Ex Secretario da Câmara Municipal diagnosticado com câncer é deixado morrer a mingua pela prefeitura de Novo Progresso, diz família

(Foto: Reprodução rede social) – A notícia caiu como uma bomba na tarde desta quinta-feira, 25 de novembro de 2021, nas redes sociais, a postagem da família causou resposta imediata da prefeitura.

A família do ex-secretário acusa Prefeitura de Novo Progresso de não cumprir com decisão judicial, o paciente esta morrendo com o descaso publico.

Vejam a postagem

Eugênio Roque Rempel, que trabalhou há mais de 20 anos prestando serviços para o município de Novo Progresso-PA, está internado em estado grave no hospital regional de Santarém, por conta da falta de uma medicação, cujo valor é 30 mil reais, que deveria ter sido concedida pela prefeitura de Novo Progresso-PA, que além de não fornecê-la, tem se negado a dar declarações acerca da ausência da medicação. Ademais, há uma decisão liminar de JUNHO obrigando os entes, entre eles, Novo Progresso-PA, a fornecer a medicação, que até a presente data (5 meses depois), não foi providenciada, apesar de reiterados apelos da família a prefeitura.

Ressalte-se que a medicação é a única capaz de refrear a doença e a sua ausência implicará a morte do ex secretário, fato este conhecido pela prefeitura e dolosamente negligenciado. (rede social)

Vejam a decisão da justiça

O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação exsurge da própria natureza do direito vindicado: saúde. Uma vez comprometida a higidez física do requerente, o que estará em situação de risco é seu bem maior, qual seja, a vida, o que por si só justifica o deferimento do pleito. Para os demandados, de sua parte, a acolhida do pedido incidental não acarreta maiores prejuízos.

Desse modo, em um juízo de proporcionalidade sobre os interesses atingidos em razão da tutela antecipatória, constata-se que muito mais graves seriam as consequências para o autor, se esta fosse indeferida, que para os réus, no caso de seu deferimento. Ressalto que o fato do medicamento não está incorporado em atos normativos do SUS (lista de medicamentos de alto custo) não impedi os requeridos da obrigação de fornecê-lo, tendo em vista que recentemente o STJ estabeleceu em recurso repetitivo (REsp 1657156) os requisitos cumulativos para o fornecimento de medicamentos nesses casos, quais sejam: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tendo em vista que a parte autora preenche os requisitos exigidos pela STJ, laudo médico (id 573886849 – Pág. 93); incapacidade financeira (id 573886849 – Pág. 100); e registro do medicamento na Avisa, sob o n. 151430044, entendo possível a tutela pleiteada. Esclareço que o medicamento deve ser fornecido ao autor durante 6 ciclos de aplicação, como descrito no receituário médico (id 573886849 – Pág. 95), e após esse prazo determino que a equipe médica que acompanhará o autor no tratamento medicamentoso apresente, um relatório indicando o estado inicial da doença do autor, bem como a evolução da doença durante o tratamento, a reversão ou não de alguns sintomas, indicando se há necessidade de manutenção do tratamento. Assim, defiro o pedido para determinar que a UNIÃO, o ESTADO DO PARÁ e o Município de Novo Progresso/PA solidariamente providenciem com urgência o tratamento medicamentoso ao autor, consubstanciado no fornecimento de: AZACITIDINA 75mg/m3 (200mg) por 7 (sete) dias, com intervalos de 28 (vinte e oito) dias entre os ciclos, num total de 6 (seis) ciclos, conforme prescrição médica de id 573886849. O fornecimento deverá ser feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta decisão, durante seis ciclos, findo o qual, após apresentação de relatório pela equipe médica que acompanhar o autor, deverá este Juízo se manifestar pela continuidade ou não do tratamento que, em sendo necessário, deverá continuar o fornecimento do medicamento pelo prazo estabelecido.

O cumprimento do presente decisum deverá ser informado a este Juízo no Num. 580712413 – Pág. 5 Assinado eletronicamente por: DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEICAO FILHO – 23/06/2021 14:48:37 http://pje1g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=null Número do documento: null prazo retro declinado, fixando-se desde já pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Citem-se e intimem-se. Itaituba – PA. Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho Juiz Federa

Outro Lado

 Sem menosprezar a necessidade do nosso colega e cidadão de Novo Progresso, ainda verdade preciso contestar a nota publicada por que ela não condiz com a realidade. O medicamento em questão é de alta complexidade e como sabemos o sistema de saúde é o único onde as competências são distribuídas de acordo com a complexidade da necessidade de atendimento medicamental e hospitalar. Desta forma, de início a saúde municipal não poderia fornecer este medicamento por falta de previsão legal. Mas também entendemos que é uma questão humanitária e eu mesmo orientei a família para que entrasse com uma ação judicial, pois uma decisão judicial daria legalidade para o município custear o medicamento.

