Novo Progresso e região tem período de inverno amazônico iniciado

A previsão é de  300 mm, para o mês de novembro bem acima da média (Foto:Reprodução)

Conforme divulgou o núcleo de meteorologia da Semas/PA o período de inverno amazônico, teve início nas regiões sudoeste e sudeste.  “O inverno, inicia se através do componente que é a zona de convergência intertropical, que atua desde dezembro até meados de maio, provocando não só a chuva em si, mas também aquele tempo encoberto durante o dia todo, com temperaturas máximas não passando de 32º”.

Segundo Saulo Carvalho, coordenador do Núcleo de Hidrometeorologia da Semas, as regiões sudoeste e sudeste já entraram no seu período chuvoso. Então, a gente vê mais nebulosidade nessas áreas do que na parte norte. Uma projeção que a gente faz é que, durante o mês de novembro, as chuvas em municípios como Marabá, Conceição do Araguaia, Parauapebas, Novo Progresso, alcance os 300 mm, bem acima da média”, diz Saulo Carvalho.

O que está acontecendo agora é que nós temos chuvas frequentes, mas dá tempo para as temperaturas alcançarem até 35º. Então, mesmo com essa frequência de chuvas, a gente ainda tem um tempo quente e abafado.”

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

 Meteorologista Saulo Carvalho, coordenador do Núcleo de Hidrometeorologia da Semas (Foto:Reprodução)
Meteorologista Saulo Carvalho, coordenador do Núcleo de Hidrometeorologia da Semas (Foto:Reprodução)

 

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Quadrilha é presa com mais de 400 kg de maconha em Sinop (MT)

Cinco pessoas foram presas com 400 kg de maconha em Sinop — Foto: Polícia Militar de Mato Grosso/Assessoria

PM recebeu denúncias e passou a apurar informações sobre um local que estaria armazenando grande quantidade de droga, capaz de abastecer as “bocas de fumo” da região por um bom período.

Cinco pessoas foram presas em uma operação da Polícia Militar nessa quinta-feira (29) em uma chácara na região do Bairro Alto Gloria, em Sinop, a 503 km de Cuiabá, ao serem flagradas com 444 tabletes de maconha, totalizando 405 kg de droga.

Além da maconha, os policiais apreenderam uma pistola calibre 380, possivelmente utilizada na tentativa de homicídio. Também foram apreendidos mais de R$ 4 mil escondidos embaixo do colchão de um dos presos.

Grande parte da droga, cerca de 315 quilos, estava em sete caixas de papelão enterradas dentro do chiqueiro de criação de porcos. Outra parte escondida em uma área de mata.

Um dos presos, de 20 anos, é apontado como chefe de facção criminosa. Os demais suspeitos têm 19, 22, 24 e 36 anos, e também fariam parte da mesma organização criminosa.

O coronel Wesney de Castro Sodré, comandante do 3° Comando Regional em Sinop, explicou que a ação que resultou nessa apreensão teve iniciou após a prisão de um rapaz, dias atrás, suspeito cometer uma tentativa de homicídio na mesma região da cidade, bairro Alto da Glória.

A partir dessa ocorrência a PM recebeu denúncias e passou a apurar informações sobre um local que estaria armazenando grande quantidade de droga, capaz de abastecer as “bocas de fumo” da região por um bom período.

Por G1 MT
30/10/2020 11h50
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Cemitério Municipal está pronto para receber visitantes no Dia de Finados

(Foto:Ricardo Foresti)- No dia 2 de novembro a Igreja Católica celebra o Dia de Finados e, para melhor receber os visitantes que passarão pelo Cemitério Municipal, a Prefeitura de Novo Progresso realizou a limpeza de todo o local. Além disso, também foram feitas podas de árvores e corte de grama.

A recomendação da prefeitura para aqueles que optarem por flores naturais, devem evitar vasos com água, que podem se transformar em criadouros do Aedes aegypti. Também a orientação para os visitantes tomar cuidado com túmulos – não pise em cima dos túmulos –  tem caminhos para seguir a visita em todos os lados.

