Fazenda é interditada por suspeita coronavirus na transgarimpeira

(Foto:Reprodução Youtube) – Fazenda onde pousou avião com  o piloto do empresario com teste positivo para coronavirus é interditada na rodovia PA-Transgarimpeira nas proximidades do distrito de Creprurizão, municipio de Itaituba no Pará.

O Prefeito de Itaituba Valmir Climaco divulgou as medidas tomadas pela Secretaria de Saúde do município entre elas  a interdição da fazenda onde o piloto do empresario que contraiu a doença no Crepurizão havia pousado. A Policia Militar faz segurança do local.
A fazenda foi interditada por medida de segurança e deve passar por um processo de limpeza. Conforme divulgou o prefeito nas redes sociais, acionou o serviço municipal de saúde e orientado a população na redondeza a permanecer em isolamento dentro das residências, obedecendo a recomendação para casos suspeitos de coronavírus. Ele deve buscar atendimento de emergência somente se tiver dificuldade respiratória ou algo mais grave.

Assista ao Vídeo;

https://youtu.be/FCxrlA-veDg

 

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Sespa confirma segundo caso de covid-19 no Pará

Mulher de 36 anos que esteve no Rio de Janeiro e em São Paulo teve teste positivo para coronavírusA Secretaria de Estado de Saúde Publica (Sespa) acaba de confirmar o segundo caso de Covid-19 do Pará.
A paciente, informou a Sespa, é uma mulher de 36 anos que chegou a Belém no dia 14 de março. Esteve no Rio de Janeiro São Paulo. Ao chegar à capital, apresentou tosse, febre e dores no corpo.

Segundo a Sespa, o estado de saúde da paciente é estável e ela encontra-se em isolamento domiciliar. Não houve internação hospitalar.

O primeiro caso no Pará foi confirmado no último dia 18 de março. O paciente é homem de 37 anos, também de Belém.

Mais informações em instantes.

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Historia de Vida- Ex-moradora de Novo Progresso com cinco filhos ganha casa em programa social no Mato Grosso

Karolaine é ex-moradora e esposa de garimpeiro que morreu em acidente, saiu de Novo Progresso no inicio do ano com seus cinco filhos para morar no estado do Mato Grosso, sua historia de vida foi premiada em programa social naquele estado.

Entenda o caso

Corrente do Bem: Laerte Lannes, Arnaldo do Mapim e parceiros constroem mais uma casa para família carente(Foto: Ilustração) 

A Corrente do Bem vem ganhando destaque em Cuiabá e Várzea Grande devido as ações beneficentes que vem realizando, a ação encabeçada pelo jornalista e apresentador Laerte Lannes do Programa da Gente (TBO) e o líder comunitário Arnaldo do Mapim, já construiu inúmeras casas para pessoas carentes que contaram suas histórias.
A mais recente beneficiária do projeto foi Karolaine, ela que veio do estado do Pará com seus cinco filhos em busca de oportunidades no Mato Grosso acabou ficando desamparada após sofrer um roubo em um supermercado da cidade industrial.
Karolaine é natural do estado de Rondônia, porém se mudou juntamente com o marido para a cidade de Novo Progresso – PA para trabalhar nos garimpos da região, porém, a cerca de dois anos um acidente de trabalho acabou tirando a vida de seu marido, desamparada e grávida de quatro meses do quinto filho, acabou tendo de ir morar de favor.
De acordo com Karolaine, por ser uma região extremamente difícil de arrumar um emprego ela decidiu vir para Várzea Grande após uma amiga ter lhe falado das oportunidades que a região proporcionava, sem pensar duas vezes ela e seus filhos vieram para a cidade onde foram morar de favor na casa de uma pessoa desconhecida indicada pela amiga que aqui morava.
Logo que chegou na cidade começou a distribuir currículos, porém um fato mudou novamente o destino da mãe de cinco filhos, ela foi até um supermercado tomar um café, lugar onde um casal acabou furtando sua bolsa, onde tinham todos seus documentos e ainda os R$ 800 que havia juntado com a venda de seus móveis no Pará, com este dinheiro ela alugaria uma casa e compraria o básico para conseguir sobreviver com seus filhos e as duas primas que vieram junto dela.
Após se ver novamente em “maus lençóis”, já que acabou sendo expulsa da casa onde ficaria até que conseguisse alugar uma casa, sem ter o que dar de comer para os filhos, ela resolveu escrever sua história em uma rede social, não demorou muito para sua história ficar conhecida e ganhar repercussão.
Após sua história ser contada no Programa da Gente, os parceiros da Corrente do Bem resolveram ajudar aquela família que claramente precisava de um lar, no dia que a matéria foi ao ar, Arnaldo do Mapim ligou ao vivo para Laerte Lannes e se comprometeu em conseguir um terreno e construir a tão sonhada casa de Caroline.
Dois dias depois da matéria ser veiculada, Arnaldo do Mapim e Laerte Lannes conseguiram através de doação um terreno no bairro Jardim Alá, em Várzea Grande, onde será construída a casa que irá abrigar e dar moradia a família.
A construção foi iniciada no último sábado (14) e contou com a participação colaborativa de dezenas de pessoas que doaram alimentos, materiais de construção e a própria mão-de-obra para contribuir com a causa.
A expectativa é de que a casa seja construída e entregue dentro de um mês e meio, e assim Karolaine e seus filhos possam se mudar e recomeçar a vida em Mato Grosso.