Não sei por qual razão, mas a família optou por procurar o ministério público Federal. Este por sua vez, propôs uma ação judicial, contra a união, o Estado do Pará e o município de Novo Progresso. Ao apreciar a Ação decidiu liminarmente que a união Federal, o estado do Pará o município de Novo Progresso deveriam bancar o tratamento de forma solidária. O município de Novo Progresso não contestou a ação, ou seja não se negou ao fornecimento e de imediato iniciou o processo de compra do referido medicamento. Ocorre que a descrição do medicamento que consta na decisão judicial não corresponde ao medicamento disponibilizado no mercado farmacêutico de forma que se tornou impossível a aquisição do medicamento de acordo com aquela prescrição judicial. De imediato o município de Novo Progresso informou ao juiz da causa sobre esta questão e, ao mesmo tempo, solicitou para que o autor da ação indicasse uma conta bancária para que o município pudesse depositar o dinheiro referente a sua responsabilidade, porém até o momento esta conta não foi disponibilizada pelo autor da ação. Sendo assim não é verdade que o município de Novo Progresso não presta esclarecimentos porque todas as informações estão disponíveis no próprio processo e sempre que solicitados nós estamos informando sobre isso como inclusive ontem mesmo orientei para que fosse disponibilizada esta conta bancária no processo que o município iria fazer o depósito o valor independentemente de Nova decisão judicial.
Por  Dr. Edson Cruz -, Assessor Jurídico da Prefeitura de Novo Progresso ( Grupo APIM)

Por:Jornal Folha do Progresso
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre e torna ex-prefeito inelegível; confira a sentença

(Foto:Reprodução) – O juiz eleitoral  de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves, aplicou penas de cassação dos mandatos do prefeito Matheus Almeida dos Santos e do vice-prefeito Leonardo Albarado Cordeiro, pelas práticas de abuso de poder político e poder econômico. A Ação de Investigação Judicial, ajuizada pelo Ministério Público, também atingiu o ex-prefeito Jardel Vasconcelos, que teve decretada perda de direitos políticos.

Matheus Almeida e Leonardo Albarado foram beneficiados, segundo decisão do magistrado, pelo  pagamento de 13º salário aos servidores públicos municipais e abuso de poder econômico por ter adiantado 40% do salário dos servidores públicos municipais na véspera da eleição, atos praticados pelo então prefeito Jardel Vasconcelos.

 Dessa recisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE).
Confira a sentença:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta em face de MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS, LEONARDO ALBARADO CORDEIRO, JARDEL VASCONCELOS CARMO, ADEMIR BRASIL DA MOTA, por prática de abuso do poder político e econômico e de condutas vedadas aos agentes públicos em eleição.
Conforme narrado na inicial, os requeridos supostamente praticaram atos de abuso de poder político e econômico ao promoverem distribuição gratuita de 300 documentos de identidade, adiantamento de 13º salário para 1.485 servidores municipais e adiantamento de 40% do salário dos servidores no mês de novembro, somado à prática da conduta vedada por uso de veículo pertencente ao ente municipal em campanha.

Nos termos da representação, no mês de agosto de 2020, a Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA, promoveu o agendamento para a emissão de 300 novas carteiras de identidade ao público em geral. No mês de setembro de 2020, o Prefeito Jardel Vasconcelos adiantou o pagamento do 13º salário de 1.485 servidores municipais, equivalente ao montante de R$ 1.506,973,02 (um milhão, quinhentos e seis mil, novecentos e setenta e três reais e dois centavos). E, no mês de novembro adiantou 40% do salário de todos servidores municipais para o dia 12, três dias antes das eleições.
Ficou consignado ainda que, no dia 12 de novembro (quinta-feira), durante uma fiscalização o Ministério Público Eleitoral (MPE), em abordagem de rotina, flagrou possíveis ilícitos eleitorais ao abordar dois servidores públicos municipais em um carro pertencente à Prefeitura (descaracterizado e sem qualquer referência ao poder público) com santinhos do candidato a Prefeito Matheus Almeida, conjuntamente com R$ 1.320,00 reais em espécie.
Juntou como prova: os dados extraídos do portal da transparência em que é possível verificar o pagamento do 13º salário dos servidores; o Decreto municipal nº 330/2020 que dispõe sobre a antecipação quinzenal de salários, o qual foi publicado no Diário Municipal de nº 2589 de 08/10/2020, página 49.
Foi pedido a procedência da ação com a cassação do diploma dos candidatos Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro, bem como a imputação de inelegibilidade  pelo prazo de oito anos a todos os representados pela prática dos atos abusivos nos termos do art. 22, inciso XIV da LC nº 64/90. Em alegações finais foi reiterado o pedido.
Em defesa arguiu-se que a emissão de cédulas de identidade são de competência do governo estadual, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), sendo a participação do Município, através a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SETRINS), resumida ao apoio logístico, sem poderes decisórios. Juntou-se como prova o acordo de cooperação técnica entre a polícia civil e o município de Monte Alegre.
Quanto ao adiantamento de 13º salário dos servidores, argumentou que o adiantamento da metade do 13º salário foi instituído pela Lei Municipal nº 5.109/2017 e alterada pela Lei Municipal nº 5.189/2019 e que, ele é pago em função do aniversário dos servidores, mas que, em 2020 por conta da pandemia, essa sistemática foi suspensa e retomada em setembro.
Com relação ao adiantamento do pagamento de 40% (quarenta por cento) da remuneração dos servidores municipais na primeira quinzena foi posto que se tratava de um compromisso de campanha eleitoral firmado pelo então candidato e anterior prefeito Jardel Vasconcelos no pleito de 2016 e implementado em razão do fim do seu mandato.
Por fim, alegou que o carro que foi apreendido estava fazendo serviço de verificação de iluminação pública e que não há provas de realização de campanha com o referido veículo. E pediu a improcedência da ação. Em alegações finais reiterou o pedido.
Realizada audiência de instrução foi requerida diligência à prefeitura Municipal de Monte Alegre para juntar aos autos a folha de adiamento do décimo terceiro salário referente ao mês de setembro de 2020 de 1.485 servidores e juntar aos autos as folhas de pagamento referentes à antecipação de 40% do salário de todos os servidores públicos municipais na primeira quinzena do mês de novembro, mais precisamente no dia 12 de novembro, com o respectivo extrato da conta bancária da prefeitura municipal comprovando esses pagamentos.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação nos exatos moldes pleiteados na inicial, bem como, a aplicação da multa prevista no artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei 9.504/97 nº aos investigados, no patamar de R$ 5.320,00 (cinco mil, trezentos e vinte reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do artigo 62, § 4º, da Resolução TSE nº 23.457/2015.
É o Relatório necessário. Decido.