A missa será celebrada no cemitério às 8h30.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO613a84dc-4e45-4359-9c20-ff2de8b4e234 cemiterio

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TSE cassa o mandato do deputado que trocou voto por vacinação e castração de animais gratuitas

TSE cassa o mandato do deputado Marcell Moraes por unanimidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária virtual na noite desta terça-feira (17) cassar o mandato do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB). O julgamento desta terça reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia absolvido o parlamentar das acusações de abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

O ministro relator, Sérgio Banhos, afirmou que existem “provas robustas” de que Marcell valeu-se das campanhas de vacinação e castração de animais gratuitas ou com valores bem inferiores aos praticados no mercado para fins eleitorais. Na sessão, o magistrado afirmou ainda que a motivação dos atos não era filantrópica, especialmente pela “massiva exposição da imagem dele associada aos serviços prestados”. Banhos defendeu que “devem se considerar nulos os votos para todos os fins” e que Marcell fique inelegível por oito anos.

“O candidato utilizou-se dos mutirões para alavancar sua candidatura, associando seu nome aos serviços prestados. Não era atividade filantrópica, de cuidado e proteção dos animais, mas sim eleitoreira. O slogan ‘meu candidato já ajudou mais 45 mil animais’ e ‘vote em quem apoia 45 mil animais’, consta de pagina do candidato. Os eventos não respeitavam normas sanitárias estabelecidas para proteção dos animais”, afirmou Sérgio Banhos.

Representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vice-procurador Geral da República, Humberto Jacques, criticou que o caso de Marcell foi tratato pelo TRE como filantropia, mas que na verdade se trata de propaganda eleitoral e desigualdade da disputa.

“Se isso não é um desvirtuamento para ganhos eleitoras, obviamente acaba caracterizando abuso de poder. O que começa com a ideia de cuidado e proteção aos animais, acaba funcionando como forma de fixar seu nome (…), acaba contaminando a filantropia e entrando no direito eleitoral”, completou o ministro Alexandre Moraes.

Por telefone, a defesa de Marcell Moraes disse que “o TSE se baseou na convicção de que a entidade Amigos da Onça não exerceu uma atividade filantrópica, e sim buscou angariar votos para Marcell Moraes”. “Nós defendemos uma tese de que os votos que Marcell teve não têm nada a ver com as campanhas de vacinação. 397 municipios não tiveram campanhas. Nos municípios onde teve campanha, ao contrário, ele não teve nenhum aumento substancial de votos. Nas campanhas de vacinação, não teve divulgação de santinhos, número do candidato, etc. Nós vamos entrar com todos os recursos necessários pra tentar manter o mandato dele”, disse o advogado Jutahy Magalhães Júnior.

O Conselho Regional Veterinário da Bahia (CRV-BA) ainda não divulgou um posicionamento oficial sobre a decisão.

Fonte:Correio 24 horas

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Cuiabá vence Botafogo fora de casa e sai em vantagem no primeiro duelo da Copa do Brasil

O Cuiabá acaba de vencer, por 1 a 0, o Botafogo, em partida válida pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O jogo foi disputado no estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro. O único gol foi marcado por Matheus Barbosa, aos 9 minutos do segundo tempo.

As duas equipes voltam a se enfrentar na próxima terça-feira (3), na Arena Pantanal, em Cuiabá. Antes, o Auriverde volta as atenções para o Campeonato Brasileiro da Série B. Na luta pelo acesso à Série A, o time mato-grossense tem pela frente, no próximo sábado (31), o CRB, em jogo que também será disputado em Cuiabá.

O jogo – Na primeira ação ofensiva do Botafogo, aos 7 minutos, João Carlos conseguiu defender chute de Rhuan. Aos 12, Kevin recebeu de Rhuan e chutou forte de fora da área. A bola passou à direita do gol auriverde. O Cuiabá conseguiu responder aos 14, em chute de longe de Matheus Barbosa que Cavalieri defendeu.

