Silva de Souza, conhecido como “Fantasma”, Fernando Romão e mais uma pessoa, cuja identidade não foi divulgada, tiveram prisão decretada pelo Poder Judiciário.(As informações são do O Liberal)

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta quinta-feira (23), três suspeitos de envolvimento na chacina que deixou quatro pessoas mortas em uma distribuidora de bebidas alcoólicas no município de Altamira, sudoeste do Pará, no último dia 14 de maio. Thiago da Silva de Souza, conhecido como “Fantasma”, Fernando Romão e mais uma pessoa, cuja identidade não foi divulgada, tiveram prisão decretada pelo Poder Judiciário. O anúncio das prisões foi feito pelo governador Helder Barbalho, em suas redes sociais.

As pessoas que consumiam em uma distribuidora do município de Altamira, sudoeste do Pará, foram surpeendidas com o ataque.
Câmera de segurança flagra ataque que resultou na morte de 4 pessoas em Altamira; vídeo

Além das prisões, também foram apreendidas duas armas de fogo e uma motocicleta. O crime aconteceu no final de noite de 14 de abril, um sábado, na rua Magalhães Barata, às proximidades do bairro São Francisco. Câmeras de segurança registraram a ação criminosa. Nas imagens, é possível ver o momento em que as vítimas, que estavam consumindo bebida alcoólica, são alvo dos disparos feitos por criminosos que chegaram no local.

Na manhã do dia seguinte (15), Helder Barbalho viajou para Altamira para acompanhar as ações ostensivas e investigativas de segurança do município. “Neste momento estou me deslocando com a cúpula de segurança pública, o secretário Ualame, o delegado Rezende e o coronel Pedro para acompanhar as ações do sistema de segurança pública em Altamira, para que possamos esclarecer e prender aqueles que realizaram este lamentável evento, nesta madrugada de sábado para domingo”, disse Helder Barbalho por meio de uma rede social”, disse o governador.

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022

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Estudante de odontologia é assassinado a tiros, no Pará

Kairon Melo tinha 21 anos e estava cursando o sétimo semestre de Odontologia (Foto:Reprodução/ Redes sociais)

Kairon Silva Melo, de 21 anos, estava visitando a namorada no condomínio quando foi alvejado com pelo menos oito disparos de arma de fogo. Suspeita é de que o ex-companheiro da moça tenha cometido o crime por ciúmes.

Moradores do condomínio Quinta dos Paricás, localizado no bairro Águas Negras, no distrito de Icoaraci, em Belém, presenciaram um crime violento na noite da última quarta-feira (22). O estudante de Odontologia Kairon Silva Melo, de 21 anos, foi assassinado a tiros enquanto visitava a namorada no residencial.

Segundo informações repassadas à Polícia Militar, a suspeita é de que o autor do crime seja um homem identificado como Arlindo Jesus Corrêa Neto. Ele seria ex-companheiro da moça e já teria feito ameaças à vítima. A Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar o caso.

A ocorrência registrada por policiais do 10° Batalhão de Polícia Militar (10° BPM), que atende a região, indica que o crime aconteceu por volta das 21h10. Kairon Melo havia ido até o condomínio, que fica na Estrada do Maracacuera, para visitar a namorada, Nathalia Chaves, também acadêmica de Odontologia. Enquanto estava nas dependências do residencial, ele foi abordado por dois homens, que chegaram em uma motocicleta no local. Um deles sacou uma arma de fogo e fez vários disparos em direção à vítima.

O jovem foi atingido por pelo menos oito tiros. Ele não teve chance de se defender e morreu na hora, sem tempo de ser socorrido. Os criminosos fugiram do local e ainda não foram localizados. Moradores acionaram a Polícia Militar, que isolou a cena do crime enquanto a Divisão de Homicídios (DH) da Polícia Civil dava início às investigações. Uma equipe da Polícia Científica do Pará (PCP) foi acionada e fez a perícia criminal, em seguida o corpo de Kairon foi removido para o Instituto Médico Legal (IML), de onde foi liberado para a família.

Após o crime, vários moradores ficaram no local, ainda muito assustados com a violência com que o jovem foi morto. Entre os relatos de testemunhas e familiares colhidos pelos investigadores, a principal suspeita é de que o autor do crime seja o ex-namorado de Nathalia, Arlindo Jesus Corrêa Neto. Ele já teria feito ameaças à vítima e seria uma pessoa violenta. O segundo suspeito de envolvimento no homicídio ainda não foi identificado. O crime segue sendo investigado, e até o momento desta publicação, ninguém havia sido preso.

Kairon Melo cursava o sétimo semestre de Odontologia. Nas redes sociais, dezenas de amigos e parentes do rapaz fizeram homenagens e lamentaram a morte precoce dele.

“Você sempre será lembrado pelo seu carisma, alegria e dedicação. Sempre tão prestativo e solícito com todos. Peço a Deus que lhe dê um bom descanso, para que possa amenizar a dor de sua família. E ainda, que a justiça seja feita. Sentiremos muito a sua falta”, diz uma das mensagens.
Denúncias

Quaisquer informações que possam ajudar na solução do caso podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181), ou ao Centro Integrado de Operações – Ciop (190). A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Em ambos os casos, não é necessário se identificar. (As informações são do João Paulo Jussara).

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022

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Casal é preso ao tentar falsificar documento em cartório de Parauapebas

(Foto:Reprodução) – O tabelião responsável pelo cartório disse que o documento tinha características de ser falso e acionou a Polícia que prendeu a dupla

Duas pessoas foram presas na quarta-feira (22), suspeitos de tentarem reconhecer um documento falso em Parauapebas, região sudeste do Pará. A ação aconteceu no cartório na Rua 24 de Março, bairro da Paz. Os envolvidos foram identificados como Fátima Siqueira e Cleonilton Sousa. (As informações são do Native News Carajás).

A Polícia Militar realizava rondas pelo local quando foi acionada pelo 23º Batalhão da Polícia Militar (23º BPM) para o caso. Um homem estaria tentando reconhecer firma de um documento de cessão de direito de um lote localizado na avenida Potiguar, Quadra 35, Lote 04, no Bairro Parque dos Carajás.

O tabelião responsável pelo cartório disse que o documento tinha características de ser falso. Questionado pelas equipes policiais, Cleonilton afirmou que estava apenas cumprindo uma determinação da companheira, identificada como Fátima. Em sua defesa, ele afirmou que não sabia que o documento era falso.

O suspeito acompanhou os militares até o local de trabalho da mulher. Ela também contou que não sabia que o instrumento era falso. A dupla foi presa e conduzidos para a 20ª Seccional da Polícia Civil para realizar os procedimentos cabíveis.

Jornal Folha do Progresso em 23/06/2022/

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