Barroso estuda propor que eleições sejam feitas em quatro dias
(Foto:Reprodução)- Prestes a assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso estuda propor ao Congresso Nacional que as eleições municipais deste ano sejam realizadas em quatro dias – dois sábados e domingos consecutivos – ou que a votação ocorra em horários definidos de acordo com a faixa etária do eleitor.
Ambos os cenários são cogitados pelo ministro como forma de evitar aglomerações em meio à pandemia de coronavírus. Um dos fatores a se considerar é que, para este ano, a Justiça Eleitoral dispõe de 93 mil urnas a menos – o que aumentaria o número de eleitores por equipamento, favorecendo a formação de filas.
O impacto da covid-19 no cronograma eleitoral vem sendo pesquisado por um grupo de trabalho instituído há um mês pela ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte. Uma vez por semana, a equipe de profissionais da área técnica se reúne para monitorar a evolução da pandemia e projetar as condições materiais para a realização do pleito em outubro. Por ora, não há indicativo de que seja necessário o adiamento, mas um novo relatório será divulgado na sexta-feira.
Barroso, que assume a presidência do TSE no dia 25, tem dito em diversas videoconferências que, para decidir se pede ou não ao Congresso uma mudança nas datas, precisa obter uma resposta desse grupo até os primeiros dias de junho. Como a Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro, a alteração do cronograma só pode vir por meio de emenda aprovada no Legislativo.
“Junho seria o prazo máximo para proporcionar eleições com segurança. Não estou falando aqui de possibilidade de fraude, mas das próprias dificuldades operacionais do pleito”, disse o ministro, semana passada, durante reunião virtual promovida pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja).
Foi nesta mesma conversa que Barroso citou, como alternativas para minimizar a concentração de pessoas nas eleições, as ideias de realizá-las em dois fins de semana seguidos ou estabelecer horários específicos de acordo com a idade do eleitor. Ele tem evitado, contudo, anunciar intenções mais concretas até tomar posse como presidente.
A expectativa do ministro é a de que, se for necessário postergar o pleito, que seja por poucas semanas. O primeiro fim de semana de dezembro é considerado a data-limite, para que não haja necessidade de prorrogar o mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2016.
“Nessa hipótese, a diplomação ocorreria antes da fase de prestação de contas. Mas, sendo irrelevante o número de eleitos não empossados em razão de problemas com prestação de contas, esse risco é menos grave do que prorrogar o mandato de todo mundo”, observou.
Ao Valor, o secretário-geral da presidência do TSE, Estevão Waterloo, disse que o grupo de trabalho também estuda reduzir o número de pessoas envolvidas nas etapas presenciais de testes das urnas eletrônicas, além de submeter os mesários a um treinamento exclusivamente online – medidas que também buscam diminuir as chances de contágio pelo coronavírus.
Apesar dos esforços do tribunal para agilizar a licitação aberta para a compra de novas urnas de eletrônicas, de modo que fosse possível utilizá-las já nas eleições deste ano, o certame empacou na fase de homologação da melhor oferta apresentada. Concorrem a empresa Positivo Tecnologia e o consórcio Smartmatic-Diebold.
O edital foi aberto no ano passado, considerando a necessidade de substituir os modelos usados nas eleições de 2006 e 2008 (que já estão obsoletos e, por segurança, deverão ser descartados) e de equipar novas seções, em razão do crescimento demográfico do eleitorado no Brasil.
Com a impossibilidade de concluir a licitação a tempo, o número de urnas disponíveis diminuiu de 565 mil para 473 mil. De acordo com Waterloo, o TSE está em tratativas com os tribunais regionais para readequar a distribuição das urnas nas seções eleitorais e evitar ao máximo a formação de filas.
Por:O Globo Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
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Um colégio pegou fogo na manhã desta quinta-feira (07) no distrito de Moraes Almeida Município de Itaituba.(Foto:Via WhatsApp)
De acordo com a informação , o incêndio na instituição de ensino “Cantinho do Saber” iniciou nas salas de aula ,forros, cadeiras e armários ficaram completamente destruídos. Ainda não se sabe as causas do incêndio, populares ajudaram a conter o fogo, não existe corporação de bombeiros no distrito. Ninguém se feriu.
