Gretchen publica foto sensual da neta de 17 anos. Vem ver!

Bia é filha de Jenny Miranda, que foi adotada por Gretchen quando tinha 17 anos, em 2008.(Foto | Reprodução)

Celebrando a boa genética da família, Gretchen fez uma publicação rara, ao mostrar uma foto sensual da neta Anna Beatryz, de 17 anos.
A cantora compartilhou um clique da neta mais velha para celebrar o aniversário da jovem nesta segunda-feira (19).

Na legenda, a vovó vibrou: “Ohhh genética boa dessa nossa família. É a minha primeira neta. E hoje é dia dela. Parabéns, meu amor. Que Deus derrame bençãos sobre você. Cuide da sua saúde. E que você seja muito feliz.”

Bia é filha de Jenny Miranda, que foi adotada por Gretchen quando tinha 17 anos, em 2008, e já havia tido Anna, que tinha cerca de 4 anos na época.

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Autor: DOL-segunda-feira, 19/04/2021, 20:56 – –

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Prefeito Gelson Dill decreta emergência com 1.654 pessoas desalojadas,17 desabrigadas e 91 enfermas em Novo Progresso

Medida vai permitir que a Prefeitura posa pedir recursos aos governos estadual e federal para reparar os estragos.

O prefeito Gelson Dill (MDB) decretou no dia 12 de abril situação de emergência no município de Novo Progresso. Segundo o prefeito a medida se faz necessária em função do aumento das áreas inundadas e do número de pessoas desalojadas, como também em decorrência do volume de chuvas intensas que tem assolado todo o município.

Atingidos

A inundação tem atingindo, direta e indiretamente, cerca de 3.574 (três mil quinhentos e setenta e quatro) pessoas , totalizando 1.654 (mil seiscentas e cinquenta e quatro) desalojados e 17 (dezessete)  desabrigados e 91 (noventa e uma ) enfermas até o momento.

As outras 1.992 (mil novecentas e noventa e duas) pessoas que estão afetadas devido a intrafegabilidade das estradas vicinais.

Ainda conforme o decreto  as pessoas afetadas em sua maioria são as pessoas que residem na área rural do município ( 65% da população reside na área rural), conforme decreto que teve base de dados os detalhamento e o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre é FAVORÁVEL à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

ESTADO DE EMERGÊNCIA

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

EM QUE CASOS – Desastres de grande porte

Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos aos governos estadual e federal para reparar os estragos

DURAÇÃO – Indeterminada

Medida vai permitir que a Prefeitura viabilize recursos

A decretação da situação de emergência também leva em conta os riscos às vias públicas, edificações particulares, áreas de ocupação e em prédios públicos, inclusive o risco de desabastecimento de energia e água potável, além da real dificuldade do pleno e integral funcionamento dos serviços públicos municipais.

Também leva em consideração a segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além da obtenção de recursos financeiros e outros fatores, de maneira a resguardar os interesses públicos.  O prefeito Gelson Dill (MDB), destacou no decreto de Emergência, que  vai favorecer as pessoas que tiveram os seus imóveis afetados pelas chuvas.

Outro Lado

O Jornal Folha do Progresso entrou em contato via whatsApp com a defesa civil e secretaria de ação social para localizar as vitimas citadas no decreto, não obtivemos resposta. Estamos aguardando a manifestação das entidades.

Leia na integra o decreto 025/2021

GABINETE DO EXECUTIVO Decreto Municipal nº . 025/2021 – GPM/NP Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas Rural e Urbana, do MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO-PA, afetado por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214), conforme IN nº. 036/2020 – MDR.

O Senhor GELSON LUIZ DILL, Prefeito do MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, localizado no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatadas e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, Instrução Normativa nº. 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO que o Município de Novo Progresso, localizado na região Sudoeste do Pará as margens da rodovia BR – 163, vem sofrendo com as intensas chuvas que atingiram a região provocando ainda Enxurrada na zona rural e Alagamento na área urbana, devido o relevo ser acidentado, causando danos irreparáveis na área urbana e rural do município;

CONSIDERANDO que o Município vem sofrendo desde dezembro de 2020 com as Chuvas Intensas e esse período prolongado é considerado como “Inverno Amazônico” causando a destruição de pontes, bueiros e estradas vicinais intrafegáveis, resultando em grandes transtornos para a população que reside nessas comunidades ficando parcialmente isoladas;

CONSIDERANDO que cerca de 65% da população reside na área rural, sendo assim a área mais atingida, pois o acesso se dá através de pontes as quais foram danificas e outras destruídas, prejudicando ainda o escoamento da produção agrícola e de pecuária que é comercializada na sede e municípios circunvizinhos;

CONSIDERANDO a Secretaria de Assistência Social em parceria com a Defesa Civil Municipal realizaram o levantamento dos danos e identificaram os seguintes danos humanos, estimando um total de 3.754 pessoas afetadas, assim sendo discriminadas: 1.654 pessoas desalojadas, 17 pessoas desabrigadas, 91 pessoas Enfermas e 1.992 pessoas que estão afetadas devido a intrafegabilidade das estradas vicinais.

