Empresário é retalhado a golpes de facão por adolescente de 14 anos em Marabá (PA)

(Foto:Reprodução) – O conhecido empresário do ramo de bebidas, Valderes Pereira da Silva, conhecido como “Valdir”, foi retalhado a golpes de facão, na noite de terça-feira (26), por volta de 21h, por um cunhado, 14 anos, depois de uma confusão sobre partilha de bens entre a vítima e a esposa.

De acordo com vizinhos, “Valdir” teria se separado da companheira, mas devido a uma televisão, houve uma confusão entre o casal, o jovem teria presenciado o “bate boca” e resolveu matar o cunhado. O menor em conflito com a lei teria se escondido no andar de cima da residência e ficou à espera para atacar o cunhado.

Segundo testemunhas, ao subir para descansar, após fechar a revendedora de bebidas, a vítima foi ataca pelas costas com vários golpes de terçado. Ele teria sido atingido pelo facão na região da cabeça, costas, mãos e braços. O adolescente fugiu, tomando rumo ignorado.

Os amigos de “Valdir” relataram que ele estaria passando por uma cirurgia, na manhã desta quarta-feira (27), mas não corre risco de morrer. Existem duas situações em relação a situação do menor. A primeira versão indica que ele foi apreendido, mas rola outra conversa que o agressor estaria foragido sob a proteção de familiares.

“Valdir” perdeu muito sangue devido a profundidade dos golpes de facão. O chão da casa e a calçada ficaram banhados de sangue. Transtornados, conhecidos da vítima indagavam como um jovem calmo e sereno teve a coragem de se esconder dentro do próprio quarto da vítima para atacá-la.  (Com informações Portal Debate Carajás)

Por:RG15/ O Impacto

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PRF já apreendeu esse ano mais de 100 armas de fogo e 45 mil munições no Pará

De janeiro de 2021 até o momento, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 102 armas de fogo e 44.825 munições nas rodovias e estradas federais do Pará. No ano de 2020, foram apreendidas 74 armas de fogo e 891 munições.

Recentemente, na terça-feira (26), no Km 229 da BR-010, em Ipixuna do Pará (PA), a PRF  abordou um veículo modelo Hilux, que trafegava em frente ao posto da PRF na rodovia.

Durante a abordagem, o condutor do veículo relatou que estava em viagem de Belém (PA) para Altamira (PA). A equipe da PRF constatou que o passageiro do veículo possuía uma pistola Taurus G2C em um coldre simulado de cintura e solicitou a entrega do armamento para a devolução ao final da abordagem.

Durante revista às bagagens no compartimento de carga do veículo, foram localizadas três malas, sendo que duas delas estavam trancadas com segredos numéricos. Após a abertura, a equipe encontrou em uma das malas, uma mira holográfica de precisão sem número de série, utilizadas em armas de fogo. A equipe também identificou no fundo da caçamba, um volume embalado em várias camadas de saco de lixo lacrados com fita adesiva. Ao abrir o volume, foram localizados 2 (dois) rifles, sendo um calibre 22 e o outro calibre 20.

Nos cases de cada rifle, haviam as Guias de Tráfego, documento que materializa a autorização para o tráfego de arma de fogo e munições em território nacional, assim como os CRAFs (Certificado de Registro de Arma de Fogo) correspondente aos números de série de cada arma, porém a documentação estava em nome de uma terceira pessoa.

Nos cases haviam um total de 132 munições calibre 22 e 33 munições calibre 20. Ao serem questionados sobre a procedência do armamento e das munições, o passageiro do veículo afirmou que o dono das armas iria se dirigir a cidade de Altamira (PA) para praticar atividade de caça.

Diante dos fatos, as 3 armas de fogo, munições, mira e os ocupantes do veículo foram apresentados na Polícia Civil de Ipixuna do Pará, em tese, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Por:RG 15 / O Impacto com informações da PRF

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Pfizer pedirá à Anvisa liberação de vacina contra covid para crianças no Brasil

Pfizer confirmou que solicitará uma autorização para a aplicação da vacina contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos  – (Foto:Reprodução)

Na terça-feira, 26, um comitê externo de aconselhamento da FDA, agência reguladora dos Estados Unidos, recomendou a aplicação da vacina para a faixa etária de 5 a 11 anos

A Pfizer confirmou nesta quarta-feira, 27, que solicitará uma autorização para a aplicação da vacina contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. O pedido será enviado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em novembro, de acordo com a fabricante, que obteve parecer favorável do conselho externo da agência reguladora nos Estados Unidos para a vacinação desta faixa etária, mas a liberação ainda depende de aval.