Aguardem mais informações….
Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), de obrigar o governo a entregar a gravação da reunião em que o presidente Jair Bolsonaro teria ameaçado demitir o então ministro da Justiça, Sergio Moro, caso não trocasse o diretor-geral da Polícia Federal.
O órgão que faz a defesa judicial do Executivo alega que o encontro pode ter tratado “assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”.
Moro citou a reunião no depoimento à Polícia Federal, no último sábado (2), como prova de que o chefe do Executivo queria interferir no trabalho da corporação.
O ex-juiz da Lava Jato disse aos investigadores que, no encontro, Bolsonaro também teria manifestado o desejo de trocar o superintendente da PF no Rio de Janeiro, o que se concretizou após a saída de Maurício Valeixo da chefia da Polícia Federal.
O ex-ministro acusou, ainda, o presidente de querer acesso a informações de investigações em curso e a relatórios de inteligência, o que não é permitido pela legislação.
Na última terça-feira (5), o ministro Celso de Mello, do STF, relator do inquérito que investiga as acusações de Moro, deu 72 horas para o Palácio do Planalto entregar uma cópia dos “registros audiovisuais” da reunião ocorrida em 22 de abril.
O ministro mandou oficiar com urgência o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, o chefe da Secretaria especial de Comunicação, Fabio Wajngarten, e o chefe da Assessoria Especial do presidente, Célio Júnior.
“As autoridades destinatárias de tais ofícios deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação ambiental (com sinais de áudio e de vídeo), em ordem a impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos, eis que mencionada gravação constitui material probatório destinado a instruir, a pedido do Senhor Procurador-Geral da República, procedimento de natureza criminal”, determinou o magistrado.
No recurso de uma página, a AGU pede que Celso de Mello reconsidere a decisão com o único argumento de que a reunião pode ter sido “tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”.
A determinação do magistrado gerou uma guerra de versão entre auxiliares de Bolsonaro.
Aliados do presidente divergem sobre quem esteve com o cartão de memórias da gravação e afirmam que o vídeo não teria captado o encontro por inteiro e que deverá ser entregue uma versão curta da reunião ao Supremo.
A intenção é confirmar a afirmação do ex-ministro de que Bolsonaro teria cobrado, nesse encontro, a substituição do diretor-geral da PF e do superintendente da corporação no Rio de Janeiro, além de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal.
por Folhapress
07/05/20 05:50
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Bolsonaro autoriza envio de tropas das Forças Armadas para combater focos de incêndio e desmatamento na Amazônia Legal
(Foto Reprodução) – Decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado nesta quinta (7) no Diário Oficial da União. Região engloba Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
O presidente Jair Bolsonaro autorizou, nesta quinta-feira (7), o envio de tropas das Forças Armadas para combater focos de incêndio e desmatamento ilegal na chamada Amazônia Legal, que engloba os estados de Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
A determinação se aplica à faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos estados, mas a atuação das tropas também poderá se estender a áreas estaduais se houver pedido dos governos.
O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi publicado no Diário Oficial da União. As missões de GLO são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, e ocorrem quando “há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem”, segundo o Ministério da Defesa.
Diretor do Ibama exonerado
No mês passado, o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Olivaldi Azevedo, foi exonerado do cargo, dois dias depois da divulgação de uma megaoperação do órgão para tirar madeireiros e garimpeiros ilegais de terras indígenas no sul do Pará. O objetivo era proteger os cerca de 1,7 mil indígenas na região do contágio pelo coronavírus. A operação foi mostrada no Fantástico do dia 12 de abril.
Aumento no desmatamento
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que os alertas de desmatamento na Amazônia cresceram 29,9% em março deste ano quando comparados a março de 2019. Neste ano, foram emitidos alertas para 326,51 km², enquanto no ano anterior, no mesmo período, foram 251,3 km².
O Pará foi o estado com a maior área agregada a receber avisos de desmatamento em março: foram 122 km², e corresponde a 37% do total. Em seguida veio o Amazonas, com 73 km². O terceiro foi Mato Grosso, com 68 km².