CONSIDERANDO que as chuvas causaram ainda destruição em obras de infraestrutura pública, assim descritas: 08 Pontes em estrutura de madeira destruídas, 11 Pontes em estrutura de madeira danificadas, 19 Bueiros destruídos, 26 Bueiros danificados e 249 KM de estradas vicinais intrafegáveis, as pessoas afetadas em sua maioria são as pessoas que residem na área rural do município, conforme detalhamento no FIDE (Formulário de Informações sobre Desastres).

CONSIDERANDO que o município não disponibiliza de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter os prejuízos e danos causados pelas Chuvas Intensas, pois entendemos que o custo para recuperação dessas áreas é alto. Assim solicitamos em caráter de urgência apoio financeiro dos Governos Federal e Estadual para ações de respostas e restabelecimento, bem como a realização de obras estruturais para evitar danos mais graves envolvendo moradores e patrimônios locais;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre é FAVORÁVEL à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

DECRETA: Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área Rural e Urbana do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214), conforme IN/MI nº. 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º. Registra-se, Publique-se e Cumpra[1]se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso-PA, aos 12 de abril de 2021.

O Diário Oficial do Município de Novo Progresso (Lei nº 522/2018, de 27 de abril de 2018) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, de distribuição gratuita que pode ser obtida no site http://novoprogresso.pa.gov.br/ ou diretamente no link: www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#novoprogresso.

Foro:Reprodução(Jorge Tadeu)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Urbs Brasil 2021 Abre Seleção Nacional Para Novos Fotógrafos.

Seleção Nacional Novos Fotógrafos. Urbs Brasil 2021.

Estão abertas as inscrições para a Seleção Nacional Novos Fotógrafos, Urbs Brasil 2021 de fotografia digital, cidades em tons de cinza.

Podem participar da seleção, todos os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 anos.

Cada candidato pode inscrever-se com até duas fotografias de sua autoria, capturadas por quaisquer meios digitais; máquinas fotográficas, celulares, etc. O tema das imagens é, as cidades e o seu cotidiano.

Os marcos, ruas, avenidas, monumentos, praças e a interação com as pessoas. Serão 150 fotografias selecionadas. A classificação das fotografias resultará no livro, Urbs Brasil 2021, Antologia Fotográfica.

A seleção fotográfica é uma importante iniciativa de produção e distribuição cultural, alcançando o grande público, escolas e faculdades. Inscrições até 15 de agosto de 2021, pelo site, www.premiourbs.com.br

Realização: Vivara Editora Nacional

Apoio cultural: Revista UniversidadeUrbsBrasil 2021(1)

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Vovó de 100 anos ganha bolo e visita de fotografa em Novo Progresso

(Fotos:Reprodução Facebook por Claudia Buss) – A centenária Porfiria Vieira moradora da comunidade de Alvorada da Amazônia no Município de Novo Progresso há mais de 40 anos , recebeu a visita da fotografa Progresssense Claudia Buss, que foi até residência da aniversariante onde marcou a data com bolo e registros fotográficos.

O registro fotográfico aconteceu no  dia 11 de abril na residência da aniversariante na comunidade de Alvorada da Amazônia.

Vejam a Postagem no Facebook

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Quem já teve o privilégio de estar com uma pessoa centenária ?
Eu tive ♥♥
Ela mora no Município de Novo Progresso PA , na comunidade de Alvorada da Amazônia há mais de 40 anos.
Quem me acompanha aqui,sabe que sou apaixonada por pessoas idosas e sempre que posso também os fotografo . Quando fiquei sabendo da história da dona Porfiria Vieira que completou seus 100 anos no último domingo 11 de abril de 2021 não pensei 2x e fui atrás de conseguir passar um tempinho com ela e a família e claro fazermos um registro lindo que ficará para as futuras gerações .