A empresa não informou a data de quando enviará o pedido.

“A submissão do pedido junto à Anvisa para a aprovação do uso da vacina ComiRNAty, da Pfizer/Biontech, para crianças entre 5 e 11 anos deve ocorrer ao longo do mês de novembro de 2021”, informou por meio de nota.

Na terça-feira, 26, um comitê externo de aconselhamento da FDA, agência reguladora dos Estados Unidos, recomendou a aplicação da vacina para a faixa etária de 5 a 11 anos. A decisão não é final, mas o órgão oficial costuma seguir as indicações do conselho, segundo o jornal The New York Times.

Caso seja aprovada pela FDA, a previsão é que a vacina possa ser aplicada nas crianças estadunidenses a partir da próxima semana, com uma dosagem de um terço da aplicada nos adultos.

Na última sexta-feira, a farmacêutica fez uma requisição formal ao órgão, afirmando que o imunizante tem uma eficácia de 90,7% no público de 5 a 11 anos.

Na solicitação aprovada pelo comitê independente da FDA, o intervalo recomendado é de três semanas entre as duas doses.

No Brasil, a vacina desenvolvida pela Pfizer com a BioNTech é a única autorizada para aplicação em adolescentes de 12 a 17 anos

Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmam que, caso a FDA aprove a aplicação do imunizante em crianças, a decisão pode pesar favoravelmente para que a Anvisa faça o mesmo no Brasil.

Ainda assim, é necessário que a Pfizer submeta um pedido formal à agência brasileira e entregue os documentos necessários para a comprovação da eficácia e segurança.

Por:Agência Estado

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Após paralisação no Pará, mantida previsão de greve nacional dos caminhoneiros para 1° de novembro

No Pará, motoristas fizeram uma paralisação na BR-316, em Benevides, nesta terça-feira (26) (Foto:Ivan Duarte / O Liberal)

Categoria cobra a diminuição no preço dos combustíveis

A mobilização para greve nacional dos caminhoneiros no dia 1° de novembro continua. Os constantes aumentos do combustível têm gerado insatisfação na categoria, que alega não conseguir cobrir os custos do trabalho com os aumentos. Também está na pauta da paralisação, a política de preços dos combustíveis. As informações são da Band News FM.

No Pará, motoristas fizeram uma paralisação na BR-316, em Benevides, nesta terça-feira (26), reivindicando a redução do ICMS do diesel, restrições ao tráfego de veículos pesados na região e a abertura por 24 horas de uma balança de pesagem na região metropolitana do estado. A via foi desloqueada por volta das 15h, após reunião entre a categoria e o Governo.

Segundo os caminhoneiros, ficou decidido que um novo estudo será realizado pela entidade sobre a restrição à circulação dos caminhões na área metropolitana. Além disso, a balança de medição dos produtos transportados pelos caminhoneiros funcionará em regime educativo, até que opere de forma definitiva nas 24 horas.

Uma nova reunião esta programada para as 15h de hoje, entre os caminhoneiros e o chefe da Casa Civil, Iran Lima. Na pauta, está o possível ajuste no decreto 015/19, que disciplina o trânsito dos caminhoneiros no âmbito da obra do BRT Metropolitano.

Por:O Liberal

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Bolsa brasileira disponibiliza cursos gratuitos sobre mercado de ações e investimentos

As aulas são 100% virtuais oferecidas pela B3; saiba como participar

A bolsa de valores de São Paulo, a B3, está disponibilizando seis trilhas de aprendizado gratuitas para quem deseja entender os principais aspectos para começar a operar no mercado de ações. Também há opções de cursos gratuitos sobre finanças pessoais, como investir melhor e entender o mercado.

As aulas são 100% gratuitas e gravadas para que os estudantes possam assimilar o conteúdo no seu próprio ritmo. Os interessados podem se inscrever no Hub de Educação Financeira da B3, pelo site https://edu.b3.com.br.

O Hub de Educação Financeira da B3 já conta com mais de 160 mil usuários cadastrados, 71 cursos e 385 conteúdos para os interessados em se aprofundar nos mercados financeiros e de capitais, além de turbinar o currículo.

Abaixo, confira quatro opções de capacitação gratuita na plataforma:

1 – Como fazer Análises de Investimentos

Conhecer os momentos certos de comprar e vender ativos na bolsa pode não ser suficiente para alcançar o sucesso. O curso ensina o “beabá” de uma boa análise de investimentos, desde gestão de capital até o acompanhamento dos fluxos de compra e venda.

