Viagens intermunicipais estão proibidas no feriado de Tiradentes

Medida proíbe viagens por meio rodoviário e hidroviário em todo o estado de 17 a 22 de abril (Foto:Reprodução)

A medida que restringe as viagens cumpre decreto estadual para evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus.
As viagens intermunicipais estão proibidas no feriado de Tiradentes a partir desta sexta-feira (17). A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa)  e os órgãos de Segurança Pública do Estado vão atuar em conjunto para impedir as viagens.

A fiscalização ocorre para o cumprimento do decreto, n°609, do Governo do Estado do Pará, que restringiu a saída intermunicipal de pessoas por meio rodoviário e hidroviário no período de 17 a 22 de abril. O objetivo é evitar as aglomerações nas cidades do interior do Estado por conta do feriadão e contribuir para o isolamento em prevenção à covid-19.

“Neste tempo de enfrentamento à pandemia, unimos forças com os órgãos de segurança do Estado para impedir as viagens pelas estradas, terminais e portos orientando a população para que fiquem em casa, e assim ajudem a evitar a propagação do coronavírus, e o aumento do contágio”, esclarece Eurípedes Reis, diretor-geral da Arcon.

A fiscalização será distribuída em escalas, percorrendo portos e terminais para abordar os veículos, como: vans, ônibus, micro-ônibus, além das embarcações que tentarem circular por via hidroviária. Os motoristas serão orientados a retornar e, em caso desobediência, as punições cabíveis serão aplicadas.

De acordo com o decreto governamental, só poderão circular o transporte de cargas, os veículos que levam profissionais de saúde, mediante comprovação, e os pacientes para Tratamento Fora de Domicílio.

“Nos portos e terminais do Estado, os nossos fiscais realizarão rondas diárias para barrar qualquer tentativa de saída de viagens intermunicipais”, reforça Ivan Bernaldo, diretor de fiscalização da Arcon.

A vigilância nas estradas estaduais para o cumprimento do decreto começa na madrugada desta sexta-feira (17) até a próxima quarta-feira (22). Neste período, somente as viagens entre os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides serão mantidas.
Por:Redação Integrada
16.04.20 19h07
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Médico de Parauapebas morre vítima do novo coronavírus

Informação foi confirmada pela prefeitura do município na tarde desta quinta-feira (16)
A morte do médico foi confirmada na última quarta-feira (15), em Parauapebas (Foto:Reprodução/Arquivo Pessoal)
Médico da rede pública de Parauapebas morre vítima do novo coronavírus
A Prefeitura de Parauapebas confirmou na tarde desta quinta-feira (16) a morte da terceira pessoa vítima do novo coronavírus no município. Trata-se do médico Carlos Augusto Estorari, de 48 anos. Ele era servidor público, fazendo atendimento no Pronto Socorro Municipal e também no Hospital Geral de Parauapebas (HGP).

O médico começou a apresentar os sintomas no dia 28 de março. Ele procurou atendimento médico na rede particular no dia 06 de abril, quando realizou a coleta para a realização do exame. No dia 10 de abril, confirmou que estava com a covid-19. Mas logo foi internado na UTI, na rede particular de saúde, respirando com auxílio de respiradores. Na tarde de hoje, o médico faleceu.

Segundo informações da assessoria, o município de Parauapebas possui 16 casos confirmados, com três óbitos.
Fonte:ORM /Andreia do Espírito Santo
16.04.20 17h36
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Justiça anula decisão da Câmara de Vereadores e torna ex-prefeito Osvaldo Romanholi elegível -Decisão habilita Macarrão para disputa em 2020

