Padre é ferido com facão após chamar crianças de ‘lindas’

Foto Reprodução| Um eletricista de 29 anos atacou um padre de 66 com um facão após acusá-lo de chamar suas filhas, de 11 e 14 anos, de “lindas”. A agressão ocorreu na noite de quarta-feira (10/12), na avenida Governador Valadares, em Unaí, em Minas Gerais. O religioso teve o vidro do carro quebrado e sofreu cortes no braço e no abdômen, mas passa bem.

Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), as duas partes apresentaram versões diferentes sobre o caso. O eletricista foi preso por lesão corporal e levado para a delegacia da cidade.

O homem afirmou que chegou à conveniência onde a esposa trabalha, no bairro Mamoeiro, e percebeu que as filhas estavam incomodadas. Ao consultar as câmeras do estabelecimento, disse ter interpretado o comportamento do padre como inadequado. Revoltado, ele usou o carro para seguir o religioso, fechou o veículo da vítima e iniciou o ataque, atingindo o padre com a lateral do facão.

O sacerdote confirmou ter ido à conveniência, mas negou qualquer atitude imprópria. Ele afirmou que apenas brincou com as crianças, dizendo que eram “lindas” e que deveriam estar estudando, não trabalhando.

A Polícia Militar atendeu à ocorrência e encaminhou as partes à delegacia. O Samu socorreu o padre, que foi medicado e liberado. O facão foi apreendido.

Religioso já tinha sido denunciado por fiel

Segundo informações do Metrópoles, o padre já havia sido alvo de denúncia por suposto comportamento inadequado com uma fiel. A mulher o acusou de passar a mão em seu corpo até a cintura e de dar um beijo no rosto durante a confissão.

Ela registrou boletim de ocorrência, e o caso segue sob investigação como “infrações contra a dignidade sexual e família”. O padre atua desde 1993 e é pároco da Paróquia São João Batista, em Unaí.

Fonte: Debate Carajás  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/09:43:23

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Jovem é morto a tiros após ter a casa arrombada em Breu Branco

Foto Reprodução| Um homem identificado como Mateus dos Anjos Vitória foi assassinado a tiros em Breu Branco, no sudeste do Pará. O crime ocorreu na manhã desta quinta-feira (11) dentro de uma residência na Travessa São Francisco, no bairro Liberdade, onde a vítima dormia. Segundo as informações iniciais, o atirador arrombou a porta do imóvel para cometer o homicídio.

Os relatos iniciais são de que o assassinato ocorreu por volta das 7h. O atirador teria arrombado a porta do quintal da casa, ido até o quarto e atirado várias vezes contra Mateus, que estava dormindo na cama. Após o crime, o suspeito foi embora sem deixar pistas. Pessoas que ouviram os disparos acionaram a Polícia Militar, que fez o isolamento da área. Ninguém soube repassar mais detalhes sobre as características físicas do assassino.

Na cena do crime, os policiais encontraram os estojos que foram deflagrados durante o homicídio. As cápsulas ficaram espalhadas pelo cômodo. Além disso, foi constatado que a porta de madeira da residência estava caída, confirmando o relato de invasão. Conforme os relatos policiais, nas buscas pelo sistema das autoridades, foi verificado que Mateus tinha passagens pela polícia por tráfico de drogas e roubo.

Após a perícia na cena do crime e no corpo, o cadáver foi removido para o Instituto Médico Legal de Tucuruí. Um inquérito foi aberto para apurar a motivação do homicídio e identificar o responsável pelo ataque

Fonte: Debate Carajás  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/09:38:46

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Helder Barbalho e Hana Ghassan anunciam isenção de IPVA para motos de até 200 cilindradas a partir de 2026

Foto Reprodução| O governador Helder Barbalho sancionou, em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.233/2025, aprovada pela base aliada na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), estabelecendo um dos maiores incentivos fiscais já destinados aos usuários de motocicletas no estado. A partir de 2026, motos de até 200 cilindradas passam a ter isenção total ou parcial do IPVA, medida que deve beneficiar milhares de condutores paraenses.