Obrigada de todo coração a família da Vovó Porfiria que me recebeu com todo carinho, as minhas amigas que amo dona Laurete Bertol e Juliana Bertol por ter feito essa ponte entre mim e ela , e meu esposo claro

Jorge Tadeu Fotógrafo que me apóia em todos meus sonhos ♥♥

Bolo

Vanne Cartiëll
Vanuza Vieira
Jorge Tadeu Fotógrafo
Laurete Bertol
Juliana Bertol
Denis Macedo

Gelson Dill

Novo progresso PA
Novo Progresso-PA/Negócios e Empregos
Novo Progresso-PA/Negócios e Empregos
Bonacisio Buss
Priscila Becker Fotografias
Madalena Hoffmann
Anderson De Camargo Vieira

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Vejam fotos da fotografa Claudia Buss (clique para ampliar)

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Policiais são xingados e agredidos ao tentarem conter aglomeração em Sinop no MT

Três pessoas foram detidas. Um policial agredido com chutes e empurrões chegou a ser levado ao hospital.

Policiais militares que faziam fiscalização para evitar aglomerações, em Sinop (MT), no final de semana, foram agredidos.

Segundo a Polícia Militar, a equipe foi chamada na madrugada desse domingo (18), para conter um grupo de pessoas que estavam reunidas em uma residência com um som muito alto.

Quando chegaram ao local, os policiais constataram que havia aglomeração com cerca de 15 pessoas bebendo e um carro com som alto.

Os policiais então pediram para o dono do carro, que estava estacionado na calçada, desligar o som, mas o homem reagiu e xingou os policiais. O veículo foi apreendido.

Um policial militar de 27 anos foi agredido com empurrões e chutes. Ainda segundo a PM, as pessoas que estavam no local agrediram verbalmente os policiais. Depois que outra viatura chegou ao local, a confusão aumentou.

Um dos policiais disse que foi obrigado a disparar ao menos seis tiros com balas de borracha. Um homem foi atingido e levado ao Hospital Regional de Sinop e depois foi conduzido à delegacia.

O PM agredido também foi atendido na unidade de saúde, mas passa bem.

Dois homens, de 21 e 40 anos, e uma mulher, de 41 anos, foram detidos e podem responder por perturbação do sossego, lesão corporal, ameaça e desobediência.

Por João Carlos Morandi, TV Centro América
19/04/2021 09h49
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OAB de Novo Progresso expressa preocupação com a paralisação do Judiciário e defende retomada das atividades

Entidade considera serviços do Judiciário como atividades essenciais e, por isso, não podem ser paralisados.(Foto:Reprodução)

Em oficio enviado para a Seccional OABPA (Ordem dos Advogados do Brasil) em Belém, nesta quarta-feira (14) advogados de Novo Progresso e região, através da subseção local, através do Presidente Dr. Kleverson Fermino , pedem providencias urgentes no sentido para que as atividades forenses voltem a funcionar na comarca de Novo Progresso.

Conforme nota as atividades forenses encontram-se praticamente paralisadas a mais de um ano, em razão a  pandemia, a digitalização de processos está na fase inicial, tornando a presença obrigatória no fórum de advogados, partes e daqueles que necessitam serviços.

A OAB-NP emitiu sua preocupação com a cessão das atividades presenciais e tramitação de processos físicos no Poder Judiciário de Novo Progresso.

A Ordem local considera que os serviços prestados pelo Judiciário são atividades sendo necessário o mantimento da prestação uma vez que é “fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Local e, igualmente, que sua imensa maioria,ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitas outras cidades do Estado”.

A entidade explica que não foi decretado lockdown no Município e por isso, “causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota”.

Leia a íntegra da nota:

Fonte:OAB NP
Fonte:OAB NP

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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‘Diminuir desmatamento requer vontade política, não financiamento’, diz Noruega sobre pedido de US$ 1 bi de Salles para Amazônia

BBC Desmatamento na Amazônia atingiu em 2020 o maior índice dos últimos 12 anos (Foto: Getty Images)

O ministro do Meio Ambiente prometeu reduzir o desmatamento da região entre 30% e 40% em um ano se o país receber US$ 1 bilhão de países estrangeiros

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, prometeu reduzir o desmatamento da Amazônia entre 30% e 40% em um ano se o Brasil receber US$ 1 bilhão (aproximadamente R$ 5,7 bilhões) de países estrangeiros, mas na visão do seu homólogo norueguês, essa é “uma questão de vontade política, não de falta de financiamento adiantado”.

“A Noruega e outros países enfatizaram em conversas recentes com o Brasil que a comunidade internacional está preparada para aumentar o financiamento ao Brasil assim que o Brasil apresentar resultados na redução do desmatamento. Diminuir o desmatamento no curto prazo é uma questão de vontade política, não de falta de financiamento adiantado”, diz o ministro do Meio Ambiente da Noruega, Sveinung Rotevatn, do Partido Liberal, em nota enviada à BBC News Brasil.

Até decidir suspender os repasses há dois anos, a Noruega era a principal doadora do Fundo Amazônia, lançado em 2008 como o maior projeto da história de cooperação internacional para a preservação da floresta amazônica.