FUNDAMENTAÇÃO
1. Da Decadência
Inicialmente, esclarece-se que, quanto à tese de decadência aduzida nas alegações finais dos representados,  o prazo para ajuizamento das ações por condutas vedadas (art. 73 da Lei 9.504/97), nos termos do § 12 do art. 73 da lei eleitoral, é o período compreendido entre o registro de candidatura e a diplomação dos eleitos.

Art. 73, § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.                       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Termos em que, não reconheço a decadência suscitada.
2. Do mérito
Com a finalidade de proteger a probidade administrativa, a moralidade no exercício do mandato político, a isonomia na disputa política e principalmente a normalidade e legitimidade das eleições é que, através de mandamento constitucional, buscou-se proteger os votos das influências causadas pelos abusos de poderes econômicos e políticos e ainda enumerar as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.

Art. 14 § 9ª da CF/88 Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.              (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

No caso em tela, os representados estão sendo investigados por, nos meses que antecedem às eleições: a) distribuir de forma gratuita 300 carteiras de identidade – agosto; b) pagamento do 13º salário de 1.485 servidores municipais – setembro; c) adiantar 40% do salário dos servidores no dia 12 de novembro de 2020; e ainda, d) uso de carro pertencente ao poder público em campanha.

Em relação ao pagamento de 13º salário de 1.483 servidores no mês de setembro do ano da eleição e o adiantamento de 40% do salário dos servidores no mês de novembro, entendo comprovada a existência de abuso do poder político e econômico com capacidade de ferir a legitimidade, a normalidade e a sinceridade dos votos nas eleições, dotado de gravidade suficiente para causar desequilíbrio na isonomia da disputa pelo cargo nos termos da lei, explico:

DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL

Nos termos do artigo 22 da Lei complementar 64/90 o desvio ou abuso de poder político será objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (…).

Não há definição na lei do que seja o abuso do poder político ou econômico, todavia a Constituição assegura ao cidadão o direito votar e ser votado, e com base nisso, um conjunto de leis eleitorais foram criadas para proteger a liberdade do voto e a isonomia na concorrência aos cargos políticos.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 9º da CF/88:  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.              (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).

Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o abuso do poder econômico corresponde ao emprego desproporcional de recursos patrimoniais, públicos ou privados, com a finalidade de comprometer os valores essenciais das eleições, quais sejam, a democracia e a isonomia, de forma a causar grave interferência na igualdade de concorrência (AgRg-REsp 730-14/MG, DGE 02/12/2014). Na mesma senda, o abuso do poder político caracteriza-se quando o agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros (TSE – REsp nº 555-47/PA, rel. João Otávio Noronha, DJE, 2110/2015).

Assim, entende-se o exercício abusivo de poder previsto no art. 22 da LC 64/1990 o comportamento que extrapole o exercício regular e legítimo da capacidade econômica e de posições públicas, capaz de causar indevido desequilíbrio no pleito.
Portanto, importante destacar que mesmo que o ato administrativo praticado pelo gestor público possa até ser considerado lícito, sob o viés administrativo; é certo que a questão deve ser analisada sob o aspecto do Direito Eleitoral, a fim de se verificar se o fato transmuda em ato abusivo. É que a eventual licitude do ato administrativo não implica, necessariamente, que o ato não seja abusivo no âmbito eleitoral, vez que pode ter sido praticado com intenção eleitoreira, o que acarreta quebra de isonomia em uma eleição.

Nesse contexto, verifica-se que de fato, no caso em tela, houve descumprimento da previsão do art. 1º, da lei municipal 5.109/2017 alterada pela lei 5.189/2019 que dispõe sobre o pagamento do 13º salário do servidor público municipal de Monte Alegre em duas parcelas, sendo a primeira de 40% paga no mês em que o servidor fizer aniversário e a segunda no dia 20 de dezembro.
No mês de março do ano de 2020 ocorreu a suspensão do pagamento da vantagem aos servidores. E, posteriormente houve os pagamentos no mês de setembro, marco inicial das campanhas eleitorais. Não foi apresentado nos autos o ato administrativo formal que instituiu a medida de suspensão, levando-se a acreditar que ele não chegou a ser editado em descumprimento ao princípio da legalidade e publicidade.
Conforme inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90: Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Verifica-se que o prefeito Jardel Vasconcelos dispôs conforme sua conveniência acerca de um direito do servidor público municipal, conduzindo ao grave entendimento de que a legalidade não se aplica a ele enquanto gestor público municipal de Monte Alegre ainda que em face dos direitos dos servidores.
O princípio da legalidade é específico do Estado Democrático de Direito, ele o qualifica e lhe dá identidade, por isso é considerado sustentáculo do Regime Jurídico Administrativo. O administrador, quem quer que seja e independente do cargo que ocupe, deve estar sujeito a legalidade, pautando seus atos ao estrito cumprimento da lei.