2 – Mercado de Ações no Brasil

Ideal para quem gosta de um pouco de história e quer conhecer mais sobre a B3. O curso traz conteúdos sobre o que é mercado a termo, mercado futuro, minicontratos, empréstimo de ativos, prazos e garantias.

3 – Bem-vindo ao Mercado Futuro

Você sabia que é possível negociar contratos de compra e venda de produtos que só serão realizados no futuro? Um curso feito especialmente para mulheres investidoras. Nessa série você vai aprender mais sobre mercado futuro, minicontratos, suas características, riscos, estratégias e análises.

3 – Aprendendo a ser trader

Com humor e leveza, os participantes de um reality show te ajudam a entender conceitos que parecem inacessíveis ao investidor iniciante. Série de vídeos para quem quer retornos no curto prazo, contemplando o básico da plataforma de negociação.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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Colisão entre carreta e moto deixa uma pessoa morta e outra ferida em Santarém

O marido da vítima foi socorrido após o acidente no cruzamento das vias (Foto:Redes Sociais / Sem autoria identificada)

O marido da vítima, que pilotava a moto, ficou ferido e foi socorrido pelo Compro de Bombeiros Militar

Um acidente de trânsito, envolvendo uma carreta e uma moto, em Santarém no oeste do Pará, deixou uma pessoa morta e outra ferida. O caso ocorreu na manhã desta quarta-feira (27). A batida aconteceu no cruzamento das avenidas Curuá-Una e Moaçara, no bairro do Diamantino.

De acordo com informações preliminares, a carreta que seguia pela Curuá-Una realizava conversão à direita para Moaçara, quando atingiu a mulher que estava na garupa da moto com o esposo que pilotava o veículo. O condutor sofreu escoriações, mas a mulher teve a cabeça esmagada e morreu no local do acidente.

Por:Ândria Almeida

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CPI da Pandemia aprova relatório final que pede indiciamento de Bolsonaro e mais 79

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia em reunião semipresencial para discussão e deliberação do relatório final (Foto: Pedro França/Agência Senado).

SÃO PAULO – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia aprovou, nesta terça-feira (26), parecer apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL). O texto recebeu apoio de 7 membros do colegiado e foi rejeitado por outros 4.

Os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e Marcos Rogério (DEM-RO), aliados do governo federal, apresentaram votos em separado. Como o texto do relator alcançou maioria, esses votos não foram analisados pelos parlamentares.

O parecer aprovado pela comissão pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de outros 79, entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo três filhos do mandatário, deputados, ministros e ex-ministros, blogueiros, médicos, servidores públicos e empresários (veja a lista completa ao final da matéria).

No caso de Bolsonaro, são listados nove possíveis crimes cometidos:

1) epidemia com resultado morte;

2) infração de medida sanitária preventiva;

3) charlatanismo;

4) incitação ao crime;

5) falsificação de documento particular;

6) emprego irregular de verbas públicas;

7) prevaricação;

8) crimes contra a humanidade;

9) crime de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Somadas, as penas dos crimes imputados poderiam passar de 78 anos de prisão.

“O presidente repetidamente incentivou a população a não seguir a política de distanciamento social, opôs-se de maneira reiterada ao uso de máscaras, convocou, promoveu e participou de aglomerações e procurou desqualificar as vacinas contra a covid-19. Essa estratégia, na verdade atrelada à ideia de que o contágio natural induziria a imunidade coletiva, visava exclusivamente à retomada das atividades econômicas”, escreveu o relator.

O parecer, no entanto, deixou de fora o indiciamento de Bolsonaro pelos crimes de genocídio contra a população indígena e homicídio – ponto que contava com a resistência de membros do chamado G7 (grupo de senadores de oposição e independentes ao governo que compõem a comissão). A retirada foi combinada pelos integrantes do grupo informal.

Votaram favoravelmente ao texto os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Omar Aziz (PSD-AM). Foram contra o relatório aprovado os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC), Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e Marcos Rogério (DEM-RO).

Ao longo do texto, Renan Calheiros lista uma série de tópicos de investigação. Dentre eles, estão a oposição do governo federal à adoção de medidas não farmacológicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 (como o uso de máscaras, distanciamento social), preconizadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, o colapso do sistema de saúde no Amazonas em janeiro de 2021 e a atuação da operadora de saúde Prevent Senior.

O texto fala em “evidente descaso” do governo com o “deliberado atraso” na aquisição de vacinas; a “forte atuação” da cúpula do governo, em especial do presidente Jair Bolsonaro, na disseminação de notícias falsas sobre a pandemia; a existência de um gabinete paralelo, que dava orientações ao presidente contrárias do que indicam os estudos científicos (como a defesa do uso de medicamentos ineficazes contra a Covid-19 no chamado “tratamento precoce”); e a adoção de atos “deliberadamente voltados contra os direitos dos indígenas”.