A iniciativa foi elaborada pelo governador, em conjunto com a vice-governadora, Hana Ghassan, e parlamentares da base aliada na Alepa. O objetivo é aliviar o orçamento de quem utiliza a motocicleta como principal meio de transporte, especialmente entregadores de aplicativos, autônomos e moradores do interior, onde esse tipo de veículo é essencial para o deslocamento diário.

De acordo com a legislação, o benefício será concedido conforme o comportamento do condutor no trânsito. Proprietários sem multas nos últimos dois anos terão isenção total de 100% do IPVA. Quem registrou apenas uma infração no último exercício terá direito a 50% de desconto. Já os donos de motos com duas ou mais multas receberão redução de 30% no valor do imposto.

A medida consolida um pacote de estímulo ao transporte individual de menor custo, reduz a carga tributária de quem usa a moto para trabalhar e incentiva práticas de direção segura. Para o governador Helder Barbalho, o projeto reforça o compromisso do governo com a mobilidade, com a geração de empregos e com a valorização dos trabalhadores que movimentam a economia diariamente pelas ruas e estradas do Pará.

 Fonte: G1  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/09:29:44

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Eduardo Bolsonaro diz que recebeu com ‘pesar’ decisão dos EUA de retirar sanções contra Moraes

Foto Reprodução| O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou nesta sexta-feira (12) que recebeu com ‘pesar’ a notícia de que o governo dos Estados Unidos retiraram as sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo norte-americano retirou Moraes e sua esposa, Viviane, da lista de sancionados da Lei Magnitsky. O comunicado do governo americano não explica as razões para a retirada da lista. A lei é utilizada para punir estrangeiros. Moraes foi incluído na lista de punidos em julho deste ano.

 

Por conta da sanção, todos os eventuais bens de Moraes, da esposa e de uma empresa pertencente ao casal nos EUA estavam bloqueados.

Cidadãos americanos estavam proibidos de realizar qualquer transação que envolvia bens ou interesses em propriedade de Moraes ou esposa, seja nos EUA ou em trânsito, incluindo fornecer ou receber fundos, bens ou serviços.

Em uma nota postada no X, antigo Twitter, o deputado disse que a sociedade brasileira perdeu uma “janela de oportunidade” para “enfrentar seus próprios problemas estruturais”.

A GloboNews apurou junto ao Itamaraty que o Brasil já tinha sinais de que a retirada poderia acontecer desde o último telefonema entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente americano Donald Trump.

O governo brasileiro trabalhava com sinais de que isso se resolveria antes do fim do ano e afirma que o tema sempre foi pauta em reuniões tanto em nível ministerial, entre o chanceler Mauro Vieira e o secretário de Estado Marco Rubio como em nível presidencial.

Atuação de Eduardo

Eduardo Bolsonaro é apontado como um dos negociadores das sanções contra Moraes e outras autoridades brasileiras impostas pelo governo norte-americano.

À época da sanção, os EUA justificaram a decisão citando o processo que corria no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que ainda não havia sido condenado na trama golpista.

Em 11 de setembro, Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre pena na Superintentendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. No mesmo mês, o governo dos Estados Unidos incluiu a esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, na lista.

Na ocasião, o ministro se manifestou sobre o tema, classificando a sanção aplicada pelos EUA como “ilegal e lamentável”.

“Independência do Judiciário, coragem institucional e defesa à Soberania nacional fazem parte do universo republicano dos juízes brasileiros, que não aceitarão coações ou obstruções no exercício de sua missão constitucional conferida soberanamente pelo Povo brasileiro”, dizia o comunicado divulgado pelo STF.
Leia o texto escrito por Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo:

“NOTA PÚBLICA

Recebemos com pesar a notícia da mais recente decisão anunciada pelo governo americano. Somos gratos pelo apoio que o presidente Trump demonstrou ao longo dessa trajetória e pela atenção que dedicou à grave crise de liberdades que assola o Brasil.