Fonte:Jornal Folha do Progresso com informações do Portal  Mato Grosso.com

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Prefeitura de Novo Progresso decreta suspensão de eventos e determina mais medidas contra o coronavírus

Após anunciar medidas administrativas de prevenção e cuidados contra o novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Novo Progresso anunciou nesta quinta-feira (19) um decreto que determina a suspensão de eventos culturais ou esportivos que reúnam mais de 50 pessoas e outras medidas.

Leia Também:Empresário dono de garimpo em Creporizinho tem teste positivo para Coronavirus

A decisão foi divulgada pela prefeitura após uma reunião do prefeito Ubiraci Soares (Macarrão -PL) com secretários e especialistas na tarde desta quinta-feira (18).
Foram decididas nove ações preventivas, além do que já havia sido divulgado no inicio da semana.

“O momento é de prevenção para evitar qualquer disseminação, cumprindo o que prevê o protocolo internacional”, informou Macarrão. Segundo o prefeito, as medidas são preventivas e buscam evitar a disseminação do vírus na cidade.

Leia DECRETO AQUI

Sem título

Por:Jornal Folha do Progresso

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Empresário dono de garimpo em Creporizinho tem teste positivo para Coronavirus

Empresário dono de garimpo em Creporizinho esta internado em Cuiabá (MT) com Coronavirus (Foto:Reprodução)

Um alerta tomou conta das redes sociais nesta quinta-feira (19) , após ser confirmado que o empresário Valdinei Mauro de Souza (Nei) ,sócio de diversas empresas do ramo da mineração ter diagnostico positivo para coronavirus. Ele esteve em visita recente ao Creporizinho e Creporizão, distritos de Itaituba,  após chegar dos Estados unidos.
Nas redes sociais pessoas da região que tiveram contato com o empresário divulgaram que estão em isolamento e pedem para outros fazerem o mesmo. A secretaria de saúde de Itaituba esta na região acompanhando o caso. Não a relatos de contaminação. Por:Jornal Folha do Progresso

Veja relatos do empresário sobre a doença divulgado na imprensa de Cuiabá

“Não é bicho de 7 cabeças”, diz empresário da mineração infectado com a Covid-19
Empresário Valdinei Mauro de Souza, sócio de diversas empresas do ramo da mineração. Paciente testou positivo para coronavírus em exame no Santa Rosa

O empresário Valdinei Mauro de Souza, sócio de diversas empresas do ramo da mineração, é um dos casos confirmados do novo coronavírus em Mato Grosso. Ele passou pelo teste no hospital Santa Rosa, depois de voltar de viagem dos EUA e de passar por diversas cidades brasileiras em que o vírus está disseminado. Apesar da situação de pandemia, o empresário relatou ao que a doença “não é um bicho de sete cabeças”.

Conhecido apenas como Nei, o empresário começou a sentir sintomas da doença por volta de 9 de março, após retorno da viagem. Ele passou por Miami, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte, sendo que nesta última chegou a dormir na cidade.