Aos 25, foi a vez de Elvis receber passe na entrada da área e bater com força. A bola saiu pela linha de fundo, mas levou perigo a Cavalieri. O Cuiabá seguiu pressionando. Willians Santana, aos 31, tocou para Maxwell que também tentou chute de fora da área. A bola passou perto da trave alvinegra.

O Botafogo por pouco não abriu o placar com o que seria um golaço de Caio Alexandre, aos 37. O volante aproveitou bola alçada na área e emendou uma bicicleta. Com desvio, a bola acabou saindo em escanteio.

Logo no retorno do intervalo, o Cuiabá conseguiu chegar ao gol em falha de Honda. O meia japonês errou o passe e deu um “presente” para Matheus Barbosa, que, de fora da área, emendou chute e mandou no canto direito de Cavalieri. Pouco depois, aos 11, o próprio Honda teve chance de se redimir, em chute da entrada da área que assustou o goleiro João Carlos.

Atrás no placar, o Alvinegro continuou a pressão. Aos 17, a bola foi alçada na área do Cuiabá e a zaga afastou. No rebote, Kevin tentou chute e João Carlos defendeu. Aos 27, foi a fez de Bruno Nazário chegar com perigo. O meia recebeu cruzamento de Kevin e cabeceou por cima do gol.

O Botafogo ainda teve outras três chances. Aos 35, Kevin cruzou para Pedro Raul, que cabeceou e viu João Carlos espalmar. O atacante ainda brigou pelo rebote e chutou com perigo. Menos de 1 minuto depois, Lecaros arriscou a batida de fora da área e a bola passou muito perto do travessão. Aos 45, Kelvin quase igualou o marcador, mas desperdiçou a chance.
Fonte:Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)
27/10/2020 22:24
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REFLEXÃO DE BOA VONTADE- Ir além da capacidade

(Foto:Divulgação)- Há décadas pondero sobre o fato de que existem pessoas que rebaixam as grandes ideias às contingências de suas capacidades de entendimento restrito. E aí reside a decadência de muitas aspirações elevadas, ou o retardamento doloroso de seu triunfo. A conhecida expressão Natura non facit saltum” (a Natureza não dá salto), de Leibniz (1646-1716), continua válida. Pelo mesmo raciocínio, podemos concluir: humanitas non facit saltum (a humanidade não dá salto). O que não significa que não se avance, com firmeza, em direção ao Bem, apressando a passagem do tempo (Segunda Epístola de Pedro, 3:12), pois todas as vitórias estão decididamente ao nosso alcance pela força do nosso próprio e valoroso trabalho.

José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.

paivanetto@lbv.org.brwww.boavontade.com

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Trans garimpeira- Drogas e munições são apreendidas em joalheria na comunidade de Jardim do Ouro

(Foto:Reprodução)  – Drogas, celulares e munições foram apreendidos durante ação realizada nesta terça-feira (20) por policiais militares do 15º Batalhão em uma joalheria na comunidade Jardim do Ouro, em Itaituba, no sudoeste paraense.

O estabelecimento funcionava como ponto de compra e venda de drogas e o esquema criminoso foi desmantelado pelos agentes após denúncias recebidas. No local, encontraram o proprietário da joalheria, que autorizou as buscas no imóvel.

Foram apreendidos cerca de 312g de entorpecentes, 21 papelotes de drogas, aparelhos celulares, munições e mais de R$ 600 em espécie. O proprietário foi preso em flagrante por tráfico de drogas e conduzido para a delegacia do município.

Com informações Diário do Pará

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Em Belterra justiça eleitoral autoriza prefeito que teve mandato tampão a disputar eleição

A impugnação foi proposta pelo MP “Promotor Eleitoral”e Partido dos Trabalhadores.

O atual prefeito de Belterra Jociclelio Castro Macedo (DEM), que disputa da reeleição em Belterra teve desfecho favorável nesta terça-feira(20), para concorrer ao novo mandato naquele município.