Segundo Rotevatn, a retomada do financiamento do fundo vai depender de o Brasil mostrar “resultados”.

“Temos um diálogo contínuo com o governo brasileiro sobre a situação atual da Amazônia e uma possível reabertura do Fundo Amazônia. Para que isso aconteça, precisamos ver uma redução substancial do desmatamento, um plano confiável para manter um baixo nível de desmatamento no futuro e uma estrutura de governança no fundo que seja aceitável para todas as partes”, diz Rotevatn.

“Conforme discutido com o ministro Salles há algumas semanas, é essencial que o Brasil aumente seus esforços de aplicação da lei na Amazônia e utilize os recursos que foram disponibilizados anteriormente para esse esforço. É importante para o Governo norueguês enfatizar que qualquer cooperação futura em desmatamento será baseada no pagamento por resultados”, acrescentou.

BBC Em nota enviada à BBC News Brasil, ministro do Meio Ambiente norueguês, Sveinung Rotevatn, condiciona retomada de repasses ao Fundo Amazônia a “resultados”

BBC Em nota enviada à BBC News Brasil, ministro do Meio Ambiente norueguês, Sveinung Rotevatn, condiciona retomada de repasses ao Fundo Amazônia a "resultados" (Foto: SVEINUNG ROTEVATN/FACEBOOK)
BBC Em nota enviada à BBC News Brasil, ministro do Meio Ambiente norueguês, Sveinung Rotevatn, condiciona retomada de repasses ao Fundo Amazônia a “resultados” (Foto: SVEINUNG ROTEVATN/FACEBOOK)

Em entrevista recente ao jornal O Estado de S. Paulo, Salles insistiu no discurso de que, sem dinheiro, o Brasil não conseguirá reduzir o desmatamento – mas pela primeira vez apresentou uma meta de diminuir o desmate, não sem contrapartida financeira: US$ 1 bilhão em ajuda externa de países como os Estados Unidos.

Mas, desde que Salles assumiu o ministério do Meio Ambiente, o ritmo de destruição da floresta aumentou substancialmente. As taxas de desmatamento em 2019 e 2020 são as maiores desde 2008. No mesmo período, o Ibama suspendeu suas operações na Amazônia duas vezes por restrições orçamentárias.

O plano de Salles será apresentado aos Estados Unidos no encontro que o presidente daquele país, Joe Biden, vai realizar com 40 líderes internacionais para debater a pauta climática.

Sem esses recursos externos, Salles disse ao Estado de S. Paulo que vai fazer o possível, mas sem fixar meta.

Fundo Amazônia

Desde sua criação, em 2008, o Fundo Amazônia recebeu R$ 3,4 bilhões da Noruega e da Alemanha.

Segundo informou em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), Petrônio Duarte Cançado, diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), 93,8% do total dos recursos foram repassados pela Noruega, 5,7% pela Alemanha e 0,5% foram injetados pela Petrobras. O BNDES é o gestor do fundo.

Mas, em 2019, Noruega e Alemanha decidiram suspender os repasses para novos projetos.

Além do aumento do desmatamento, o estopim para o congelamento dos recursos aconteceu depois que o Brasil fez mudanças na estrutura de administração do fundo sem ouvir os dois países.

Na ocasião, o governo Bolsonaro decidiu pela extinção do comitê orientador do Fundo Amazônia, criado para estabelecer critérios de aplicação do dinheiro na floresta.

De acordo com o BNDES, o fundo tem um total de R$ 2,9 bilhões disponíveis para o financiamento de ações de preservação ambiental.

Procurada pela BBC News Brasil, a Alemanha, que financia o Fundo Amazônia por meio de seu banco de desenvolvimento, o KfW, afirmou que não se pronunciaria sobre o pedido de Salles.

Afastamento
Nesta sexta-feira, Lucas Rocha Furtado, subprocurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), pediu à corte que determine à Casa Civil o afastamento de Salles.

Segundo Furtado, se permanecer no cargo, o ministro do Meio Ambiente poderá atrapalhar o andamento das investigações da Polícia Federal sobre desmatamento na Amazônia.

O pedido se baseia em notícia-crime de Alexandre Saraiva, ex-superintendente da PF no Amazonas.

O delegado diz que Salles teria cometido os crimes de organização criminosa e advocacia administrativa, ao proteger desmatadores ilegais na floresta.

Salles nega todas as acusações e diz que as declarações “são absurdas”.