Ao chegar na Capital, foi ao hospital e relatou os sintomas: febre alta, dor no corpo, principalmente nas costas na região dos pulmões, e algumas dores abdominais. O resultado do Santa Rosa saiu no domingo (15), como positivo para a Covid-19. O resultado do Laboratório Central do Estado (Lacen), que deve servir de contraprova, ainda não foi divulgado. O empresário está em isolamento com a esposa em uma casa no condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Nei ainda afirma que teve contato com diversas pessoas antes de receber o aviso dos médicos do hospital sobre a necessidade de isolamento. “Não sei exatamente. Foi bastante gente, não sei te falar, não. Tanto é que já tem vários funcionários nossos que estão apresentando os mesmos sintomas”.

“Mas agora já estou bem tranquilo, apenas continuando no isolamento até completar os 14 dias. E acho que não é um bicho de sete cabeças para pessoas mais resistentes. Para os idosos, pessoas com diabetes, hipertensão, e outros que já estão debilitados, pode ser um problema. Mas para quem tem pulmão forte, não é tudo isso”, avaliou. Por:Rdnews.

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Operação da Policia cumpre mandado e prende chefe do Comando Vermelho em Novo Progresso

Operação da Policia Militar e Policia Civil cumpre mandado de busca e apreensão e prende quatro por trafico de drogas em Novo Progresso

A Policia Militar de Novo progresso em cumprimento de mandado de busca e apreensão na tarde desta quarta-feira (18), na residência de Kilssmann Lima Machado na rua Castanheira no Bairro Bela Vista , prendeu em flagrante o investigado com drogas e munições.
Kilssmann foi investigado pela Policia e identificado no mundo do Crime como SALAZAR, apontado com um dos chefes do comando vermelho (CV) em Novo Progresso. A operação contou com a guarnição do sargento Maduro, grupo tático e polícia civil no comando do Delegado Conrado Wolfring, o chefe das investigações Alexandre Ripper.
Em diligencia a Policia prendeu no Setor Industrial Guilherme de Sousa Palma e Emilio Kennedy Duarte de posse de um revolver calibre 38 e munições.  No bairro Tom Alegria II foi preso Wesley Mateus Alves, que estava guardando o restante da droga de SALAZAR, ao todo foi apreendido: 37,3 gramas de cocaína, 33,7g de maconha, 1 revolver calibre 38, munições,  dinheiro e celulares.
Os quatro presos estão na cadeia de Novo Progresso onde vão responder pelos crimes.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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BC dos EUA e de outros 9 países, incluindo o Brasil, farão ação conjunta no mercado

Parceria prevê troca de reservas de até US$ 450 bi. No caso brasileiro, acordo pode injetar até US$ 60 bi no país
Sede do Fed, o banco central dos Estados Unidos Foto: Bloomberg
BRASÍLIA — O Federal Reserve (Fed, o banco central americano) e os bancos centrais de nove países, incluindo o Brasil, anunciaram nesta quinta-feira, um acordo que prevê troca de reservas em dólar de até US$ 450 bilhões.

O acordo prevê a realização de operações de swap entre os bancos centrais. Nessa operação, o Banco Central brasileiro, por exemplo, faz uma compra de dólares com compromisso de vendê-los para o Fed posteriormente, com o pagamento de juros.

Dessa maneira, em um momento de escassez da moeda americana, os bancos centrais poderiam usar esses recursos para equilibrar a oferta e demanda nos mercados locais.

Em momentos como o atual, de crise global pelo coronavírus, os investidores tendem a procurar ativos com mais segurança, como o dólar. Neste cenário, com alta procura pela moeda americana, ela se valoriza pela escassez.

No caso brasileiro, a parceria pode resultar na injeção de até US$ 60 bilhões na economia brasileira. Os demais BCs são dos seguintes países: Austrália, Coreia do Sul, México, Cingapura e Suécia, no mesmo valor do Brasil. Noruega, Dinamarca e Nova Zelândia terão acesso a US$ 30 bilhões. Os recursos estarão disponíveis por seis meses.