Jociclelio assumiu temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra , após a ex-prefeita na legislatura de 2013-2016 ter mandato interrompido (cassado)  em 2015, Jociclelio Castro Macedo (DEM) disputou a eleição e foi eleito para o mesmo cargo em 2016 , conforme despacho da Dra Karise Assad Ceccagno Juíza Eleitoral da 104ª Zona de Santarém e Belterra , não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária municipal de 2020, tentando sua reeleição.

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600078-27.2020.6.14.0104 / 104ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA
REQUERENTE: JOCICLELIO CASTRO MACEDO, #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV,
DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, PV- PARTIDO
VERDE- 43
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES – BELTERRA/PA
Advogados do(a) IMPUGNANTE: SAMUEL ESPINDOLA DOS ANJOS – PA24862, OLIVIOMAR SOUSA BARROS –
PA006879, ENOCK DA ROCHA NEGRAO – PA012363, CLEBE RODRIGUES ALVES – PA12197, EMANUEL
PINHEIRO CHAVES – PA11607
IMPUGNADO: #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV, DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL
DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, JOCICLELIO CASTRO MACEDO, PV- PARTIDO VERDE- 43
SENTENÇA
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado pela Coligação “BELTERRA EM MÃOS
CERTAS”, requerendo o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para concorrer ao
cargo de Prefeito nas eleições do município de Belterra/PA.
Publicado o edital ID 5491955, foi apresentada Ação de impugnação ao registro de candidatura pelo
Ministério Público Eleitoral (ID 9176052) e pelo Diretório Municipal Dos Partidos Dos Trabalhadores –
Belterra/PA(ID 10496819).
Ambas impugnações foram fundamentadas alegando em síntese que o impugnado se encontra inelegível para
o cargo de prefeito nos termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de já ter ocupado o cargo de
prefeito por dois mandados eletivos consecutivos.
Apresentada a Contestação no evento ID 14329200, o impugnado alegou preliminarmente a inépcia da
inicial por ausência na causa de pedir e ao final pugnou pela improcedência da ação e deferimento do registro
de candidatura.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, conforme Certidão ID 18426233.
É o relatório. Decido.
20/10/2020 https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10…
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/20/13/33/45/a… 2/4
2. FUNDAMENTAÇÃO
Em primeiro lugar, não havendo necessidade de produção de outras provas, tratando-se apenas de matéria de
direito, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC c/c art. 41, caput, da
Resolução do TSE de nº 23.455/15.
Passo a analisar a preliminar suscitada. Descabida a alegação de ausência de causa de pedir por parte do
impugnado, visto que a situação fática e os fundamentos jurídicos do pedido estão delineados na exordial,
devendo ser analisadas no mérito da demanda. Sendo assim rejeito a presente preliminar.
No mérito, a impugnação deve ser julgada improcedente.
O cerne da presente ação reside em decidir se o candidato pode concorrer novamente ao cargo de Prefeito
nas presentes eleições.
Na espécie, o candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO concorreu ao cargo de Prefeito do município
de Belterra, nas eleições de 2012, alcançado o segundo lugar na referida disputa eleitoral, tendo sido eleita a
candidata Dilma Serrão Ferreira Da Silva, sendo diplomada e empossada.
Ocorre que a prefeita eleita foi alvo de diversas ações eleitorais, que ocasionou a cassação da chapa eleita,
com decisão publicada em 17 de dezembro de 2014. Em consequência do julgamento o impugnado na
condição de segundo colocado fora empossado no dia 18 de dezembro, sendo que no dia seguinte a decisão
foi revertida e a prefeita eleita (DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA) retornou ao cargo.
Em 24 de março de 2015 nova decisão do TRE confirmou a cassação anteriormente determinada, tendo sido
chamado novamente o segundo colocado, ora impugnado, para assumir o cargo de prefeito, assumindo o
cargo em 07 de abril de 2015. Ocorre que a prefeita eleita na época através de ação judicial no TSE
conseguiu sustar os efeitos da decisão retornando ao cargo de prefeita no dia 22 de abril de 2015.
Assim somado os dois períodos o impugnado ocupou o cargo de Prefeito do Município de Belterra por 18
dias, na legislatura de 2013-2016.
Nas eleições de 2016 o impugnado foi eleito ao cargo de prefeito do Município de Belterra, para a legislatura
de 2017-2020.
As impugnações apresentadas alegam que o impugnado se encontra inelegível para o cargo de prefeito nos
termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de ter ocupado o cargo de prefeito por dois
mandados eletivos consecutivos.