As queimadas também aumentaram: dados do Inpe apontaram, em janeiro, que o número de focos de queimadas na Amazônia foi 30% maior em 2019 que em 2018. Ao todo, o bioma da Amazônia registrou 89.176 focos de queimadas em 2019, comparados a 68.345 no ano anterior.
Por G1
07/05/2020 08h23 Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
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Materno-Infantil de Barcarena demonstra a importância da lavagem das mãos no cuidado de bebês recém-nascidos
Para destacar a importância da lavagem das mãos e como esse gesto simples pode ajudar no combate do novo coronavírus (Covid-19), o Hospital Materno-Infantil de Barcarena (HMIB) promoveu nesta terça-feira, 5/5, uma ação para reforçar o hábito entre os colaboradores, reforçando os cuidados com bebês recém-nascidos.
O 5 de maio também marca o Dia Mundial da Higienização das Mãos, campanha estimulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que fortalece a prática em todo o mundo.
Na ação promovida pelo HMIB, unidade do Governo do Estado e gerenciada pela Pró-Saúde, a ação educativa buscou conscientizar e demonstrar a todos os profissionais de como a contaminação do vírus e bactérias pode acontecer de maneira rápida.
Para o enfermeiro do Materno-Infantil, Antenor Amorim, a ação foi importante pois, por meio de uma experiência, realizada na unidade, pode comprovar como o vírus é invisível ao olho nu. “Utilizando uma boneca, para representar o paciente, utilizamos o Glow-Germ (gel que reage a luz fluorescente) para demonstrar como a transmissão acontece quando as mãos não são higienizadas de maneira correta”, explica.
Em parceria com a comissão de sustentabilidade, a equipe da unidade criou uma pia itinerante, onde cada colaborador mostrava a técnica correta de higienizar as mãos e recebia notas de seus colegas de acordo com a assertividade do processo. Brindes, de acordo com todos os protocolos de segurança, foram distribuídos no final da atividade.
Antenor, que integra o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) do HMIB, conta como foi importante o reforçar o treinamento neste momento de pandemia no país. “É gratificante realizar uma atividade que foi projetada com muito carinho, pensando em sensibilizar nossa equipe de forma didática e eficiente. Neste momento de pandemia, atividades como esta trazem um conforto e informação aos colaboradores e torna a equipe ainda mais assertiva no cuidado de pacientes”, afirma.
A ação foi apresentada aos colaboradores de todos os setores do HMIB, áreas assistenciais e administrativas.
Sobre a Pró-Saúde
A Pró-Saúde é uma entidade filantrópica que realiza a gestão de serviços de saúde e administração hospitalar há mais de 50 anos. Seu trabalho de inteligência visa a promoção da qualidade, humanização e sustentabilidade.
Com 16 mil colaboradores e mais de 1 milhão de pacientes atendidos por mês, é uma das maiores do mercado em que atua no Brasil. Atualmente, realiza a gestão de unidades de saúde presentes em 22 cidades de 12 Estados brasileiros — a maioria no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). Atua amparada por seus princípios organizacionais, governança corporativa, política de integridade e valores cristãos.
A criação da Pró-Saúde fez parte de um movimento que estava à frente de seu tempo: a profissionalização da ação beneficente na saúde, um passo necessário para a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes que não podiam pagar pelo serviço. O padre Niversindo Antônio Cherubin, defensor da gestão profissional da saúde e também pioneiro na criação de cursos de Administração Hospitalar no País, foi o primeiro presidente da instituição.
Fonte:Ascom Pró-Saúde Adrielle Lopes de Sousa com foto
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Conselheiro do CNJ reforma portaria do TJ-PA e revolta advogados
IAP decisão do CNJ que reformou resolução que prorrogava os prazos processuais até o dia 15 Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Pereira, do Conselho Nacional de Justiça, reformou a Portaria 08/2020, do Tribunal de Justiça do Pará, que suspendia os prazos processuais até o próximo dia 15 em razão do agravamento da epidemia do novo coronavírus no estado.
Na decisão, Pereira argumenta que a extensão da suspensão dos prazos processuais não segue a diretriz da Resolução 314/2020 do CNJ.