Esses nove países receberam linhas de swap durante a crise de 2007 a 2009. A última vez que esse mecanismo foi usado no Brasil foi na crise de 2008. Naquela época, no entanto, o acesso às reservas não chegou a ser usado. Também não se sabe se será usado desta vez. Mas ter esses recursos à disposição é importante para assegurar a liquidez do sistema.

Em nota, o Fed explica que a operação tem por objetivo diminuir as tensões nos mercados globais de financiamento com a moeda americana. Dessa maneira, “mitigando os efeitos” para o crédito nos países afetados, tanto para famílias quando para empresas.

Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, disse que o acordo pode ajudar o Banco Central a dar liquidez ao mercado quando necessário, ou seja, equilibrar a oferta e demanda da moeda.

Apesar do Brasil ter uma reserva internacional de US$ 353 bilhões, considerada robusta, Sanchez afirmou que ela pode ser usada como um colchão de segurança e defendeu o uso dos novos recursos.

— Se a gente está passando por um momento de crise profunda de demanda, não tem porque não usar. Ainda mais quando nós temos um problema, uma maior propensão ao dólar por conta dessa elevação do risco global, é um momento propício para ser usado – afirmou.

Essa é a mais recente em uma série de medidas de emergência que o Fed vem adotando desde domingo para tentar limitar o prejuízo econômico da crise de saúde que está forçando a paralisação de grandes partes da economia global.

Economistas projetam um impacto dramático para a produção econômica mundial nas próximas semanas, e a maior parte do esforço do Fed tem sido em manter o crédito fluindo.

O Fed já tinha acordos do tipo com os bancos centrais do Canadá, Inglaterra, Japão, Suíça e da zona do Euro, o Banco Central Europeu (BCE).
Banco da Inglaterra reduz juros

O Banco da Inglaterra (BoE) anunciou nesta quinta-feira sua decisão excepcional de baixar sua principal taxa de juros bancários para 0,1% devido à crise do coronavírus, uma redução recorde tomada apenas oito dias depois de fixá-la em 0,25%.

Em uma reunião especial, o comitê de política monetária do BoE decidiu, por unanimidade, aumentar suas participações em títulos do governo e títulos corporativos em £ 200 bilhões (US$ 230 bilhões) “e reduzir a taxa de juros do banco em 15 pontos base para 0,1%”, anunciou o BC inglês em um comunicado.

O Globo/ Gabriel Shinohara
19/03/2020 – 10:42
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Fórum de Novo Progresso e Cartório Eleitoral ficam fechados e funcionarão via teletrabalho

O Poder Judiciário de Novo Progresso e Justiça Eleitoral adotou o regime obrigatório de teletrabalho a partir desta quinta-feira 18 de Março até 16 de abril como mais uma medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Um cartaz foi fixado no local anunciando a medida.

No Pará
O tribunal de Justiça e os fóruns das comarcas do Estado e de quaisquer dependências do serviço judicial ficarão fechados, mas as atividades não serão paralisadas, garantiu o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES.

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Leia na Integra a medida
Magistrados, gestores e coordenadores elaborem um plano de trabalho com servidores e colaboradores, estabelecendo sistemática para o acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o período de regime obrigatório de teletrabalho. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em nova Portaria Conjunta desta segunda-feira, 16, ampliou a abrangência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) constantes da Portaria Conjunta nº.1/2020. O ato do Judiciário paraense segue as diretrizes já em prática nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença. Ficam ainda mais restritas e diversificadas as condições de funcionamento e atendimento a demandas em todas as áreas do TJPA.
De acordo com o Portaria Conjunta nº. 2, de 16 de março de 2020, que altera a Portaria Conjunta nº. 1, de 13 de março de 2020, ficam suspensos, a partir de agora e pelos próximos 30 dias, os prazos processuais relativos a processos físicos, judiciais e administrativos, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal. A suspensão não alcança os processos que tramitam pelos sistemas processuais eletrônicos (PJE e SEEU).