A questão controvertida é saber se assunção temporária de mandado eletivo por decisão judicial serve para
efeitos da reeleição, ainda que o lapso temporal no qual permaneceu na frente do executivo municipal tenha
sido de apenas 18 dias.
A Constituição, em seu art. 14, §5º estabelece que “O Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão
ser reeleitos para um único período subsequente”.
Nesse caso ganha relevo diferenciar os institutos da substituição e da sucessão. O primeiro possui natureza
temporária e o segundo caráter definitivo.
Na hipótese em exame, o impugnado JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO não sucedeu a Prefeita em caráter
definitivo, ou seja, não se trata o caso do que a doutrina a jurisprudência nomeou de “mandado tampão”, no
qual aquele que sucede o chefe do executivo completa o mandado.
O caso trata de assunção provisória e precária, em face de decisão judicial, e nesse contexto a assunção
momentânea do cargo do executivo por decisão judicial a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já se
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posicionou no seguinte sentido:
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de
prefeito. Inelegibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato. Nãoconfiguração. Ascensão ao cargo por força de decisão judicial, revogada três dias depois. Caráter
temporário. Precedentes. Agravos regimentais desprovidos, mantendo-se o deferimento do
registro. (Acórdão AgR-REspe nº 34560 – Bom Jardim/MA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j.
18/12/2008. DJ-E18/02/2009, p.49/50).
“[…] Registro de candidatura. Substituição. Prefeito. Curto período. Decisão judicial.
Recondução do titular. NE: É reelegível o prefeito que na eleição anterior, na qualidade de
segundo colocado, assumiu a titularidade por alguns dias, não caracterizando terceiro mandato.
(Ac. de 11.10.2008 no REspe nº 32.831, rel. Min. Fernando Gonçalves.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. MANDATO
EXERCIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO: INAPLICABILIDADE DO ART. 14, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (STF, AgR-AI n° 782.434/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira
Turma, julgado em 08.02.2011)
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará também se manifestou no mesmo sentido:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016.
INELEGIBILIDADE. REELEIÇÃO. TERCEIRO MANDATO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ASCENSÃO AO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA E
PRECARIAMENTE PELO PERÍODO DE QUARENTA E SETE DIAS. RECURSO
DESPROVIDO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. 1. O fato de ter assumido,
temporariamente, o cargo de prefeito por apenas 47 (quarenta e sete) dias, no primeiro ano do
quadriênio 2009/2012, por determinação judicial, e, posteriormente, ter sido eleito em 2012 para
o mesmo cargo não impede o atual postulante de disputar a eleição majoritária municipal de
2016, tentando a sua reeleição, sem que isso caracterize como terceiro mandato, eis que não há
ofensa ao § 5º, do art. 14 da Constituição da República. 2. Recurso desprovido. (TRE-PA – RE:
6062 SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PA, Relator: LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, Data
de Julgamento: 20/09/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data
20/09/2016).
Assim, tendo assumido temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra apenas por 18
(dezoito) dias, na legislatura de 2013-2016 por determinação judicial e posteriormente ter sido eleito para o
mesmo cargo em 2016 para o mesmo cargo não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária
municipal de 2020, tentando sua reeleição.
20/10/2020 https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10…
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/20/13/33/45/a… 4/4
Portanto, no caso dos autos, não se visualiza ofensa ao Princípio Republicano, que preconiza a alternância de
poder, nem resta configurada afronta ao mandamento constitucional do art. 14, §5º, da CF, não havendo que
se falar em inelegibilidade do candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por concorrer ao cargo de
prefeito do município de Belterra, na presente eleição.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as Impugnações do Registro de Candidatura contra
JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por não restar configurada a inelegibilidade suscitada na presente ação.
Por outro lado, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da
Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para o cargo
de Prefeito, sob o nº 25, nas eleições do município de Belterra, com a opção de nome para urna “DR.
MACEDO”.
P.R.IC.
Santarém, 20 de outubro de 2020.
KARISE ASSAD CECCAGNO
Juíza Eleitoral da 104ª Zona
Santarém e Belterra – Pará