Osvaldo Romanholi foi eleito pelo Partido da Republica para um mandado de quatro anos (2013/2016) (Foto:Reprodução) – Em 2015, vereadores de Novo Progresso cassaram o mandato do prefeito Osvaldo Romanholi por improbidade administrativa.
A decisão anulou ato da Câmara Municipal e beneficia atual Prefeito Ubiraci Soares (PL)  para disputar reeleição em Novo Progresso.
A Justiça anulou a sessão da Câmara Municipal de Novo Progresso que cassou o mandato do ex-prefeito Osvaldo Roomnholi (PR).
A decisão da Desembargadora Ezilda Pastana Mutran que de inicio manteve a decisão em primeiro grau, veio  por ordem expressa emanada por Exmº Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal em Reclamação Constitucional, e aplico o entendimento vinculante da Súmula nº 46,  e anulou os decretos legislativos 03/04 de 2015 para que surta seus efeitos  e determinar o retorno ao cargo de Prefeito Municipal de Novo Progresso o Sr. Osvaldo Romanholi. Romanholli que estaria enquadrado na lei da Ficha Limpa ficaria inelgivel por oito anos  pode voltar a concorrer a cargos públicos.

Entenda o Caso
*Na época  o  Sr. Osvaldo ingressou com presente recurso alegando que a decisão merecia ser reformada pois o procedimento utilizado para o seu afastamento encontra-se eivado de ilegalidade cuja votação deveria ter ocorrido por meio “aberto” em respeito ao princípio da simetria constitucional e ao devido processo legal. Requereu a concessão do efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 da Câmara Municipal, procedendo a recondução do Prefeito a seu cargo.
*Juízo de primeiro grau negou o pedido de tutela antecipada aplicando o principio da instrumentalidade das formas, entendeu que deveria ser mantido o Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 que afastou o Prefeito Municipal do cargo.

Decisão TSE
*O ministro do TSE  entendeu que  a votação de julgamento deveria se em escrutínio ABERTO e não SECRETO,com isto tornou sem eficácia dos Decretos 03 e 04/2015 da Câmara Municipal de Novo progresso até o julgamento do processo pelo Juízo de primeiro grau e devolveu o cargo ao ex-prefeito.

A decisão saiu em 18 de Julho de 2018 e anulou todos os atos da Câmara Municipal, incluindo a eleição do Macarrão e Eloido para prefeito e Vice-Prefeito tornando também atual gestor elegível para um terceiro mandato.

(Foto:Divulgação Prefeitura)
(Foto:Divulgação Prefeitura)

Em Conversa com Ubiraci Soares (PL) , prefeito de Novo Progresso afirmou que todas as jurisprudências que o habilita para disputar um novo mandato estão em mãos e vai apresentar no momento do registro de sua candidatura, que a oposição usa de documentos contraditórios em postagens nas redes sociais para enganar a população sobre o direito dele poder disputar a reeleição.

“Eu não colocaria em duvida minha candidatura, se não pudesse ir para disputa não iria, como tenho o direito vou disputar, deixa que a população faça sua escolha”, disse Macarrão ao Jornal Folha do Progresso.

“Da mesma forma esta valendo para o ex-prefeito Osvaldo Romanholi”,concluiu Macarrão.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