Fórum de Novo Progresso (Foto:Jornal Folha do Progresso)
Fórum de Novo Progresso (Foto:Jornal Folha do Progresso)

Segundo a normativa, o disposto não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, bem como os atos de natureza urgente, a exemplo dos disciplinados na Resolução nº 16, de 2016.
Também ficam suspensas, por 30 dias, as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando também dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal. A suspensão não alcança as sessões de julgamento realizadas por meio do Plenário Virtual, assim como aquelas convocadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelos presidentes de Turmas e Seções, bem como as audiências de réus presos e adolescentes internados, inclusive de custódia, instrução e julgamento, e sessão do Tribunal do Júri, as quais poderão ser realizadas, inclusive, por meio de vídeo-audiência, onde disponível.
Conforme a Portaria Conjunta nº. 2/2020, está suspensa a realização de inspeção carcerária, no mês de março, mantendo-se a obrigação de alimentação das informações, no Cadastro Nacional de Inspeção nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os dados colhidos da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).

Visitação e atendimento

Também estão suspensos, por 30 dias, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, inclusive advogados, procuradores e defensores, no que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, salvo casos urgentes, a exemplo dos previstos na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016.
Durante a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, somente terão acesso às Salas de Audiências e aos Plenários, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia.
As sessões de julgamento do Tribunal do Júri são transmitidas ao vivo e disponibilizadas para visualização na página do TJPA, na rede mundial de computadores.

Magistrados e servidores

A nova Portaria Conjunta acrescenta que os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, enquadrados no grupo de risco de aumento de mortalidade pela COVID-19, de acordo com parâmetros estabelecidos pela OMS, poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, da forma como disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019.
É recomendado que magistrados e servidores evitem viagens interestaduais e internacionais, especialmente para locais com casos notificados da COVID-19, durante o período identificado com transmissão sustentada.
Além disso, a portaria recomenda que os magistrados e servidores que estejam dispensados de comparecer ao ambiente de trabalho em virtude da presente Portaria Conjunta, desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, permaneçam, na medida do possível, em ambiente domiciliar, evitando locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas, adotando medidas que reduzam a possibilidade de contágio pela COVID-19.”

Confira a íntegra da Portaria:

PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará.

O Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará,

RESOLVEM
 
Art. 1º  Alterar a Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará.