Diga-se ainda que, sem a edição do ato administrativo não é possível acatar o alegado pela defesa de que a suspensão do pagamento da parcela do 13º dos servidores correspondeu a um contingenciamento face a necessidade da municipalidade fazer caixa para a realização de ações necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, já que não é possível apurar a sua finalidade.
Entendo que a inovação no comportamento da administração pública em ano eleitoral – visto que, ficou comprovado que nos anos anteriores o pagamento do 13º salário ocorreu nos estritos termos do ditame legal – sem a publicação de qualquer ato administrativo que o justifique e o dê publicidade/transparência, foi conduta gravíssima, principalmente porque a manifestação de vontade da administração pública deveria ter sido acompanhada da edição e publicação de um ato administrativo (para fins de aferição de seus elementos: finalidade e impessoalidade). E o levantamento da suspensão do pagamento da vantagem, este sim feito mediante decreto, foi praticado às vésperas do início das campanhas eleitorais (Decreto Municipal 318 de 28 de setembro de 2020) e teve o escopo de influenciar o eleitorado, caracterizando-se em abuso de poder político.

 DO ADIANTAMENTO DE 40% DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Conforme decreto municipal 330/2020 o prefeito Jardel Vasconcelos determinou a Secretaria de Administração de Finanças de Monte Alegre a antecipação quinzenal de 40% do salário dos servidores públicos municipais, de forma que, a partir da publicação do decreto, a remuneração se daria com adiantamento de 40% na primeira quinzena do mês e o restante no final do mês.

O decreto foi publicado no dia 08 de outubro de 2020 e, nos termos da folha de pagamento juntada aos autos, o primeiro adiantamento de salário saiu no mês de novembro, próximo a realização das eleições.

A defesa arguiu que tratava-se de um compromisso de campanha do prefeito Jardel Vasconcelos por conta da realização das eleições municipais que concorreu em 2016 e apresentou inclusive seu plano de governo. Porém, em que pese a boa intenção do chefe do executivo municipal em cumprir com a sua promessa de campanha, tal atitude não pode ser encarada de forma singela, pois tal ato administrativo dentro do contesto político vigente tem o potencial de atração de votos através do uso indevido da máquina pública e seus recursos em favor dos candidatos por ele apoiados.

Nos termos da jurisprudência do TSE, o abuso do poder econômico caracteriza-se pelo uso desproporcional de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura  (AgRg-REsp 730-14/MG, DGE 02/12/2014).

O adiantamento de 40% do salário dos servidores públicos municipais na véspera da eleição consistiu em uma vantagem que beneficiou determinado grupo e que granjeou carisma com fim a obtenção de votos.

Observe-se que o prefeito, como gestor do orçamento público, estava no controle dos recursos destinados ao pagamento dos servidores municipais – vantagem que nenhum outro candidato poderia obter – e resolveu despender desses recursos tão próximo da realização do pleito municipal que, conforme indicação dada em alegações finais, o pagamento do adiantamento saiu três dias antes da realização da eleição.

Entenda-se o risco no uso arbitrário do orçamento público destinado ao pagamento do servidor à mera vontade do chefe executivo como foi o caso, em que, por duas vezes, tanto no pagamento do 13º salário próximo do início da realização das campanhas eleitorais, quanto o adiantamento de 40% do salário dos servidores municipais na véspera da eleição pode causar à legitimidade do processo eleitoral.

A justiça eleitoral busca proteger a liberdade de voto do eleitor de forma que ele corresponda ao exercício de sufrágio pautado na sua livre compreensão sobre quais candidatos são mais adequados para o exercício do cargo eletivo e para isso, combate o abuso de poder político e econômico nas eleições.

A CF/88 espera que a disputa pelo voto do eleitor seja feita com base em discussão sobre o programa de governo, com indicação das promessas do candidato e a avaliação acerca do conhecimento sobre os problemas locais pelo candidato e não pelo uso arbitrário do orçamento público como mecanismo de acesso ao cargo eletivo.

Assim, no cenário ideal devem os concorrentes cativar a simpatia do eleitor demonstrando o seu preparo para o exercício do cargo ao qual pleiteiam, o que não ocorreu no caso em tela, pois o candidatos Matheus Almeida e Leonardo Albarado se beneficiaram dos atos do ex-prefeito Jardel Vasconcelos para romper a isonomia da disputa eleitoral.
O candidato que exerce abuso de poder induz eleitor que ele é o mais forte naquela eleição, porém se valendo da máquina pública ou de recursos patrimoniais, afetando a liberdade de escolha e por consequência enfraquecendo a democracia.
Desse modo, resta patente que o fato se reveste de gravidade no campo eleitoral, até mesmo porque ele promoveu a antecipação de recebimento de remuneração de servidores públicos, número considerável de eleitores, a poucos dias do pleito.
Desse modo, os argumentos dos representados não se sustentam, de forma que houve desequilíbrio nas eleições, em razão da gravidade da conduta, analisada sob o ponto de vista do Direito Eleitoral. A meu ver cuidou-se de uma conduta de cunho eleitoreiro que beneficiou os representados Matheus Almeida e Leonardo Albarado e desequilibrou as eleições no Município de Monte Alegre.

DA RELAÇÃO CAUSAL

Nos termos do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64 de 1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral deve ser interposta em face do autor da conduta do ilícito eleitoral, de quem haja contribuído para sua realização e dos candidatos diretamente beneficiados, examinando-se a conduta de cada um de forma independente.

Art. 22, XIV da LC 64/90 – Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
Em que pese não ser candidato a reeleição, era evidente e notório que o prefeito Jardel Vasconcelos tinha objetivo de fazer como seu sucessor os candidatos Matheus Almeida e Leonardo Albarado, tanto que o nome da coligação com a qual concorriam era: PARA O TRABALHO CONTINUAR EM MONTE ALEGRE (MDB/PL). Assim, evidencia-se que toda ação tomada por ele frente a gestão municipal tinha o poder de influenciar na campanha dos candidatos Matheus Almeida e Leonardo Albarado.
Jardel Vasconcelos Carmo enquanto prefeito municipal de Monte Alegre foi o autor das condutas imputadas como abuso de poder econômico e político. Os candidatos Matheus Almeida e Leonardo Albarado foram os beneficiários diretos dos abusos cometidos.
Assim, pelo exposto, tem-se que o ex-prefeito Jardel Vasconcelos se utilizou da administração pública para influenciar no resultado das eleições em 2020 através de prática abuso de poder político ao determinar o pagamento de 13º salário aos servidores públicos municipais no mês de setembro, em violação a lei municipal; e a prática de abuso de poder econômico ao adiantar 40% do salário dos servidores públicos municipais na véspera da eleição.  Os candidatos Matheus Almeida e Leonardo Albarado foram os beneficiários diretos das ações.