LEIA A DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento movido por Osvaldo Romanholi em face de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Novo Progresso, nos autos nº 0003966.91-2016.814.0115.
O Agravante relata que era Prefeito Municipal e sofreu um impeachment pela Câmara dos Vereadores cuja votação deu-se por meio de escrutínio secreto, o que entende ser ilegal.
Ingressou com Ação Anulatória alegando que a cassação de seu mandato eletivo ofendeu princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, bem como a simetria constitucional.
O Juízo de primeiro grau negou o pedido de tutela antecipada aplicando o principio da instrumentalidade das formas, entendeu que deveria ser mantido o Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 que afastou o Prefeito Municipal do cargo.
O Sr. Osvaldo ingressou com presente recurso alegando que a decisão merece ser reformada pois o procedimento utilizado para o seu afastamento encontra-se eivado de ilegalidade cuja votação deveria ter ocorrido por meio “aberto” em respeito ao princípio da simetria constitucional e ao devido processo legal. Requereu a concessão do efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2015 e 004/2015 da Câmara Municipal, procedendo a recondução do Prefeito a seu cargo.
Em análise ao pedido liminar, observei que o entendimento adotado pelo STF não se adequa ao caso concreto e indeferi o pedido de efeito suspensivo as fls. 501, com base na legislação estadual.
As fls. 506/529 o agravante ingressou com Agravo Regimental pugnando pela reforma da decisão liminar concedida.
Não houve apresentação de contrarrazões.
O Ministério público de 2º grau apresentou parecer pugnando pelo conhecimento e não provimento do recurso por entender que não houve ilegalidade no procedimento de afastamento.
As fls. 568, foi juntada decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli em Reclamação Constitucional, determinando que seja proferida nova decisão, bem como o retorno ao cargo de Prefeito pelo agravante.
É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente cumpre esclarecer que o Agravo Regimental proposto contra decisão que apreciou o pedido liminar resta prejudicado ante ao julgamento de mérito nesta ocasião.
Os presentes autos de Agravo de Instrumento foram conclusos para julgamento neste Gabinete na data de 17/05/2018, sendo identificado o Oficio nº 8344/2018 endereçado pelo Supremo Tribunal Federal, noticiando a apreciação da Reclamação Constitucional nº 24727 que cassou a decisão exarada, e determinou que seja proferida outra decisão em conformidade com a Súmula Vinculante nº 46 e ADPF nº 378/DF.
Passo a aplicação direta dos preceitos determinados.
A Súmula é um resumo de julgados dos Tribunais Superiores e servem para balizar os entendimentos dos tribunais do País, facilitando e sugerindo uma uniformização das decisões judiciais. A Súmula Vinculante é uma categoria especial, possui força obrigatória e não somente sugestiva, devendo ser obedecida por todos os juízes e a administração pública. Dispõe nossa CF:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Sobre o tema discutido neste recurso, dispõe a Sumula Vinculante nº 46:
“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Assim, resta evidente que a competência legislativa para editar normas de processo e julgamento em casos de crime de responsabilidade é da união.
No caso concreto, a Câmara dos Vereadores (Lei Orgânica Municipal art. 57) e a Constituição do Estado do Pará (art. 137) previam que a votação em caso de impeachment dar-se-ia por meio de escrutínio secreto, quando a previsão sumular na esfera federal é de que seja por votação aberta.
Peço vênia para transcrever parte da manifestação expressada pelo Ministro Celso de Mello no RE nº 367.297/SP (fls. 573 da RC):
“O Estado-membro e o Município, portanto, considerada a jurisprudência predominante nesta Suprema Corte, não dispõe de competência para estabelecer normas definidoras de crimes de responsabilidade (ainda que sob a designação de infrações administrativas ou politico- administrativas, bem assim para disciplinar o respectivo procedimento ritual”.
Por fim, observo que o Sr. Prefeito Municipal possuía o mandato no período de 2012 a 2016, e ingressou com o presente recurso somente em junho de 2016, restando apenas poucos meses de efetivo exercício na direção municipal.
Ao meu entendimento, o retorno ao cargo naquele mandato já teria exaurido o objeto deste agravo pelo decurso do tempo, considerando o pouco tempo hábil para tramitação. Razão que justifica a ausência de interesse na tramitação deste feito, uma vez que não há registrado pedido de urgência em seu julgamento.
No entanto, considerando se tratar de ordem expressa emanada por Exmº Senhor Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal em Reclamação Constitucional, aplico o entendimento vinculante da Súmula nº 46, para que surta seus efeitos.
Isto Posto, CONHEÇO DO RECURSO E CONCEDO-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno ao cargo de Prefeito Municipal de Novo Progresso o Sr. Osvaldo Romanholi, se ainda estiver no decurso de seu mandato, em consequência anulando a votação em escrutínio secreto no julgamento de crime de responsabilidade apontado, suspendendo a eficácia dos Decretos 03 e 04/2015 da Câmara Municipal de Novo progresso até o julgamento do processo pelo Juízo de primeiro grau. P.R.I.C.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), 18 de julho de 2018.

Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Relatora

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Enem 2020: cursinho preparatório disponibiliza conteúdos e aulas online

Até o momento, datas do exame estão mantidas

Para ajudar os vestibulandos a seguirem o calendário de estudos para provas como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nesse período de quarentena, o cursinho popular Maio de 68, que atende alunos da rede pública de Mogi das Cruzes (SP), montou um estrutura virtual de aprendizagem para qualquer pessoa do país que estiver buscando material de estudo.