A medida provocou nota de repúdio do IAP (Instituto dos Advogados Paraenses). A entidade alega que a adoção da resolução unifica a administração do Judiciário brasileiro sem ponderar a prerrogativa federativa de adequação da administração da Justiça.
“É inadmissível que qualquer cidadão deste país desconheça que o Pará é um estado gigantesco com mais de uma centena de municípios distantes uns dos outros, alguns que só se comunicam com rapidez através de aviões a jato”, diz trecho da nota.
Os advogados paraenses ainda afirmam, no texto, que a decisão do CNJ demonstra profunda insensibilidade ao regionalismo federativo. Eles ainda reiteram que o TJ-PA tem feito inúmeros esforços para atender os paraenses de todas as comarcas, mas enfrenta dificuldades em relação a distribuição de internet, uma vez que em algumas localidades o sinal só chega via satélite.
Nesta terça-feira (5/5), o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), anunciou que vai endurecer as medidas de isolamento social e decretar lockdown (bloqueio total) na capital do estado para conter o avanço da Covid-19. A medida deve ser seguida por prefeitos da região metropolitana e cidades do interior.
Por:Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 20h17
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Sessão virtual do Pleno do TCM/PA acata recursos e libera ex-prefeita de Novo Progresso para ser candidata em 2020
Madalena Hoffmann(PSDB) foi condenada pelo próprio tribunal a devolver mais de R$2,5 milhões ao cofre publico do município de Novo Progresso,na manhã de hoje teve processo suspenso em pedido para disputar a eleição. (Foto:Youtube)
Dois pedidos de revisão de contas rejeitadas pelo TCM-PA (Tribunal de Contas dos municípios) foram julgados na Sessão Plenária Ordinária virtual realizada na manhã desta quarta-feira dia 06/05/2020, às 9hs pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Na sessão presidida pelo presidente do TCM-PA, conselheiro Francisco Sérgio Belich de Souza Leão, foram acatadas por unanimidade os dois pedidos de suspensão de contas que já tinha recebido votos contrários a aprovação e aplicadas multas que totalizam em mais de R$ 2,5 milhões.
A admissibilidade do Pedido de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Acórdão 34.928, de 04/07/2019, foi aceito pelo pleno que argumentou a pandemia em prejuízo a ex-prefeita que argumenta ser candidata na eleição de 2020. A decisão cabe recurso.
Madalena Hoffmann (PSDB) , teve motivação após encontro com o Governador Helder Barbalho na articulação do ex-prefeito Neri Prazeres e o vice-prefeito Gelson Dil (MDB) no inicio deste ano, ao posteriori entrou com o pedido junto ao TCM-PA. Madalena divulgou que recebeu convite do Governador para disputar a eleição de 2020 pelo MDB.
Madalena teve processo suspenso e a Câmara municipal de Novo Progresso não mais julgara a decisão do tribunal, um novo trâmite que levara ano pra resolver pode voltar a condenar a ex-prefeita.
No mandato de2009/2012 Madalena Hoffmann (PSDB) enfrentou diversas denuncias com escândalos de desvio do dinheiro publico, entre eles dinheiro para construir pontes onde se quer existia rio e aproveitou-se de recursos do DNIT sem aplicar no município.
A ex-prefeita responde ainda por outros processos na esfera estadual e Federal , paralisados pela pandemia Covid-19, que assola o pais.
Por:Jornal Folha do Progresso
Assista ao Vídeo da sessão do pleno;
https://youtu.be/fzkMSxEoOY0
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Sem novos casos de Covid-19 -Novo Progresso tem que cumprir decreto estadual sobre pandemia
(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)- Com um caso de Covid-19 confirmado em março e já curado o município mantinha o isolamento parcial, comercio funciona normalmente e aos poucos estava voltando a normalidade.
Nesta segunda-feira (04) a Secretaria de Saúde Rosangela Mello, divulgou o novo boletim informativo mostrando a normalidade no município sem novos casos confirmados. Veja;
Em determinação ao Decreto Estadual retificado pelo Governador Helder Barbalho, o município de Novo Progresso ficou fora do “lockdown “, mas tem determinação a ser cumprida. Leia aqui o decreto.