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Sob críticas de ‘beneficiar grilagem’, Senado amplia regularização fundiária

Fachada do Congresso Nacional. Foto tirada em 7 de janeiro de 2019 (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Projeto aprovado autoriza que assentamentos com características de colonização possam ser incluídos em programas de regularização fundiária

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (15) um projeto polêmico que amplia o número de assentamentos que podem ser incluídos nas regras da regularização fundiária. Por 64 votos a 6, o plenário aprovou o PL 4.348 de 2019, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). O texto, relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autoriza que assentamentos com características de colonização, criados antes e após 1985, possam ser incluídos em programas de regularização fundiária.

A atual legislação limita a participação na regularização de assentamentos com característica de colonização criados até o ano de 1985, quando foi iniciado pelo então presidente José Sarney o programa de reforma agrária, com regras mais rígidas e exige que as terras sejam concedidas para população economicamente vulnerável. O texto de Gurgacz autoriza que “ocupações nas áreas urbanas e rurais do Incra, com características de colonização, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra” sejam regularizadas. Ou seja, elimina o marco temporal da atual legislação.

O projeto gerou críticas de entidades ligadas à reforma agrária e ao meio ambiente, que alegam que um afrouxamento das regras facilitará crimes como a grilagem de terras públicas. “O PL 4.348 piora uma situação que já é ruim: a grilagem de terras é a principal causa de #desmatamento na #Amazônia e em outros biomas brasileiros”, afirmou a WWF-Brasil em suas redes sociais, afirmando ainda que o Senado está “passando a boiada”.

A justificativa, inclusive alegada durante a sessão por parlamentares de oposição, é que terras da reforma agrária compradas de forma ilegal por grileiros poderiam ser regularizadas. “O grande problema da Lei 4.348 é exatamente o Decreto 10.592, que inclui assentamento na reforma agrária de todas as categorias, principalmente os projetos de assentamento com característica de colonização. E nós sabemos que há colonização de vários tipos em todo o Brasil. Como é que a gente vai regulamentar com essas características diferenciadas, etc, etc? Tem que ficar claro na lei”, disse o líder do PT no Senado, senador Paulo Rocha (PT-PA).

“Nós não somos contra regularização fundiária e titulação da terra. Sabe por que não aconteceu a regularização fundiária? Porque os grande não quiseram, impediram e o governo Lula não tinha força. Porque eles queriam regularizar as terras griladas deles”, afirmou Rocha. “Esse projeto vai regularizar ocupação ilegal em áreas de assentamento. Estamos em plenário virtual, passando projeto de tamanha relevância, contribuindo para passar a boiada”, defendeu o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Já o relator destacou a importância da aprovação do projeto. “Tudo que nós pudermos fazer para que a gente possa levar a regularização fundiária à população rural é uma questão de cidadania para essas pessoas. Pessoas que estão morando nessas glebas, nesses assentamentos há mais de 30, 40 anos e não têm o documento da sua terra. É um tema de fato polêmico, mas importante que nós temos que enfrentar”, afirmou.

Entretanto, Gurgacz reconheceu que há problemas no decreto 10.592, que incluiu diversos tipos projetos na reforma agrária, e sugeriu a convocação de uma audiência pública para debater o tema, o que convenceu a oposição retirar seus destaques, facilitando a votação.

O relator alterou uma parte bastante criticada do texto original. O projeto dava poder arbitrário ao presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) definir quais terras poderiam ser regularizadas. Já Gurgacz entregou este poder à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais , órgão ligado ao Poder Executivo. Com as alterações, o PL precisa novamente ser votado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no final de 2019.

Pressão

A regularização fundiária volta aos holofotes em um momento delicado para o governo de Jair Bolsonaro na questão ambiental. A Polícia Federal enviou ao STF uma notícia-crime contra o atual ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por uma suposta “parceria” com o setor madeireiro. O objetivo seria impedir eventuais investigações de crimes ambientais.

A PF destaca que Salles chegou a visitar a região amazônica para se reunir com madeireiros e deu declarações contrárias à operações contra extração ilegal de madeira. A terra de onde teria saído a madeira extraída pelos grupos defendidos por Salles seriam derivadas da grilagem. O senador Telmário Mota (Pros-RR), que também é alvo da notícia-crime, não participou da votação.

Em nota, Telmário negou que esteja envolvido em qualquer ato ilícito e afirmou que o delegado Alexandre Saraiva, responsável pela notícia-crime, busca “holofotes”. “Esse delegado não dialoga com o setor produtivo, com os ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, a fim de estabelecer um protocolo único para a extração legal da madeira. A minha luta é dentro da legalidade”, disse. O Ministério do Meio Ambiente ainda não se manifestou.