Art. 2º  Os dispositivos abaixo da Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º  Consideram-se casos suspeitos de contaminação pela COVID-19, para os fins do presente normativo, aqueles em que magistrados, servidores, colaboradores e estagiários do Tribunal apresentem febre e sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, dentre outros previstos em diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
……………………………………………………………………………………………..
Art. 10.  Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, inclusive advogados, procuradores e defensores, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, salvo casos urgentes, a exemplo dos previstos na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016.
……………………………………………………………………………………………..
Art. 12.  Durante a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, somente terão acesso às Salas de Audiências e aos Plenários, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia.
……………………………………………………………………………………………..
§ 2º  As sessões de julgamento do Tribunal do Júri são transmitidas ao vivo e disponibilizadas para visualização na página do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na rede mundial de computadores, ficando garantido, dessa forma, o acompanhamento do julgamento dos processos por todos aqueles não contemplados no caput deste artigo.
Art. 3º  Ficam acrescentados os dispositivos abaixo na Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 2020, com a seguinte redação:
“Art.  5º-A  Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, enquadrados no grupo de risco de aumento de mortalidade pela COVID-19, de acordo com parâmetros estabelecidos pela OMS, poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, da forma como disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019.
Parágrafo único.  A condição de portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de laudo médico, que deverá instruir a solicitação de teletrabalho.
……………………………………………………………………………………………..
Art. 10-A.  Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos dos processos físicos, judiciais e administrativos, de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal.
§ 1º  A suspensão prevista no presente artigo não alcança os processos em tramitação por meio de sistemas processuais eletrônicos (PJE e SEEU).
§ 2º  O disposto neste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, bem como os atos de natureza urgente, a exemplo dos disciplinados na Resolução nº 16, de 2016.
Art. 10-B.  Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal.
Parágrafo único.  A suspensão prevista no presente artigo não alcança as sessões de julgamento realizadas por meio do Plenário Virtual, assim como aquelas convocadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelos presidentes de Turmas e Seções, bem como as audiências de réus presos e adolescentes internados, inclusive de custódia, instrução e julgamento, e sessão do Tribunal do Júri, as quais poderão ser realizadas, inclusive, por meio de vídeo-audiência, onde disponível.
Art. 10-C.  Fica suspensa a realização de inspeção carcerária, no mês de março, mantendo-se a obrigação de alimentação das informações, no Cadastro Nacional de Inspeção nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os dados colhidos da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
……………………………………………………………………………………………..
Art. 12-A.  Sem prejuízo das hipóteses previstas nesta Portaria Conjunta, o limite da quantidade de servidores em regime de teletrabalho, por unidade judiciária, fica excepcionalmente ampliado para 50% de sua lotação efetiva, da forma prevista no art. 8º, III, da Portaria nº 2897/2019-GP, de 2019.
Art. 12-B.  Os plantões judiciais, durante o período mencionado na presente portaria, deverão ser prestados por magistrados e servidores plantonistas em regime de sobreaviso.
§ 1º  O Regime de sobreaviso previsto neste artigo não enseja o pagamento de qualquer contraprestação financeira ou folga, considerando que o regime desobriga a presença dos magistrados ou servidores na unidade judiciária.
§ 2º  Caso magistrado ou servidor seja efetivamente solicitado para comparecer presencialmente ao local de trabalho, para exame das matérias constantes no art. 1º da Resolução nº 16/2016, ou para a realização de audiências de custódia, superando o regime de sobreaviso, observar-se-ão as regras pertinentes ao plantão presencial.
§ 3º  A divulgação de telefones do serviço de plantão, identificando-se magistrado e servidores plantonistas de sobreaviso, será realizada com antecedência razoável e por todos os meios possíveis para garantir a mais ampla publicidade do serviço prestado.
Art. 12-C.  Fica recomendado que:
I – seja realizada ampla e sistemática divulgação das ações preventivas à COVID-19 para usuários internos e externos, baseada nas orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, constantes no endereço www.saude.gov.br/coronavirus;
II – sejam reforçadas das ações e serviços de limpeza e higienização de ambientes de grande circulação e superfícies;
III – magistrados e servidores evitem viagens interestaduais e internacionais, especialmente para locais com casos notificados da COVID-19, durante o período identificado com transmissão sustentada;
IV – os magistrados e servidores que estejam dispensados de comparecer ao ambiente de trabalho em virtude da presente Portaria Conjunta, desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, permaneçam, na medida do possível, em ambiente domiciliar, evitando locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas, adotando medidas que reduzam a possibilidade de contágio pela COVID-19.” (NR)
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 16 de março de 2020.

Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém

Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior

 
PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará.

O Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e
CONSIDERANDO a classificação, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, configurando risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO as informações da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre o novo coronavirus, de 12 de março de 2020, segundo as quais, a epidemia da COVID-19 apresenta-se em três fases, sendo a primeira fase a dos casos importados, em que há poucas pessoas acometidas e todas regressaram de países onde há epidemia. A segunda fase epidemiológica é de transmissão local, quando pessoas que não viajaram para o exterior ficam doentes, ou seja, há transmissão autóctone, mas ainda é possível identificar o paciente que transmitiu o vírus, geralmente parentes ou pessoas de convívio social próximo. E finalmente pode ocorrer a terceira fase epidemiológica ou de transmissão comunitária, quando o número de casos aumenta exponencialmente e perdemos a capacidade de identificar a fonte ou pessoa transmissora, sendo que nenhuma dessas fases é identificada no estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção regular da prestação dos serviços públicos e, no caso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVEM:
Art. 1º  Dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará.
Art. 2º  Consideram-se casos suspeitos de contaminação pela COVID-19, para os fins do presente normativo, aqueles em que magistrados, servidores, colaboradores e estagiários do Tribunal apresentem febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 3º  Magistrados, servidores, colaboradores ou estagiários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, deverão procurar imediatamente atendimento médico especializado.
Parágrafo único. O Serviço Médico do Tribunal deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos da COVID-19, atendendo as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º  Todos aqueles que se enquadrarem na definição de casos suspeitos do presente normativo, ou que tenham recebido diagnostico positivo para o COVID-19, recebendo o devido atestado médico, deverão abster-se de comparecer aos respectivos locais de trabalho.
§ 1º  O atestado médico mencionado no caput do presente artigo deverá ter cópia digital encaminhada por e-mail ou siga-doc ao Serviço Médico do Tribunal para homologação administrativa e registro nos respectivos assentamentos funcionais.
§ 2º  Cessando os sintomas ao término do período de afastamento, concedido por atestado médico específico, o magistrado, servidor, colaborador ou estagiário deverá retornar suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas retornarem.
Art. 5º  O magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que retornar de viagem de local onde tenham casos confirmados de transmissão sustentada da COVID-19 não deverá comparecer ao ambiente de trabalho e deverá, excepcionalmente, desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais por meio do regime de teletrabalho, da forma como disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019, caso compatível com a atividade exercida.
§ 1º  O período de afastamento, a contar do regresso da viagem, como definido no caput, será de 14 (quatorze) dias.
§ 2º  Na hipótese prevista neste artigo, o magistrado, servidor, colaborador ou estagiário deverá entrar em contato telefônico com sua chefia imediata e enviar a cópia digital do atestado ou de documentos que comprovem situação de exposição ao risco, como, por exemplo, passagens áreas (próprias ou das pessoas que tiveram contato), reserva de hotel ou quaisquer outros que comprovem a situação.
§ 3º  A chefia imediata deverá comunicar, para fins de registro funcional, à Secretaria de Gestão de Pessoas, o período de permanência no regime excepcional de teletrabalho.
§ 4º  O controle acerca da produtividade dos servidores que atuarem em regime excepcional de teletrabalho ficará sob a responsabilidade da chefia imediata.
Art. 6º  A Secretaria de Administração deverá notificar as empresas prestadoras de serviço quanto às suas responsabilidades relacionadas à adoção de medidas necessárias à prevenção do contágio pela COVID-19.
§ 1º  As empresas prestadoras de serviço para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deverão:
I – adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios;
II – proibir a presença de prestadores de serviço nas dependências do Tribunal que apresentem casos suspeitos ou confirmados da COVID-19;
III – informar ao Tribunal todos os casos de prestadores de serviço que apresentarem casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, sem prejuízo da notificação legal à respectiva secretaria municipal de saúde.
§ 2º  As empresas prestadoras de serviço estão passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública ou que exponham os magistrados, servidores ou jurisdicionados a risco de contágio pela COVID-19.
Art. 7º  Deverão ser adotadas medidas, por parte da Secretaria de Administração do Tribunal, que garantam o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, bem como visando a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões.
Art. 8º  O Serviço Médico do Tribunal deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pela COVID-19.
Art. 9º Será utilizada a ferramenta de videoconferência homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Microsoft Teams – para reduzir a necessidade de reuniões presenciais e comparecimento pessoal aos prédios do Poder Judiciário.
Art. 10.  Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Art.11. As unidades do Tribunal de Justiça deverão avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência para eventos com número elevado de participantes.
§ 1º. Não serão marcados novos eventos coletivos nos auditórios localizados nos prédios do Poder Judiciário até ulterior deliberação.
§ 2º. Os eventos já designados com número de participantes acima de 100, serão cancelados, excetuando-se aqueles que, por determinação da Presidência, sejam considerados essenciais.
Art. 12. Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos Plenários e às Salas de Audiências do Poder Judiciário do Estado do Pará, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia.
§ 1º. Os Presidentes das respectivas sessões de julgamento e os magistrados condutores de audiências poderão adotar critério de acesso diverso dos constantes neste artigo.
§ 2º.  As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Tribunal são transmitidas ao vivo e disponibilizadas para visualização na página do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na rede mundial de computadores, ficando garantido, dessa forma, o acompanhamento do julgamento dos processos por todos aqueles não contemplados no caput deste artigo.
Art. 13. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 neste Estado.
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 13 de março de 2020.

Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém

Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Will Montenegro
Foto: Divulgação
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Preso suspeitos de ter assassinado advogado em Juara no Mato Grosso

Advogado é executado com tiros na cabeça em escritório no Nortão; 2 presos são levados para Sinop
A Polícia Militar confirmou, há pouco, ao Só Notícias, que o advogado Milton Queiroz Lopez, de 51 anos, foi assassinado no escritório dele, localizado na rua Belo Horizonte, no centro de Juara (291 quilômetros de Sinop), esta manhã. Um soldado da PM informou que toda a ação criminosa foi gravada pelas câmeras de segurança. “O suspeito chegou no local tranquilamente para ser atendido. Quando entrou na sala, efetuou três tiros. Dois atingiram a cabeça do advogado. Depois, fugiu”, afirmou o militar.