Governador Helder Barbalho (Foto:Reprodução)
“Nós selecionamos dez municípios que estão com um número de casos positivados além da média nacional e estadual”, disse o governador em pronunciamento ao vivo pelas redes sociais.
Segundo o governador, o índice de isolamento social no estado ontem (05/05) foi de 48,27%, 5º lugar no ranking nacional, atrás do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará.
A Policia Militar aperta o cerco e fiscaliza para cumprir o decreto estadual em Novo Progresso.
Conforme divulgou para imprensa o Comandante da Polícia Militar de Novo Progresso, as ações seguem orientação e determinação da Secretaria de Segurança Publica do estado do Pará.
A fiscalização será mais rígida, o decreto limitou o funcionamento apenas de estabelecimentos que desenvolvem atividades consideradas essenciais para a população, quem descumprir será autuado e pode pagar multa e será preso.
O Comandante da 7ª CPMI, Major Campos, intensificou a fiscalização e colocou equipes para realizarem patrulhamento e abordagens , ao flagrar locais abertos, reprimem aquelas pessoas que desobedecem às determinações, notificando-as sobre a importância de se manter isolamento social, bem como as sanções para aqueles que ainda desobedecem”, enfatizou Campos. Nesta determinação o alvo é as denuncias que envolve o funcionamento em descumprimento ao decreto de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;espetinhos e conveniências. As aglomerações em residências com som alto e/ou confraternização em clubes , aglomerações em locais publico esta proibido,comentou.
Decreto Estadual
o procurador-geral Ricardo Seffer em Coletiva com Governador do Estado do Pará Helder Barbalho (Fotos: Bruno Cecim / Ag.Para)
O procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer, reforçou que as medidas estão sendo tomadas a partir de estudos técnicos, com base na preservação da saúde pública. “É evidente que é muito desconfortável para o governador adotar medidas de restrição de trânsito de pessoas, de convívio social. Mas é absolutamente necessário diante do quadro que vivemos. Possui, claro, respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vida acima de todos os outros. E é bom lembrar que o Estado vem adotando progressivamente essas medidas, e antecipadamente, para não chegar ao nível de gravidade”, frisou Ricardo Seffer.
Veja quais os serviços essenciais listados no decreto do governo do Pará:
1. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4. Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
5. Trânsito e transporte internacional de passageiros;
6. Telecomunicações e internet; serviço de call center;
7. Captação, tratamento e distribuição de água
8. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10. Iluminação pública;
11. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12. Serviços funerários;
13. Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
14. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17. Vigilância agropecuária internacional;
18. Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
19. Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
21. Serviços postais;
22. Transporte e entrega de cargas em geral;
23. Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24. Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25. Fiscalização tributária e aduaneira;
26. Fiscalização tributária e aduaneira federal;
27. Transporte de numerário;
28. Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29. Fiscalização ambiental;
30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31. Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33. Mercado de capitais e seguros;
34. Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35. Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
36. Atividades médico-periciais inadiáveis;
37. Fiscalização do trabalho;
38. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
40. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
41. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44. Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46. Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48. Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49. Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
50. Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
53. Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54. Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56. Comercialização de materiais de construção;
57. Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58. Serviços domésticos;
59. Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.
Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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Veja o que é permitido e proibido com o lockdown no Pará
Entenda quais serviços foram considerados essenciais. Lista tem 59 áreas de atuação.(Foto:Reprodução)
Governo do Pará decreta lockdown para tentar aumentar índices de isolamento social e diminuir casos de Covid-19.
O novo decreto do governo estadual, que estabelece o lockdown em 10 municípios do Pará, pretende diminuir o número de pessoas circulando nas ruas, aumentar os índices de isolamento social e com isso diminuir o número de casos de Covid-19. A medida passa a valer a partir de quinta-feira (7) e se estende por 10 dias. Até o próximo domingo (9), agentes de segurança vão apenas orientar a população, a partir de então quem não cumprir será advertido, multado ou terá o estabelecimento interditado.