Há ainda pressão internacional sobre a política ambiental do governo. Bolsonaro enviou uma carta para presidente dos EUA, Joe Biden, prometendo acabar com o desmatamento ilegal até 2030. A situação amazônica é um dos pilares de Biden em sua gestão na Casa Branca e chegou a ser tema de debates durante a campanha presidencial americana.

O presidente Bolsonaro aposta na regularização fundiária como parte de seu projeto para combater o desmatamento. Em mais de uma ocasião, o presidente brasileiro destacou a importância das regulamentações para identificar culpados por cortes irregulares de mata nativa e por queimadas. No próximo dia 22, os Estados Unidos realizam uma Cúpula de Líderes sobre a questão climática, com participação do governo brasileiro.

Gustavo Zucchi, da CNN, em Brasília
16 de abril de 2021 às 07:43

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Novo decreto municipal flexibiliza medidas restritivas em Novo Progresso

O novo decreto entra em vigor a partir desta sexta-feira (16), e libera bares, restaurantes, Conveniências “em horários reduzidos de funcionamento “! –   shows proibido – evento familiar até 50 pessoas

“Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de 00h00min (meia noite)”.

O novo Decreto 027/2021 revoga o Decreto Municipal nº  013/2021 – GPM/NP, de 04 de março de 2021, em que se trata restrições.

Conforme anunciado, o prefeito Gelson Dill (MDB) assinou na manhã de hoje (16) o Decreto nº 027/2021, que flexibiliza as medidas restritivas no município. O documento permite o funcionamento de alguns setores da economia e libera a suspensão de trabalhos presenciais dos serviços públicos não essenciais.

Circulação de pessoas

A circulação de pessoas com sintomas da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Art. 4º. É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público.

 Art. 5º. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 6º. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 6 (seis).

Venda de Bebida Alcoólica

A  venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min.

I – a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min;

II – a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e,

III – a apresentação de músicos/artistas em número superior a 06 (seis). Parágrafo Único.

Obs.Não se aplica a limitação de horário prevista no caput os restaurantes localizados na Rodovia – BR 163, dentro do território municipal, que ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas, aplicando-se a eles, porém, a regra prevista no inciso I.

O novo decreto segue as diretrizes do governo estadual, “O Município de Novo Progresso, na qualidade de integrante da bandeira laranja.

Aulas presenciais

Ainda de acordo com o documento, a realização de aulas presenciais nas instituições de ensino da rede pública será regulamentada por decreto.

Art. 14. As atividades escolares da Rede Pública Municipal serão regulamentadas por decreto específico para este fim.

Art. 15. Nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 16 de abril de 2021, ficam autorizadas as aulas presenciais nas instituições de ensino em geral da rede privada, sempre respeitadas as medidas de distanciamento controlado e protocolos geral e específicos previstos neste Decreto, adotando, sempre que possível, sistemas de rodízio de alunos e horários, a fim de evitar aglomerações.

  • 1º. As escolas e instituições de ensino em geral deverão priorizar o ensino remoto.
  • 2º. As instituições de ensino que optarem pelo retorno das aulas e/ou atividades presenciais, nos termos do parágrafo anterior, deverão oferecer, alternativamente, a opção do ensino remoto para os alunos que assim optarem.

Serviço público

O atendimento ao público na prefeitura, voltam  a desenvolver suas atividades na modalidade presencial.

Art. 2º. Nos termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação do dia 16 de abril de 2021, fica resguardado o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, relacionadas e descritas no Anexo II deste Decreto, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas, conforme o Anexo I deste Decreto.IMG-20210416-WA0051

Confira o Decreto na íntegra aqui.

Decreto Municipal nº . 027/2021 – GPM/NP Dispõe sobre flexibilização nas restrições e adequação das medidas de prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19 no Município de Novo Progresso/PA, em razão da nova redação do Decreto Estadual nº 800, conforme Edição do dia 16 de abril de 2021 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Gelson Luiz Dill, Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 55, XXVI, da Lei Orgânica do Município de Novo Progresso/PA, e:

CONSIDERANDO as novas disposições contidas no Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação publicada aos 16 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o princípio de colaboração com todas as esferas governamentais, no trato com a Saúde Pública; CONSIDERANDO a redução nos índices de contaminação e do número de internações de pacientes em decorrência da COVID-19 e quadro epidemiológico no Município de Novo Progresso, causado pelo novo surto de contaminação do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as ações previstas no Plano de Contingência Estadual e Municipal para enfrentamento Emergencial em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO que a Região do Tapajós foi alterada para Bandeiramento Laranja;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas sanitárias, visando o menor impacto nos setores do comércio atingidos pelas medidas, sem colocar em risco as medidas de prevenção;

CONSIDERANDO que a flexibilização gradual é medida adequada diante da redução dos índices de contaminação, bem como em razão da disponibilidade de leitos hospitalares exclusivo para pacientes em tratamento da COVID-19; DECRETA: Art. 1º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº . 013/2021 – GPM/NP, de 04 de março de 2021, e suas posteriores alterações.