Entre o conteúdo, há uma plataforma de sala de aula, que é gratuita, para armazenar as disciplinas. Além disso, aos sábados, os professores vão dar aulas online, onde poderão tirar as dúvidas dos estudantes. A condição é válida enquanto durar o período de isolamento social. Quando as aulas voltarem a ser presenciais, serão chamados apenas os candidatos aprovados no processo seletivo do cursinho de 2020. Para participar e ter mais informações envie e-mail para: cursinhomaio68@gmail.com
Isenção e outras datas do Enem 2020

Termina amanhã, dia 17, o prazo para que os candidatos que não possuem condições de pagar a taxa de inscrição do Enem 2020 possam solicitar a isenção do pagamento. O pedido deve ser feito na Página do Participante do Exame.

A edição do Enem deste ano contará com duas aplicações com formatos diferentes: provas impressas e digital. Quem optar por fazer o Enem Digital vai realizar as provas um mês antes de quem escolher a modalidade tradicional. Serão 100 mil vagas ofertadas para esse novo formato nesse primeiro ano e a projeção futura é que a avaliação aconteça mais de uma vez ao ano.


Outras oportunidades de cursinhos preparatórios

A plataforma de incentivo à educação Educa Mais Brasil disponibiliza em seu site diversas bolsas de estudos para cursinhos preparatórios para o Enem EAD. Os valores possuem até 70% de desconto nas mensalidades. Caso o candidato não consiga uma vaga em instituições públicas e privadas por meio de programas de acesso ao ensino superior do governo federal – SisuProuni e Fies –, há também bolsas de estudo para cursos de graduação. Basta acessar o site do Educa e consultar a condição das ofertas.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil com Foto

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Bolsonaro demite Mandetta: novo ministro da Saúde é o oncologista Nelson Teich

(Foto:Reprodução)- Bolsonaro vinha em rota de colisão com Mandetta desde o começo de março, quando o coronavírus começou a apresentar seus primeiros casos no país
Substituto é oncologista e se reuniu com o presidente e ministros nesta manhã

Após semanas de desavenças, o presidente Jair Bolsonaro demitiu o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, nesta quinta-feira, 16. O oncologista Nelson Teich vai assumir o cargo. Mandetta confirmou a saída pelas redes sociais.

Teich se reuniu com o presidente pela manhã, quando, segundo interlocutores do presidente, causou boa impressão. O médico foi consultor da área de saúde na campanha de Jair Bolsonaro, em 2018, e é fundador do Instituto COI, que realiza pesquisas sobre câncer.

Em seu currículo em redes sociais, o oncologista também registra ter atuado como consultor do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Denizar Vianna, entre setembro do ano passado e março deste ano. Teich e Vianna foram sócios no Midi Instituto de Educação e Pesquisa, empresa fechada em fevereiro de 2019.

A escolha de Teich foi considerada internamente no governo como uma vitória do secretário de Comunicação da Presidência, Fabio Wajgarten, e do empresário bolsonarista Meyer Nigri, dono da Tecnisa. Os dois foram os principais apoiadores de seu nome para o cargo.

Teich teve o apoio da classe médica e contou a seu favor a boa relação com empresários do setor da saúde. O argumento pró-Teich no Ministério da Saúde é o de que ele trará dados para destravar debates “politizados” sobre a covid-19.

Em artigo publicado no dia 3 de abril em sua página no LinkedIn, o escolhido para a Saúde critica a discussão polarizada entre a saúde e a economia. “Esse tipo de problema é desastroso porque trata estratégias complementares e sinérgicas como se fossem antagônicas. A situação foi conduzida de uma forma inadequada, como se tivéssemos que fazer escolhas entre pessoas e dinheiro, entre pacientes e empresas, entre o bem e o mal”, afirma ele no texto.

Desde o início da crise do coronavírus, Mandetta e presidente vinham se desentendendo sobre a melhor estratégia de combate à doença. Enquanto Bolsonaro defende flexibilizar medidas como fechamento de escolas e do comércio para mitigar os efeitos na economia do País, permitindo que jovens voltem ao trabalho, o agora ex-ministro manteve a orientação da pasta para as pessoas ficarem em casa. A recomendação do titular da Saúde segue o que dizem especialistas e a Organização Mundial de Saúde (OMS), que consideram o isolamento social a forma mais eficaz de se evitar a propagação do vírus.