Os estabelecimentos que podem abrir precisam limitar a capacidade máxima de lotação em 50%; incluindo permitir a entradas de somente uma pessoa por grupo familiar poderá. também não será permitido acesso sem máscara.
Os estabelecimentos considerados essenciais devem ainda respeitar o distanciamento mínimo de um metro, disponibilizar alternativas de higienização e respeitar os horários de funcionamento previstos no decreto de 16 de março de 2020.
Leia mais:Pará terá lockdown em 10 cidades a partir de quinta-feira (7)
Os municípios afetados com as medidas são: Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Castanhal, Santo Antônio do Tauá, Santa Izabel do Pará, Breves, Benevides e Vigia. Todos foram selecionados porque possuem mais de 80 infectados para cada 100 mil habitantes.
*Saídas para adquirir alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a 1 pessoa do grupo familiar;
*Saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;
*Saídas para realização de saques e depósitos de dinheiro;
*Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;
*Serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; e
*Transporte e circulação de cargas.
*A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
*A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
*A circulação de pessoas com sintomas da Covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
*Qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não morem juntos;
*A visita em casas e prédios onde não se resida;
*Deslocamentos intermunicipais dentro da região metropolitana de Belém.
Veja quais os serviços essenciais listados no decreto do governo do Pará:
1. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4. Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
5. Trânsito e transporte internacional de passageiros;
6. Telecomunicações e internet; serviço de call center;
7. Captação, tratamento e distribuição de água
8. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10. Iluminação pública;
11. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12. Serviços funerários;
13. Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
14. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17. Vigilância agropecuária internacional;
18. Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
19. Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
21. Serviços postais;
22. Transporte e entrega de cargas em geral;
23. Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24. Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25. Fiscalização tributária e aduaneira;
26. Fiscalização tributária e aduaneira federal;
27. Transporte de numerário;
28. Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29. Fiscalização ambiental;
30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31. Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33. Mercado de capitais e seguros;
34. Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35. Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
36. Atividades médico-periciais inadiáveis;
37. Fiscalização do trabalho;
38. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
40. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
41. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44. Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46. Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48. Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49. Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
50. Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
53. Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54. Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56. Comercialização de materiais de construção;
57. Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58. Serviços domésticos;
59. Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.
Jornal Folha do Progresso com Informações do G1PA
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Ex-prefeita Madalena Hoffmann desiste de ação na justiça e recorre ao TCM para tentar barrar julgamento de contas
(Foto:Reprodução Facebook) – Após ter acionado a Justiça com mandado de segurança alegando a pandemia [covid-19] para impedir a Câmara Municipal de Vereadores de realizar sessão de julgamento de suas contas do exercício de 2010 , a ex-prefeita Madalena Hoffmannn (PSDB) desiste da ação em Novo Progresso. A desistência foi protocolada através de sua Advogado ao Tribunal de Justiça de Novo Progresso – já protocolou o pedido de desistência.
Nova Ação
Madalena Hoffmannn (PSDB), após ter perdido o prazo legal para recurso junto ao TCM (Tribunal de Contas dos Municipios) , recorre outra vez ao tribunal;
O pedido da ex-prefeita que foi condenada a devolver mais de R$ 2,5 milhões ao município, tenta novo recurso que será julgando nesta quarta-feira (06).
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Plenária Ordinária virtual ser realizada no dia 06/05/2020, às 9hs, os seguintes processos:01) Processo nº 202000489-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso.
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas Singularmente -Admissibilidade de Pedido de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Acórdão 34.928, de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-Contas de Gestão Exercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas02) Processo nº 202000490-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex-prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas Singularmente -Admissibilidade de Pedido de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Resolução 14.852, de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-C.GovernoExercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
A Sessão Plenária Ordinária Virtual será realizada no dia 06/05/2020, às 9hs no plenÁrio do TCM/PA.
Madalena Hoffmann (PSDB), em sua defesa acusa que houve busca apreensão dos documentos do seu mandato pela justiça de Novo Progresso, que impossibilitou a prestar contas.
Em Busca no TJPA, encontramos que a ex-prefeita obteve a posse de todos os documentos,ainda em 2014 e as contas deveria ser prestado durante o mandato e teve tempo suficiente para recurso. Vamos aguardar desfecho.
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