Art. 2º. Nos termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação do dia 16 de abril de 2021, fica resguardado o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, relacionadas e descritas no Anexo II deste Decreto, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. A circulação de pessoas com sintomas da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares. Art. 4º. É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público.

Art. 5º. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 6º. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 6 (seis).

Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de 00h00min (meia noite), ficando proibido o seguinte:

I – a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min;

II – a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e,

III – a apresentação de músicos/artistas em número superior a 06 (seis).

Parágrafo Único. Não se aplica a limitação de horário prevista no caput os restaurantes localizados na Rodovia – BR 163, dentro do território municipal, que ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas, aplicando-se a eles, porém, a regra prevista no inciso I.

Art. 8º. Ficam autorizados a funcionar os clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto.

Art. 9º. Ficam autorizadas a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto.

Art. 10. Ficam autorizadas a funcionar academias de ginástica e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, mantidas as regras de contingenciamento.

Art. 11. Lojas de conveniências ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min.

Art. 12. Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Sanitário Geral do Anexo I deste Decreto, o seguinte:

I – controlar a entrada de pessoas, limitado a 2 (dois) membros por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;

II – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara;

III – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e, IV – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

Art. 13. Permanecem proibidos e fechados ao público: I – boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público;

Art. 14. As atividades escolares da Rede Pública Municipal será regulamentada por decreto específico para este fim.

Art. 15. Nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 16 de abril de 2021, ficam autorizadas as aulas presenciais nas instituições de ensino em geral da rede privada, sempre respeitadas as medidas de distanciamento controlado e protocolos geral e específicos previstos neste Decreto, adotando, sempre que possível, sistemas de rodízio de alunos e horários, a fim de evitar aglomerações.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino em geral deverão priorizar o ensino remoto.

§ 2º. As instituições de ensino que optarem pelo retorno das aulas e/ou atividades presenciais, nos termos do parágrafo anterior, deverão oferecer, alternativamente, a opção do ensino remoto para os alunos que assim optarem.

Art. 16. Sem prejuízo das disposições contidas no art. 28 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 16 de abril de 2021, fica determinada a intensificação das ações de fiscalização, pelos órgãos competentes do Município, em colaboração às autoridades estaduais, em conjunto e/ou isoladamente, conforme as determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020.

Art. 17. A autoridade em Vigilância Sanitária ou de Saúde do Município, com apoio de seus técnicos, revestida de seu poder de polícia, deverá adotar todas as providências necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020, podendo adotar medidas investigativas restritivas, dentro de sua competência funcional, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à prevenção e contenção de disseminação do COVID-19.

Art. 18. O descumprimento das recomendações poderão acarretar em medidas mais duras, inclusive com sansões administrativas, ficando autorizado e determinado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender ao interesse público e minimizar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis. Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e permanecerá vigente somente enquanto perdurar o bandeiramento laranja no Município, ou novas disposições de acordo com as alterações do quadro epidemiológico. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso, aos 16 de abril de 2021. Gelson Luiz Dill Prefeito Municipa

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Novo Progresso é o 2ºmunicípio com maior número de casos dengue, chikungunya e zika do Pará

Macho e fêmea do mosquito Aedes aegypti no Laboratório de Mosquitos Transmissores de Hematozoários (Foto:reprodução) –

Os cinco municípios com maior número de casos confirmados são Belém (154), Novo Progresso (82), Altamira (52), Itaituba (48) e Novo Repartimento (48).

Sespa reforça cuidados e prevenção contra dengue, chikungunya e zika
A atenção para diminuir a proliferação do Aedes aegypti inclui a rotina de limpeza e fechamento dos reservatórios de água, entre outras medidas

Segundo a Sespa, até o dia 05 de abril, foram notificados 1.272 casos suspeitos de dengue no Pará. Destes, 465 foram confirmados.

Mesmo em um período marcado pela pandemia da Covid-19, que exige esforços do Governo do Estado para o combate ao novo coronavírus, a população deve ficar atenta aos cuidados e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, principalmente em período de chuvas intensas . O alerta é da Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa).

De acordo com o terceiro Informe Epidemiológico de 2021, divulgado pela Sespa, até o dia 05 de abril, foram notificados 1.272 casos suspeitos de dengue no Pará. Destes, 465 foram confirmados e 555 casos estão em investigação.