“Com esse comportamento, o governo federal, que tinha o dever legal de agir, assentiu com a morte de brasileiras e brasileiros”, sustentou.

“Em tempos normais, seria apenas um exemplo de desprezível charlatanismo pseudocientífico. Contudo, em meio a uma pandemia global, colaborou para gerar uma monstruosa tragédia, na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados”, continuou.

Mais cedo, a CPI da Covid aprovou pedido de quebra de sigilo telemático de Bolsonaro, após o mandatário voltar a divulgar informações falsas sobre o novo coronavírus em sua última live nas redes sociais ‒ desta vez, associando vacinas contra a Covid-19 à Aids.

Com isso, dados sigilosos do presidente desde abril de 2020 devem ser encaminhados à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação requer que Google, Facebook e Twitter enviem informações como registros de conexão, informações de Android (IMEI) e dados cadastrais, além da cópia integral de todo conteúdo armazenado nas plataformas Facebook, Instagram, YouTube e Twitter. Também pede que o acesso às contas do presidente seja suspenso.

Em outra frente, o requerimento solicita à Advocacia do Senado Federal que represente ao STF e à PGR pedindo a investigação de Bolsonaro e o banimento de suas contas nas redes sociais.

Um relatório já havia sido apresentado na semana passada, mas sofreu modificações, como a inclusão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e do ex-secretário de Saúde do estado Marcellus Campêlo à lista de indiciados, a pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Outros dez nomes entraram na relação votada pelos senadores.

O senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) chegou a figurar no rol por suposta prática de incitação ao crime, em razão das reiteradas defesas do uso de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento da Covid-19.

O movimento era uma demanda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que posteriormente cedeu aos apelos de colegas por retirar o parlamentar gaúcho da lista.

Durante o ocorrido, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), chegou a publicar uma nota considerando o pedido de indiciamento de Heinze um excesso: “Nunca interferi e não interferirei nos trabalhos da CPI. Mas, pelo que percebo, considero o indiciamento do Senador Heinze um excesso. Mas a decisão é da CPI”.

Ao pedir a retirada do nome do colega da lista, Alessandro Vieira afirmou: “Ele manifestou os desvarios usando a tribuna da comissão. Formalmente, me rendo ao argumento de que a imunidade parlamentar teria percepção alargada, embora pessoalmente não concorde com isso. Pelo mérito, uso o dito popular: ‘não se se gasta vela boa com defunto ruim’. Não posso colocar em risco o bom trabalho da CPI por conta de mais um parlamentar irresponsável”.

A aprovação do parecer marca o fim dos trabalhos da CPI da Pandemia às vésperas de completar seis meses. As conclusões do colegiado devem ser encaminhadas às autoridades competentes para conduzir investigações e indiciamentos. Estão entre os destinatários a Câmara dos Deputados, a Polícia Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), ministérios públicos estaduais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Cabe ao Ministério Público avaliar a responsabilização civil ou criminal dos nomes apresentados pelo colegiado. As autoridades podem utilizar de informações, evidências, provas, depoimentos e materiais obtidos pela CPI para embasar possíveis denúncias.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) também deverá receber o relatório da CPI para apuração e eventual julgamento de possíveis crimes contra a humanidade. Renan Calheiros anunciou que fará uma representação formal ao órgão.

O crime de responsabilidade é o único com tramitação direta no Congresso Nacional. Para que tal conduta seja analisada no parlamento, é preciso que haja um pedido protocolado por qualquer cidadão e uma decisão favorável à abertura de processo por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Integrantes do colegiado também querem criar um grupo permanente, a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia, para seguir acompanhando os desdobramentos dos trabalhos. Para que possa existir, ele depende de aprovação do Senado Federal.

O relatório, que tem 1.279 páginas, é resultado de 66 reuniões — 58 delas destinadas a depoimentos. Foram ouvidas 61 pessoas, além das vítimas da covid-19. Dos 1.582 requerimentos apresentados, 1.062 foram apreciados. O colegiado aprovou 251 transferências de sigilo (fiscal, bancário, telefônico e telamático).