Lamentamos que a sociedade brasileira, diante da janela de oportunidade que teve em mãos, não tenha conseguido construir a unidade política necessária para enfrentar seus próprios problemas estruturais. A falta de coesão interna e o insuficiente apoio às iniciativas conduzidas no exterior contribuíram para o agravamento da situação atual.

Esperamos sinceramente que a decisão do Presidente @realDonaldTrump seja bem-sucedida em defender os interesses estratégicos dos americanos, como é seu dever. Quanto a nós, continuaremos trabalhando, de maneira firme e resoluta, para encontrar um caminho que permita a libertação do nosso país, no tempo que for necessário e apesar das circunstâncias adversas.

Que Deus abençoe a América, e que tenha misericórdia do povo brasileiro.

Eduardo Bolsonaro

Paulo Figueiredo”

Fonte: G1  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:59:57

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Por unanimidade, 1ª Turma do STF confirma decisão de Moraes que determinou perda do mandato de Zambelli

Foto Reprodução| A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12) confirmar a decisão do ministro

Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registraram os votos no site do STF. Votaram os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Entenda o julgamento.

O que Moraes decidiu?
O ministro anulou a decisão da Câmara que mantinha Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato.

Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas.

O ministro é o relator de um dos processos penais nos quais Zambelli foi condenada. Ele decidiu o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.

Por que a determinação individual vai ao plenário virtual?
Moraes pediu que o tema fosse levado à deliberação da Primeira Turma, para referendo.

A determinação individual já é válida e está em vigor, mas com a análise da Primeira Turma vai se tornar uma decisão colegiada.

O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?
A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:

quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
quando há quebra de decoro parlamentar;
quando há uma condenação penal definitiva;
quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.

O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.

Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral.

Qual a divergência entre a Câmara e o Supremo?
As divergências surgem quando os casos concretos são analisados.

Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações:

a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça;
a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição.
O que dizem os precedentes do STF?
Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar.

Relembre alguns casos:

Condenados no mensalão: na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara. Concluiu que isso não fere a separação de Poderes.

“Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional”, afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013.

Natan Donadon: em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon.

O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara.

Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer.

Nelson Meurer: em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.

Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática.

Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado.

Alexandre Ramagem e Carla Zambelli: em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado.

Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

Fonte: Debate Carajás  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:59:57

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Mulher é investigada por fazer cirurgias ilegais em gatos dentro de casa no Pará

Foto Reprodução| A Polícia Civil, por meio da 12ª Seccional Urbana de Castanhal, cumpriu nesta quinta-feira (11) um mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo Juízo da Vara do Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém. A ação faz parte de um inquérito que investiga a conduta de uma mulher que estaria exercendo ilegalmente a profissão de médica veterinária e realizando procedimentos cirúrgicos em felinos dentro da própria residência.

A investigação começou após uma tutora procurar a Seccional relatando complicações graves apresentadas por sua gata logo após uma castração supostamente feita pela investigada. Ao levar o animal para uma clínica veterinária, foi constatado que o procedimento havia sido realizado de forma incorreta e com técnica inadequada. O exame identificou restos de órgãos reprodutores na cavidade abdominal, hemorragia interna e um intenso processo inflamatório, sendo necessária uma nova cirurgia para salvar a vida da felina.

Segundo a Polícia Civil, o caso não é isolado. Há indícios de que a suspeita tenha realizado outras cirurgias de castração em condições totalmente inadequadas dentro de sua casa, colocando vários animais em risco. Durante o cumprimento do mandado, os agentes apreenderam materiais de uso veterinário, como instrumentos cirúrgicos, sedativos e analgésicos. As diligências continuam para localizar a investigada, que não foi encontrada no momento da operação.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:44:30

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Confraternização em balneário termina com homem morto a tiros no Pará

Foto Reprodução| Um homem identificado como Sérgio Sá Barata foi morto a tiros após um desentendimento durante uma confraternização em Castanhal, no nordeste do Pará. O crime ocorreu na noite de quinta-feira (11), no km 12 da PA 136, em um balneário. Segundo as informações iniciais, a vítima morta e o principal suspeito eram funcionários do estabelecimento e confraternizaram com familiares e demais trabalhadores do local.