Os cinco municípios com maior número de casos confirmados são Belém (154), Novo Progresso (82), Altamira (52), Itaituba (48) e Novo Repartimento (48). Conforme a tabela comparativa referente ao período até a 14ª semana, entre os anos de 2020 e 2021, foi registrada a redução de 61,57%  nos casos confirmados de dengue no Estado.

O levantamento também apontou 192 casos notificados de febre de chikungunya vírus (CHIKV), destes, 08 foram confirmados. Os municípios que registraram os casos foram Belém (02), Parauapebas (02), Santarém (02), Canaã dos Carajás (01) e Mocajuba (01).  Ainda de conforme o boletim, em comparação ao mesmo período analisado em 2020, houve redução de 92% nos casos confirmados da doença.

No Pará, até a 14ª semana analisada, também foram registrados 07 casos suspeitos notificados de febre de zika vírus (ZIKAV), sendo que um caso foi confirmado no município de Santarém. Em relação ao ano de 2020, foi constatada a redução de 99% na confirmação dos casos da doença.

Coordenadora estadual de Arboviroses da Secretaria de Estado de Saúde Pública, Aline Carneiro observa que estamos em um ano atípico e, por conta disso, a atenção a doenças como dengue, chikungunya e zika deve ser fortalecida. “Devido à necessidade de manter o distanciamento social, houve redução das visitas domiciliares das equipes de saúde epidemiológica para prevenir e fiscalizar focos de proliferação do mosquito. As equipes continuam indo nas áreas no em torno das residências, mas isso limita a atuação delas”, explicou.

Outra razão para não se descuidar da prevenção ao mosquito Aedes aegypti é que os sintomas iniciais da dengue são semelhantes aos da Covid-19, como febre, dor de cabeça e dores no corpo, por isso, os exames complementares como hemograma e a prova do laço podem identificar se o paciente tem dengue.

Mas de acordo com  a representante da Sespa, devido ao período pandêmico, o mais recomendado é ter atenção para diminuir as chances de precisar de atendimento médico, o que inclui esforços para combater a proliferação do Aedes aegypti.

“A população precisa criar uma rotina semanal para garantir a prevenção contra a proliferação do mosquito, adotando medidas importantes como a limpeza e o fechamento dos reservatórios de água e também observar atentamente a coleta do lixo, evitando que os resíduos fiquem expostos por muito tempo em frente às residências. Com esses cuidados é possível interromper o ciclo de desenvolvimento da espécie do Aedes aegypti, garantindo assim a diminuição dos casos destas doenças provocadas pelo mosquito e evitando que um foco seja formado em um lugar específico e atinja as residências nas proximidades”, lembrou Aline.

De acordo com nota técnica da Sespa sobre o monitoramento dos casos graves e óbitos por dengue, a orientação é de os municípios informarem, em até 24 horas, a ocorrência para a Coordenação Estadual das Arboviroses. Para confirmação de óbitos por dengue é  necessária a investigação epidemiológica com aplicação do protocolo de investigação de óbito, e os exames específicos (sorologia e isolamento viral) em laboratórios credenciados, como o Laboratório Central do Estado (Lacen) e também o do Instituto Evandro Chagas (IEC).

Para solicitar orientações e denunciar existência de possíveis criadouros de mosquito, a população deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade.

Sespa reforça cuidados e prevenção contra dengue, chikungunya e zika [Foto: Jader Paes / Ag. Pará]
Sespa reforça cuidados e prevenção contra dengue, chikungunya e zika
[Foto: Jader Paes / Ag. Pará]
Sinais e sintomas

As manifestações clínicas da dengue, chicungunya e zika são muito parecidas, por isso, é importante prestar atenção: os principais sintomas da dengue são febre alta e de início imediato sempre presente, dores moderadas nas articulações, manchas vermelhas na pele e coceira leve.

A chikungunya se manifesta com febre alta de início imediato, dores intensas nas articulações, manchas vermelhas nas primeiras 48 horas, coceira leve e vermelhidão nos olhos.

Já a zika apresenta febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas nas primeiras 24 horas, coceira de leve à intensa e vermelhidão nos olhos.

As principais medidas que devem ser tomadas pela população são as seguintes:

– Manter a caixa d’água, tonéis e barris de água bem fechados;

– Colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira fechada;

– Não deixar água acumulada sobre a laje;

– Manter garrafas com boca virada para baixo;

– Acondicionar pneus em locais cobertos;

– Proteger ralos sem tampa com telas finas;

– Manter as fossas vedadas;

– Encher pratinhos de vasos de plantas com areia até a borda e lavá-los uma vez por semana.

– Eliminar tudo que possa servir de criadouro para o mosquito como casca de ovo, tampinha de refrigerante entre outros.

Por Fabiana Otero (SEDEME)/14/04/2021 12h58

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