Eis a lista completa dos indiciados:

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – Ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

37) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA – presidente do Instituto Força Brasil – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de

54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

60) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) WILSON MIRANDA LIMA – Governador do Estado do Amazonas – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO – Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

71) HEITOR FREIRE DE ABREU – ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

72) MARCELO BENTO PIRES – Assessor do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

73) ALEX LIAL MARINHO – ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA – Assessor técnico do Ministério da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA – Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde – art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

76) HÉLIO ANGOTTI NETTO – Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

77) JOSÉ ALVES FILHO – Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

78) AMILTON GOMES DE PAULA – Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah – art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Por:Marcos Mortari /(Com Agência Senado

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Caixa paga auxílio emergencial a nascidos em julho

(Foto:Reprodução) – O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família

Trabalhadores informais nascidos em julho recebem hoje (27) a sétima parcela do auxílio emergencial em 2021. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Também recebem hoje a sétima parcela do auxílio emergencial os participantes no Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela rodada do auxílio emergencial deste ano. O benefício começou a ser pago em abril.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da sétima parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até a próxima sexta-feira (29). O auxílio emergencial somente é depositado quando o valor é superior ao benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio está sendo pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à atual rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas. A partir de novembro, o público do Bolsa Família será migrado para o Auxílio Brasil.

Com informações da Agência Brasil

Por Notícias ao Minuto Brasil

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Atual e ex-namorado de mulher morrem em colisão na BR-364 e polícia suspeita de motivação passional

Dois homens morreram em um acidente entre dois carros, no final da manhã desta terça-feira (26), na BR-364, aproximadamente 60 quilômetros de Campo Novo do Parecis (400 quilômetros de Cuiabá).

A Polícia Civil investiga a informação de que o motorista do Polo estaria perseguindo o motorista do Uno e uma mulher, apontada como ex-namorada do suspeito.

De acordo com informações locais, o Uno era ocupado por um casal. A mulher seria ex-namorada do motorista do Polo, que vinha atrás. Populares contaram que o motorista do Polo estaria perseguindo o homem e a mulher desde a cidade, por não aceitar o fim do relacionamento.

O condutor do Polo teria batido na traseira do Uno, que acabou capotando. Ambos os homens, que ainda não tiveram as identidades divulgadas, faleceram. O casal teria sido socorrido pelo Corpo de Bombeiros e o segundo homem por uma ambulância da Prefeitura Municipal.  A Perícia Técnica (Politec) e a Polícia Civil investigam o caso.

Fonte:Da Redação – Fabiana Mendes

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MC Pitt Bull é assassinado, tem corpo desenterrado de cemitério e incendiado

(Foto:Reprodução/Instragram) – Vítima vinha sofrendo ameaças pelas redes sociais, segundo ele, por ser confundido com outro rapaz envolvido em homicídio

O artista pernambucano João Victor, conhecido como MC Pitt Bull da Firma, foi assassinado na madrugada do último domingo (24). O crime aconteceu por volta da 1h da manhã, próximo à Avenida Laura Cavalcante em Gaibu, Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, e chocou pela brutalidade. Isso porque, um dia após o assassinato, o corpo do rapaz, que havia sido sepultado no Cemitério São José, foi desenterrado e incendiado.

Segundo testemunhas, seis disparos foram ouvidos na noite do crime. A vítima vinha sofrendo ameaças pelas redes sociais, segundo ele, por ser confundido com outro rapaz envolvido em um homicídio. O MC chegou a fazer uma corrente para pedir ajuda de seus fãs e amigos.

Após o crime, o corpo do cantor de brega funk foi velado por familiares e amigos no Cemitério São José, no Cabo de Santo Agostinho. No entanto, o túmulo foi violado e o corpo queimado na segunda-feira (25).

Procurada pelo JC, a assessoria do MC preferiu não comentar sobre o caso, apenas afirmou que a família está em choque com a morte do rapaz. O artista tinha um show marcado para o próximo dia 6 de novembro.

Questionada pela TV Jornal, a Defesa Social do Cabo disse que rondas diárias são realizadas pela Guarda Municipal e Polícia Militar no cemitério e que será instaurado procedimento interno para averiguar o caso.

Segundo a Polícia Civil, o caso segue sob investigação e, no momento, outras informações não serão divulgadas para não atrapalhar o andamento das diligências.

Em tempos de coronavírus e desinformação, o CORREIO continua produzindo diariamente informação responsável e apurada pela nossa redação que escreve, edita e entrega notícias nas quais você pode confiar. Assim como o de tantos outros profissionais ligados a atividades essenciais, nosso trabalho tem sido maior do que nunca. Colabore para que nossa equipe de jornalistas seja mantida para entregar a você e todos os baianos conteúdo profissional. Assine o jornal.

Por:Julianna Valença, do JC Online | Rede Nordeste

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