Milton Queiroz Lopez, foi assassinado em março em Juara (MT)(Foto:Reprodução)
Milton Queiroz Lopez, foi assassinado em março em Juara (MT)(Foto:Reprodução)

As imagens mostram que os tiros foram à ‘queima-roupa’, a menos de um metro de distância do advogado, que não teve tempo de se defender. O local foi isolado e analisado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A Polícia Civil também foi acionada para iniciar as investigações e descobrir o motivo da execução. O corpo de Milton Queiroz foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Juína para exames de necropsia.

Diversas equipes da Polícia Militar foram acionadas para ajudar nas buscas e, pouco tempo depois, dois dos possíveis envolvidos com o crime foram presos pela Força Tática de Sinop, na MT-220, nas proximidades de Americana do Norte. Com eles, foi apreendido um revólver com seis munições. “Fomos acionados para dar apoio na ação. Paramos em Americana do Norte e ficamos escondidos próximo de um trevo. Observamos quando eles passaram em uma caminhonete com as mesma características informadas. Iniciamos o acompanhamento e efetuamos a prisão. Eles confessaram o crime e apontaram que o motivo foi por vingança. Já as cápsulas usadas no crime eles jogaram no mato”, disse o primeiro sargento da Força Tática, Edicarlos dos Santos Pinheiro, ao Só Notícias.

De acordo com o presidente da 20ª Subseção da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), Ghyslen Robson Lehnen, as cobranças já estão sendo feitas para que o caso seja esclarecido. “Estamos acompanhando pessoalmente o caso. Estamos fazendo as cobranças necessárias por se tratar da morte de um advogado. As ações estão bem adiantadas pela Polícia Civil”.

Lehnen disse ainda que a morte de Queiroz é um ataque ao exercício da profissão. “Não podemos permitir que nós advogados que exerceremos papel de defesa de um cidadão, seja alvo de um assassinato. A OAB vai acompanhar todas as investigações. Queremos a punição de quem cometeu esse crime”.

O presidente a Subseção da OAB explicou ainda que o advogado atuava há muitos anos nas áreas civil, criminal e trabalhistas.

Só Notícias/Cleber Romero (fotos: assessoria e arquivo pessoal – 17/03/2020 10:22

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Mulher é assassinada a tiros em Marabá

(Foto:Reprodução)– Uma mulher de 20 anos foi assassinada a tiros em Marabá, sudeste paraense, por volta de 20h35 da última terça-feira (17). O corpo dela foi encontrado no quintal de uma casa abandonada, no Residencial Tiradentes, do Programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Morada Nova.

Ana Victória Guimarães Rocha já havia sofrido dois atentados. O primeiro, também a tiros, em 2019, na Orla da cidade. Em fevereiro deste ano, o segundo atentado foi a golpes de faca, no mesmo bairro onde morava e foi morta no dia 17.

“Essa vítima foi orientada de forma veemente por agentes de segurança pública a se retirar daquela localidade, porque ela já havia sofrido outros dois atentados. No entanto, infelizmente ela sofreu uma nova emboscada e veio a óbito”, informou o delegado Vinícius Cardoso das Neves.

A Polícia Civil informou que as investigações em relação às duas tentativas anteriores, estão bem avançadas. Diligências estão sendo realizadas pela Divisão de Homicídios, que não descarta o envolvimento dos mesmos suspeitos que participaram dos atentados na morte da mulher. “Essa é uma linha de investigação bastante robusta. A Polícia Civil tem um prazo de 30 dias para apresentar os resultados dessa investigação”, explicou o delegado.

Fotos compartilhadas nas redes sociais mostram Ana Victória empunhando armas de fogo. Familiares dela informaram à polícia que a jovem seria envolvida com o mundo da criminalidade. O caso segue sendo investigado.

Autor: Alessandra Gonçalves/Diário do Pará em Marabá/8/03/2020, 23:24
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