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM ELEIÇÃO

Ressalto que, o fato referente ao suposto uso do carro HB20 – placa QEX-8831 em campanha eleitoral foi julgado nos autos da ação 0600401-93.2020.6.14.0019, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, em face de ADINA ANTONIA DOS SANTOS PINTO, JARDEL VASCONCELOS CARMO, MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS, LEONARDO ALBARADO CORDEIRO, JOAO TOME FILHO, ADSON VICENTE DE ARAUJO LEAO, ADEMIR BRASIL DA MOTA, DICIVALDO PANTOJA DE SOUZA, razão pela qual, deixo de me pronunciar sobre ele, nesta ação.
Quanto à distribuição gratuita de 300 cédulas de identidade, verifico que não há enquadramento legal da conduta vedada descrita no art. 73, § 10 da lei 9.504/97, pela qual:

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Já que, conforme o termo de cooperação apresentado em sede de contestação, trata-se de programa executado desde 2019, através de parceria entre a Polícia Civil do Pará e o Município de Monte Alegre, em que a PC/PA fornece 600 formulários mensais para emissão da carteira de identificação mediante solicitação do ente municipal responsável.

É um serviço já fornecido pela administração pública municipal e que nas seguintes hipóteses é gratuito: para quem for tirar 1ª via; e, para quem for tirar 2ª via e possuir boletim de ocorrência registrado em uma Delegacia do Estado do Pará, com até 30 dias do fato e que o motivo determinante seja furto ou roubo. Não há prova nos autos de que os documentos foram emitidos fora dos enquadramentos citados para gratuidade.

E ainda, se foi realizada distribuição de 300 novos documentos o serviço está funcionando abaixo do estimado, pois, conforme se extrai do termo de cooperação, podem ser disponibilizados até 600 formulários para a emissão de documento identidade por mês.
Por fim, em que pese as identidades serem no novo modelo, não vislumbro caráter eleitoreiro ou de promoção pessoal, visto que tal mudança não depende do Poder Público Municipal, e sim Estadual.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE  a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL e CONDENO os investigados JARDEL VASCONCELOS CARMO, MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS, LEONARDO ALBARADO CORDEIRO por prática de abuso de poder político, em referência ao pagamento de 13º salário aos servidores públicos municipais fora das hipóteses estabelecidas na lei municipal 5.109/2017 e abuso de poder econômico por ter adiantado 40% do salário dos servidores públicos municipais na véspera da eleição. Em via de consequência declaro JARDEL VASCONCELOS CARMO, MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS e LEONARDO ALBARADO CORDEIRO inelegíveis por 8 (oito) anos nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90. Outrossim, determino a cassação dos diplomas do Prefeito e Vice Prefeito, MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS e LEONARDO ALBARADO CORDEIRO, respectivamente.

Não reconheço a prática de conduta vedada prevista no art. 73 da lei 9.504/97 razão pela qual deixo de aplicar a multa prevista no § 4º do citado artigo.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE. INTIME-SE.

MONTE ALEGRE, 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES
JUIZ ELEITORAL

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

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Jovem estava a bordo de avião que caiu no mar- Poltrona encontrada pode ser da aeronave

(Foto:Reprodução/Redes sociais ) – Uma das três pessoas que estavam a bordo de um avião bimotor, que caiu em mar aberto, na noite da quarta-feira (24), na divisa entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, foi identificada como José Porfírio de Brito Júnior, de 20 anos. Ele seria o copiloto da aeronave.

Em um vídeo enviado à TV Globo, Ana Regina, mãe do jovem, relata dificuldades em encontrar o filho. A família tentava alugar uma embarcação nas primeiras horas da manhã desta quinta (25) para ir até o local das coordenadas da queda da aeronave.

Imagem do local onde o avião bimotor teria caído (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
Imagem do local onde o avião bimotor teria caído (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)

Em entrevista a um jornal da mesma emissora, a namorada do copolito, Thalya Viana, comentou que a família tem poucas informações, e as que chegam são desencontradas.

Imagem do local onde o avião bimotor teria caído (Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
“Estamos desde 21h tentando conseguir qualquer informação. A primeira informação que nós tivemos foi que o avião caiu, depois a informação era que caiu, mas que eles já tinham sido resgatados, depois a informação foi que não caiu, que eles fizeram um pouso forçado por perda de motor, e o pouso foi entre Ubatuba e Trindade, e que eles teriam sido resgatados. Só que eles não foram resgatados. A gente ligou para todos os hospitais próximos ao local, e ele não deu entrada — nós procuramos pelo nome, pelo CPF, tudo”, disse.

O Grupamento de Bombeiros Marítimo da Ubatuba atendeu a ocorrência e encaminhou uma embarcação com cerca de quatro tripulantes para realizar as buscas na área informada. O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, acionado às 23h46 da quarta, também presta apoio. Até o momento, não há confirmação de mortes.