O homicídio ocorreu por volta das 21h30. As informações da Polícia Militar são que testemunhas relataram que Sérgio e o suspeito estariam consumindo bebidas alcoólicas e iniciaram uma discussão. Não há informações sobre qual a motivação para o início do desentendimento.

Após a troca de insultos, o suspeito teria saído do local. No entanto, ele retornou momentos depois armado com uma espingarda. Na situação, o homem efetuou um disparo que atingiu a região do tórax de Sérgio. Pessoas que estavam no balneário ainda tentaram ajudar a vítima, mas Sérgio não resistiu e morreu ainda no local.

Após o assassinato, o suspeito fugiu em um veículo modelo Volkswagen Gol preto, tomando rumo ignorado. Equipes do 5º Batalhão de PM e do 3º Batalhão de Missões Especiais foram acionadas. Os agentes comunicaram o crime às demais equipes, que iniciaram imediatamente as buscas pelo suspeito. A cena do crime foi isolada para a realização da perícia e demais procedimentos investigativos legais.

Fonte: Debate Carajás e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:35:26

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Homem é preso por agredir namorada em carro no Pará

Foto Reprodução| Na tarde desta quinta-feira (11), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Icoaraci, prendeu um homem em flagrante pela prática do crime de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica e familiar.

A prisão ocorreu horas depois da vítima ter comparecido à DEAM de Icoaraci relatando que foi agredida por seu namorado. Segundo a vítima, durante o trajeto de carro, o homem passou a proferir insultos e xingamentos, além de dirigir em alta velocidade, colocando sua integridade em risco.

Ela relatou ainda que foi agredida no rosto, empurrada para fora do veículo com o carro em movimento e, após o ocorrido, o agressor lhe telefonou proferindo ameaças.

Diante da gravidade dos fatos, uma equipe da especializada deslocou ao bairro da Pratinha II, em Belém, onde o agressor foi encontrado e recebeu voz de prisão em flagrante. Em seguida, o preso foi conduzido para a DEAM de Icoaraci para adoção dos procedimentos legais cabíveis e encontra-se à disposição da Justiça.

Fonte: Com Roma News e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/08:23:57

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Começa a cobrança em 4 novos pedágios no Pará

Foto Reprodução| A partir da meia-noite deste sábado (13), começa oficialmente a cobrança de tarifas nas Praças de Pedágio 3, 4, 5 e 6, instaladas nas rodovias PA-150 e PA-475, rodovias que interligam a Região Metropolitana de Belém à Morada Nova, distrito de Marabá, no sudeste do Estado.

A liberação da Operação Comercial foi concedida pela Seinfra e pela Artran, conforme previsto no contrato de concessão nº 44/2023. A tarifa básica será de R$ 12, e a tabela completa por categoria de veículo está disponível no site da concessionária (rotadopara.com.br/pedagios).

A Rota do Pará informa que as praças aceitam todas as formas de pagamento, incluindo TAGs nas pistas automáticas, e oferecem o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Motocicletas continuam isentas da tarifa.

Responsável pela gestão das rodovias desde agosto de 2024, a Rota do Pará conduz melhorias ao longo da PA-150, PA-475, PA-483, Alça Viária e trechos da PA-252 e PA-151, em um plano de 30 anos de recuperação, modernização e manutenção.

Em apenas 16 meses, a concessionária já aplicou mais de R$ 390 milhões, integralmente privados, em ações como:

  • restauração e conservação das vias;
  • aplicação de 50 mil toneladas de asfalto;
  • sinalização horizontal e vertical nos 526 km da concessão;
  • correção de 5 mil buracos;
  • mais de 10 mil atendimentos e assistências aos motoristas.

Os valores recolhidos nos pedágio serão totalmente direcionados a novos investimentos e à continuidade dos serviços já prestados, incluindo guincho, ambulância, monitoramento 24h e atendimento pelo telefone e WhatsApp 0800 150 1150.

Fonte: Agência Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/07:44:08

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19

Foto Reprodução| Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/12/2025/07:28:07

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