Os dois também divergiram sobre o uso da cloroquina em pacientes da covid-19. Bolsonaro é um entusiasta do medicamento indicado para tratar a malária, mas que tem apresentado resultados promissores contra o coronavírus. Mandetta, por sua vez, sempre pediu cautela na prescrição do remédio, uma vez que ainda não há pesquisas conclusivas que comprovem sua eficácia contra o vírus

As últimas atitudes do ex-auxiliar elevaram a temperatura do confronto e, na visão de auxiliares, o estopim da nova crise foi a entrevista dada por Mandetta ao programa Fantástico, da Rede Globo, na noite de domingo. O tom adotado pelo ministro foi considerado por militares do governo e até mesmo por secretários estaduais da Saúde como uma “provocação” ao presidente.

Na terça-feira, em entrevista da série “Estadão Live Talks”, o vice-presidente Hamilton Mourão afirmou que Mandetta “cruzou a linha da bola” quando disse, no domingo, que a população não sabe se deve acreditar nele ou em Bolsonaro. “Cruzar a linha da bola é uma falta grave no polo. Nenhum cavaleiro pode cruzar na frente da linha da bola”, explicou o vice. “Ele fez uma falta. Merecia um cartão”, continuou Mourão.

Auxiliares do presidente observam que Bolsonaro só não dispensou o ministro antes porque fazia um cálculo pragmático. Interlocutores dos dois lados afirmavam que tanto Mandetta como Bolsonaro estavam calculando a melhor forma de troca no ministério. Ambos queriam fugir do ônus da mudança de comando da saúde em plena covid-19.

Saúde.  Sem citar o nome do oncologista  Teich, que havia se reunido mais cedo com Bolsonaro, Mandetta afirmou que o então candidato à sua vaga é bom pesquisador, mas não conhece o SUS.

Mandetta disse que a sua equipe poderia ajudar na transição e até mesmo compor a próxima gestão da pasta. “Ajuda ai, Denizar, fica um tempo aí, se a pessoa te pedir. Cada um ajude com o que puder ajudar”, disse Mandetta, dirigindo-se ao atual secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Denizar Vianna.

Vianna e Teich foram sócios no Midi Instituto de Educação e Pesquisa, empresa fechada em fevereiro de 2019.

Redação por Redação  Ver O Fato
16 de abril de 2020
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Prefeitura de Novo Progresso em Medidas de Prevenção ao COVID-19 adia volta as aulas- antecipa ferias de julho

O Comitê de Prevenção ao COVID-19 – implementado pelo prefeito e pela Secretaria de Saúde Municipal – informa que ficam estabelecidas alterações no fluxo dos atendimentos e serviços prestados pela Prefeitura. O atendimento presencial é interno.
A partir desta quinta-feira (15/04), ficam suspensas – por 15 dias – as aulas e antecipa o recesso (ferias de Julho) nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação. A medida é preventiva e corrobora para que o município de Novo Progresso atue em consonância com todos os procedimentos adequados à prevenção do contágio comunitário do novo coronavírus (COVID-19).
Em ação conjunta com todos os departamento públicos e por recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Novo Progresso estabeleceu que os eventos públicos, em especial os eventos escolares, estão suspensos até segunda ordem.

Outra medida é a intensificação do plantão dos profissionais da Saúde e a solicitação para que as pessoas somente procurem o Centro Médico Hospitalar em casos de urgência e emergência. Os demais atendimentos permanecem nas Unidades Básicas de Saúde.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO83ab1716-17a3-4578-87f4-d46e1ed292bb

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Ladrões voadores roubam ouro da Alamos Gold

(Foto:Reprodução)- Criminosos armados voaram com uma remessa de ouro doré da pista da mina Mulatos da Alamos Gold em Sonora, no México. O roubo ocorreu no último dia 8, no momento em que as barras estavam sendo carregadas em uma aeronave. A mineradora não revelou o montante roubado.