O voo saiu às 20h30 do Aeroporto dos Amarais, em Campinas, e pousaria no Aeroporto de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. De acordo com a Anac, a aeronave é de modelo PA-34-220T, série 34-8133079. O piloto e o passageiro ainda não foram identificados. (Por: Redação BNews em 25 de Novembro de 2021 às 09:42)

Poltrona retirada do mar pode pertencer ao avião bimotor que caiu entre Rio e SP
Banco localizado pela Força Aérea Brasileira durante buscas por avião bimotor desaparecido

Banco localizado pela Força Aérea Brasileira durante buscas por avião bimotor desaparecido Foto: Reprodução
Banco localizado pela Força Aérea Brasileira durante buscas por avião bimotor desaparecido Foto: Reprodução

Equipes da Força Aérea Brasileira localizaram destroços com probabilidade de serem da aeronave desaparecida. Imagens compartilhadas nas redes sociais, na manhã desta quinta-feira, mostram uma poltrona boiando no mar, que pode pertencer ao avião bimotor que caiu em mar aberto entre Ubatuba (SP) e Paraty (RJ), na noite desta quarta-feira. Três pessoas estavam a bordo, entre elas o copiloto identificado como José Porfírio de Brito Júnior, de 20 anos. A família busca por notícias desde a noite de quarta-feira.

As buscas pela aeronave começaram por volta às 4h15, com a ajuda de um helicóptero na área delimitada. Eles também utilizaram óculos de visão noturna (NVG, sigla em inglês para Night Vision Goggles). Às 6h35 a Força Aérea Brasileira encontrou destroços e a localização foi repassada aos órgãos de busca marítima e os voos continuam.

O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (ARCC-CW), unidade da Força Aérea Brasileira responsável por coordenar as operações de buscas aéreas na região, foi notificado na noite desta quarta-feira sobre o desaparecimento da aeronave de prefixo PP-WRS no litoral do estado do Rio de Janeiro.

Buscas: Amigos e namorada do piloto do avião que caiu no mar entre Rio e SP compartilham fotos nas redes em busca de notícias. (Por:Extra )

Nota na íntegra da Força Aérea Brasileira:

O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (ARCC-CW), unidade da Força Aérea Brasileira responsável por coordenar as operações de buscas aéreas na região, foi notificado na noite desta quarta-feira (24) sobre o desaparecimento da aeronave de prefixo PP-WRS no litoral do estado do Rio de Janeiro.

Conforme estabelecido nas normas internacionais de busca e salvamento, às 4h15 de quinta-feira (25) um helicóptero H-36 Caracal do 3°/8° GAV iniciou as buscas na área delimitada, utilizando óculos de visão noturna (NVG, sigla em inglês para Night Vision Goggles). Às 6h35 a Força Aérea Brasileira localizou destroços com probabilidade de serem da aeronave desaparecida. A localização foi repassada aos órgãos de busca marítima e os voos continuam.

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Sogra é acusada de encomendar assassinato do genro por R$ 25 mil

Roberto Candido Mateus (Foto:Reprodução) – Roberto teria sido assassinado por encomenda; sogra teria pago R$ 25 mil

Além da sogra, Alzira Silverio Franceschini, foram denunciados Leticia Jheneffer Alves Freitas, Amilson Santos Pereira e Jader Hoffman Pereira.
Quatro pessoas foram acusadas pelo assassinato de Roberto Candido Mateus, entre elas a sogra da vítima, Alzira Silverio Franceschini, que teria pago R$ 25 mil pelo crime.  A denúncia foi encaminhada à Vara Única de Tabaporã (a 643km de Cuiabá) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Além da sogra, foram denunciados Leticia Jheneffer Alves Freitas, Amilson Santos Pereira e Jader Hoffman Pereira.

O crime foi idealiza por Alzira, que pagou R$ 25 mil em cheque a Leticia e Amilson para que encontrassem alguém para cometer o crime.
O motivo do crime teria sido porque a sogra queria que a sua filha ficasse com a posse dos bens patrimoniais após o divórcio do casal.
O assassinato ocorreu em outubro de 2019, na Estrada do Tatu, zona rural do município. Roberto foi morto a tiros que atingira a cabeça e causaram múltiplas lesões no crânio, face e região cervical. A causa da morte foi  choque neurogênico traumático.

Os quatro foram denunciados por homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Após descontar o cheque, Amilson teria contratado o primo Jader por R$ 15 mil para executar a vítima, recebendo R$ 5 mil adiantados e o restante após o crime. Na data do fatos, Jader supostamente dirigiu-se até uma estrada que dava acesso à fazenda em que Roberto Mateus trabalhava e, quando avistou o veículo da vítima se aproximando, fez sinal para que parasse.

Aproveitando-se do fato de que a vítima o conhecia, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo em sua direção. A Polícia Militar recebeu denúncia anônima e, ao chegar no local, encontrou a vítima já sem vida.

Segundo a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, o crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, visto que a vítima foi atingida por reiterados disparos de arma de fogo, e mediante recurso que dificultou a defesa de Roberto Mateus, que foi pego de surpresa. (Com Assessoria do MPMT)

Fonte:RDNews

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Anitta rebate Bolsonaro após comentário debochado do presidente;Vídeo

(Foto:Reprodução/ Redes sociais ) –   A cantora Anitta recorreu às redes sociais para rebater o presidente Jair Bolsonaro, que andou assistindo suas aulas sobre política básica realizadas com a advogada Gabriela Priolli, comentarista da CNN Brasil, em maio de 2020.

Em uma conversa com seus seguidores, o político respondeu a uma pergunta sobre a implementação de processos para uma retomada da “conscientização das crianças” através do ministério da educação. Em seguida, o governante menciona a live da cantora com Gabriela Prioli sem citar nomes. “Outro dia eu tive o saco de ver, uns 10 minutos, duas mulheres que não sabem nada, não sabem o que é poder executivo. Daí uma fala: “não existe deputado municipal?”. Essas coisas absurdas”, finalizou o político no vídeo replicado nas redes sociais.