 

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Pai é sepultado e filho vítima de acidente na BR-230 tem morte cerebral e respira com ajuda de aparelhos

(foto:Via WhatsApp) – O pecuarista e comerciante Amélio Tasso, antigo proprietário do Comercial Santa Julia, comunidade do município de Novo Progresso , que morreu em acidente na rodovia Transamazônica, foi  velado em sua residência na comunidade Bandeirantes e sepultado na manhã desta terça-feira (20), no cemitério da comunidade.  Pai Amélio e  o Filho Junior estavam na cidade de Apuí no amazonas onde pretendiam comprar área de terra, retornavam no domingo (18) , quando acabaram colidindo de frente com um caminhão na rodovia Transamazônica, o pai morreu no local Junior foi socorrido com vida, a camionete ficou totalmente  destruída com violência da batida.

Advogado Junior Tasso de 39 anos (Foto:Facebook)
Advogado Junior Tasso de 39 anos (Foto:Facebook)

De acordo com informações preliminares, filho Junior Tasso de 39 anos, foi internado na emergência do hospital em Itaituba, e transferido de UTI aérea para Hospital Santa Rosa na cidade de Cuiabá no Mato Grosso, nesta terça-feira (20) teve morte cerebral e respira com ajuda dos aparelhos, familiares continuam confiante e pedem orações.

 

 

“Atualmente a família estava com propriedade rural na comunidade Bandeirantes distante 15 km da cidade de Novo Progresso”.

 

Ainda conforme informação o  veiculo estava sendo conduzido por Junior, o acidente aconteceu em uma curva entre o município de Jacareacanga e Itaituba, no km 45 o trecho sem pavimentação. Familiares após o sepultamento do Pecuarista Amélio Tasso, seguiram para Cuiabá no Mato grosso para acompanhar os procedimentos de Junior Tasso que teve com morte cerebral.

 

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Evento comemora os 7 anos do Programa “Ligado Em Você” do apresentador “HooPaii Weliton Tenório”.

Evento comemora os 7 anos do Programa Ligado Em Você, na rádio comunitária do apresentador HooPaii Weliton Tenório.

“A 1ª edição do evento, que ocorre no dia 25 deste mês,na “ARENA DO NATO” está repleto de novidades”.

Para destacar a passagem dos 7 anos do Programa, será feita uma feijoada com Bingo, além da extensa programação com torneio de futebol masculino e feminino a animação será por conta da Banda de Pagode “JEITO GAROTO”, o local na ARENA DO NATO.

O Programa Ligado em Você é apresentado pelo apresentador Weliton Tenório na rádio Cultura FM em Novo Progresso.

HooPaii Weliton Tenório.(Foto:Reprodução)
HooPaii Weliton Tenório.(Foto:Reprodução)

Veja Chamada

ATENÇÃO NOVO PROGRESSO

– VEM AÍ DIA 25 DE OUTUBRO DE 2020(DOMINGÃO) NA ARENA DO NATO

1️⃣ GRANDIOSA FEIJOADA? COM UM BINGÃO? E UM TORNEIO DE FUTEBOL MASCULINO E FEMININO⚽

? ANIMAÇÃO DESSA SENSACIONAL FESTA, FICA POR CONTA DA BANDA DE PAGODE “JEITO GAROTO”?️CANTANDO AO VIVO.

?Comemoração 7️⃣ anos do Programa Ligado Em Você, na rádio cultura FM 87,9 na apresentação HooPaii Weliton Tenório.

Realização: HooPaii eventos.

Faça já a inscrição do seu time Whatsapp (093) 984049363

Cartaz do Evento

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