A Minas de Oro Nacional, subsidiária mexicana da companhia canadense Alamos Gold, informou que cinco ladrões armados renderam seguranças ainda no início da manhã, quando eles faziam o carregamento das barras em uma aeronave de uma empresa de segurança contratada pela mineradora.

Segundo as vítimas, o que pareceu ser uma aeronave Cessna 206 pousou enquanto os guardas seguranças estavam rendidos e os ladrões carregaram as barras em seu próprio avião. O assalto levou menos de dez minutos. Ninguém foi ferido e as barras estavam seguradas.

Mulatos é uma operação a céu aberto e de lixiviação de 20.000 toneladas por dia. Com base nas reservas no final de 2019 e nas taxas de produtividade atuais, a vida útil da mina é de aproximadamente seis anos.

As operações em Mulatos foram temporariamente suspensas devido à determinação do governo para suspender atividades não essenciais até 30 de abril, como uma medida para conter a propagação da pandemia de Covid-19.

Roubos

O roubo de barras doré de empresas de mineração é um problema em Sonora há anos, mas geralmente os ataques ocorrem durante o transporte em estradas. Uma quantidade não especificada de barras de doré foi roubada de um par de caminhões blindados contratados pela empresa de mineração canadense Penmont em uma rodovia Sonora, em 23 de março.

Uma operação semelhante levou 47 barras de doré também de propriedade da Penmont em novembro. O valor estimado do roubo foi de cerca de US$ 8 milhões à taxa de câmbio da época.

Esta, segundo a imprensa mexicana, é a primeira vez que ladrões usam um avião para realizar um assalto. As informações são do Mining Journal e do Mexico News Daily.
Por: Da Redação Noticias de Mineração Brasil
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Publicação Nº 047/2020 – ANDREIA FERREIRA

editalANDREIA FERREIRA CNPJ n° 21,165,705/0001-39 situado na Rua Aymore  nº 155 Bairro Jardim Planalto  na cidade de  Novo Progresso/Pará CEP 68.193-000, torna público que REQUEREU junto a SEMMA-NP/PA, através do processo n°.584/2020, a LAS (LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA) para atividade de serviços de usinagem tornearia e solda.

Publicado dia 15 de Abril de 2020 as 10:51:17– por Jornal Folha do Progresso – Fone para contato: (93) 98117-7649 (Tim) WhatsApp: (93) 98404-6835 (Claro) – Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Publicação Nº 046/2020 – CEAUTO AUTO ELETRICA – EIRELI

editalMARCIO RICARDO ZOCHE – CEAUTO AUTO ELETRICA-EIRELI, CNPJ n° 27,249,963/0001-80 situado na Avenida Orival Prazeres nº 2920 Bairro Vista Alegre na cidade de  Novo Progresso/Pará CEP 68.193-000, torna público que requereu junto a SEMMA-NP/PA, através do processo n°.581/2020, a LAS (´LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA`) para atividade de serviços de instalação e manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores.

Publicado dia 15 de Abril de 2020 as 10:38:45 – por Jornal Folha do Progresso – Fone para contato: (93) 98117-7649 (Tim) WhatsApp: (93) 98404-6835 (Claro) – Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Governador Helder Barbalho anuncia que está com coronavírus

Comunicado foi divulgado pelo chefe do Executivo Estadual em suas redes sociais(Foto:Reprodução)

O governador Helder Barbalho anunciou, na tarde desta terça-feira (14), que está com a covid-19. O chefe do Executivo Estadual disse que está bem de saúde e aproveitou para pedir que a população fique em casa. O comunicado foi feita pelas redes sociais. “Mantendo a transparência com vocês, venho informar que meu exame deu positivo para covid-19”, escreveu.

“Eu estou super bem, estou assintomático. Tenho trabalhado desde sexta-feira de casa. A Daniela e as crianças estão bem e quero aproveitar pra pedir pra você, fique em casa, este vírus é extremamente contagioso. Este vírus não escolhe idade, não escolhe classe social, todo mundo está exposto e pode pegá-lo. Quem ama, cuida, quem cuida, fica em casa”.

https://twitter.com/helderbarbalho/status/1250172751911976973

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