Anitta fez questão de rebater o comentário de Bolsonaro. A cantora compartilhou o vídeo em seu Instagram e escreveu: “Mais uma vez, o presidente do país ocupado vendo o que eu faço ou deixo de fazer da minha vida. E, por isso, o país vai ladeira abaixo… Ao invés de se preocupar com essa economia, que o senhor disse que ia salvar, indo pro buraco”. A cantora gravou uma série de vídeos nos quais responde ao comentário debochado de Bolsonaro. “É isso mesmo presidente. Eu e mais da metade dos brasileiros não sabem quais são os três poderes, não sabem o dever, por exemplo, do senhor – que ao invés de estar preocupado com o que eu estou fazendo da minha vida, devia estar cuidando do país, não é mesmo? ”, rebateu Anitta.

https://twitter.com/AcessoAnittaR/status/1462936782752911367?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1462936782752911367%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.bnews.com.br%2Fnoticias%2Fentretenimento%2Ffamosos%2F331447anitta-rebate-bolsonaro-apos-comentario-debochado-do-presidente.html

 

Por: Redação Bnews
23 de Novembro de 2021 às 16:54

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Globo volta a receber as maiores verbas do governo

Inimiga declarada, Globo volta a receber as maiores verbas do governo (Foto:Reprodução)
A TV Globo, que é considerada uma das maiores “inimigas” da gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), voltou a ficar com a maior fatia das verbas do governo federal destinadas à publicidade paga por meio da Secretaria Especial de Comunicação (Secom).

De acordo com a revista Veja, em 2021, até o início de novembro, a emissora recebeu repasse de R$ 54 milhões. No ano anterior, esse valor foi de R$ 50 milhões e R$ 33,3 milhões em 2019.

Record e SBT, que em 2019 e 2020 ocuparam, respectivamente, a primeira e a segunda colocações, voltaram a ficar em segundo e terceiro lugar na lista de maiores pagamentos.

Já as emissoras religiosas receberam menos que de costume. Ainda de acordo com a revista, juntando as sete emissoras evangélicas e católicas, a quantia, que ficou estável entre 2019 e 2020 (de R$ 3,8 milhões para R$ 3,2 milhões), caiu neste ano para R$ 1,1 milhão.

O presidente sempre foi muito crítico em relação aos negócios da família Marinho. Assim que assumiu a presidência da República, Bolsonaro, acompanhado de seu eleitorado, passou a repetir diversas vezes: “A mamata acabou”.

Em uma das dezenas de entrevistas a Sikêra Jr., do ‘Alerta Nacional’, da RedeTV!, o presidente afirmou ter agido contra o canal: “Uma grande emissora (a Globo) levava aproximadamente 80% das verbas oficiais. Hoje, nós cortamos 80% do bolo”, disse .

Na manhã desta quinta-feira (25), o presidente, em entrevista à rádio Sociedade da Bahia, provocada sobre a regulamentação da mídia, se colocou contra a medida, citando o ex-presidente Lula (PT), que afirmou ser favorável à medida.

“Eu nunca falei de regulamentar. O Lula tá ameaçando fazer isso. A imprensa tem que tá funcionando, mesmo alguns funcionando divulgado fake news. Só quer regulamentar a mídia quem quer regulamentar sem ela. Como é a mídia na Venezuela? Controlada. Quem ajudou lá? O Lula. (…) Então quem faz isso não quer democracia. É a política dele”, disse.

Fonte:Redação BNews/ Por: Alan Santos/PR/25 de Novembro de 2021 às 11:13
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Fraudes podem levar Serabi Mineração a encerrar atividades em Itaituba

Vista aérea de mina da Serabi, em Itaituba – (foto:Créditos: Arquivo/Serabi Gold)

A Serabi Mineração, que produz ouro, cobre e prata em Itaituba, vai ter que decidir se paralisa ou continua as suas atividades. A indefinição se deve à descoberta de fraudes internas praticadas pela direção local anterior da empresa, que pode ter relação com as finanças e algum desvio no pagamento de tributo, por se tratar de questão fiscal. A avaliação da situação ainda não foi concluída.

A companhia, controlada pela Serabi Mining (Gold), a Gold Aura do Brasil Mineração e a Chapleau Exportação Mineral, iniciou suas operações de extração de minérios em 2006, com a mina Palito. Dois anos depois, decidiu suspender a extração “devido ao momento mercadológico”, mas manteve as atividades de pesquisa e desenvolvimento até o exercício de 2011.

Em 2018, iniciou projeto de sondagem e perfuração de superfície, “com foco na avaliação de novas descobertas de recursos nos limites das minas Palito e São Chico. Em 2019, as operações de mineração e processamento no Complexo Palito “ bom desempenho resultando em uma produção recorde de ouro de 40.101 onças, uma melhoria de 8% em relação a 2018”, como informa em seu balanço de 2020, publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

O minério extraído de Palito e São Chico e o minério processado totalizaram 177.335 toneladas, 4% melhor o teor de minério processado até então.

Assim, a empresa teve receita de 311 milhões de reais com a produção de concentrado contendo os minérios de ouro (R$ 304 milhões), prata e cobre. O Japão é o destino principal é Japão para o concentrado e a Alemanha para o bullion de ouro. O lucro líquido subiu de R$ 54 milhões em 2019 para quase R$ 100 milhões no ano passado.

A direção da Serabi informa no seu relatório que durante a auditoria referente ao período de 2020, “foram identificados R$ 450 mil em saques realizados sem documentação suporte correspondente. A Companhia acionou seus representantes legais no Brasil para realizar uma investigação compreensiva e, posteriormente, contratou uma investigação forense independente”.

Foram identificados “valores em operações com suspeita de irregularidade, que envolveram colaboradores específicos da companhia”, que precisou constituir provisão para riscos fiscais no valor de R$ 2 milhões. Já em outubro deste ano a empresa substituiu o diretor presidente.

O auditor independente das demonstrações financeiras observa na investigação interna “foi apurado que os gastos estavam apropriadamente reconhecidos no resultado dos exercícios envolvidos, e não foi identificada evidencia direta de que quaisquer dos montantes foi usado para pagamentos impróprios junto a autoridades públicas quanto ao escopo das licenças ou qualquer tipo de benefício”.

Acrescenta, porém, que “não foi possível à Administração da Companhia obter evidência sui ciente para concluir sobre a natureza e destinação final dos pagamentos e saques identificados”. Daí a decisão de provisionar os R$ 2 milhões, para responder por eventuais “riscos fiscais”.

O auditor, a BDO RCS Auditores Independentes, ressalta que a Serabi “tem a intenção de prosseguir com as medidas legais apropriadas quanto a quaisquer valores que venham a ser considerados apropriação indevida”.

O auditor conclui ser adequado o uso, pela mineradora, “da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa”.

Se concluir “que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas”.

A BDO declara que suas conclusões “estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se manter em continuidade operacional”.

Fonte:Lúcio Flávio Pinto, colunista do Portal OESTADONET – 23/11/2021

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Bando armado invade fazenda e rouba cofre em região de Garimpo

Ladrões assaltam fazenda e levam cofre, um suspeito foi  preso em ação da polícia Militar.

Fazenda tem cofre roubado em assalto nesta segunda-feira, 22 de novembro nas proximidades do Garimpo da Pistinha no município de Itaituba. A ocorrência foi atendida pela guarnição da PM.

Conforme relatos da polícia Militar o assalto ocorreu por volta dás 23h30min desta segunda (22) em uma propriedade rural nas proximidades do garimpo da Pistinha, no município de Itaituba.

Dois homens invadiram a propriedade (Fazenda Cristo Rei), abordaram as pessoas na residência e fugiram levando o cofre, que em seguida foi encontrado arrombado próximo à fazenda.

Polícia Militar

A guarnição de polícia foi informada e seguiram ate a propriedade, onde testemunhas, relataram que viram um homem, identificado como Atanael Costa Leite ,conhecido por Negão, deixando dois elementos desconhecidos próximo à fazenda no mesmo dia do assalto, por volta de 18h.

Arma e munição apreendida (foto:Divulgação)
Arma e munição apreendida (foto: Divulgação)

Os policiais realizaram buscas nas redondezas da fazenda, na tentativa de localizar o homem que deu apoio aos assaltantes, e por volta das 17h de terça-feira (23), Negão foi encontrado em uma chácara (Senhor Livrará).

Ao fazer uma revista, no suspeito foi encontrado uma pistola calibre 380, com 32 munições intactas e um carregador. O homem foi preso e encaminhado para Delegacia de Polícia Civil de Novo Progresso para as providências.

O montante roubado do cofre não foi divulgado.

A polícia continua no encalço para prender outros membros do bando.

Por:Jornal Folha do Progresso

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Passageiros ficam feridos após uma pane em um avião da Azul no Mato Grosso

Avião da Azul Linhas Aéreas iria decolar no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. — Foto: Reprodução Passageiros ficam feridos após pane em avião que sairia de MT para São Paulo
Os passageiros precisaram sair pela saída de emergência.
Passageiros ficaram feridos após uma pane em um avião da Azul que sairia do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, com destino a Guarulhos, em São Paulo, na madrugada desta quinta-feira (25).
Os passageiros precisaram sair pela saída de emergência.

Passageiros ficam feridos após pane em avião que iria para São Paulo
Passageiros ficam feridos após pane em avião que iria para São Paulo

A Azul Linhas Aéreas confirmou por meio de nota que a aeronave que realizaria o voo Cuiabá-Guarulhos teve sua decolagem abortada após a identificação de uma pane na aeronave, tendo o comandante do voo realizado o procedimento padrão previsto para esse tipo de situação.

 Passageiros precisam descer pelo escorregador da saída de emergência — Foto: Divulgação

Passageiros precisam descer pelo escorregador da saída de emergência — Foto: Divulgação

“Os clientes evacuaram a aeronave por meio das saídas de emergência do avião. A Azul destaca que está prestando todo o apoio necessário aos clientes, lamenta o ocorrido e reforça que ações como essa são necessárias para garantir a segurança de suas operações”, diz a nota.

De acordo com funcionários do aeroporto, alguns passageiros teriam ficado feridos ao descer pelo escorregador inflável do avião, modelo Airbus 320. A aeronave não chegou a decolar.

O voo 2751 sairia de Cuiabá as 2h (horário local) e chegaria em São Paulo às 5h05.
Passageiros precisam descer pelo escorregador da saída de emergência — Foto: Divulgação

Passageiros precisam descer pelo escorregador da saída de emergência — Foto: Divulgação

No site do Aeroporto Marechal Rondon o voo aparece cancelado.

A passageira Juliana Amorim estava no voo e conta sobre o susto.

“As comissárias começaram a falar que ia explodir o avião, que era para evacuar o avião e foi aquele desespero. Ninguém conseguia abrir porta. Eu não sei quantas pessoas já tinham saído na minha frente, mas consegui sair, graças a Deus, sem nenhum ferimento. Saí pela pelo escorregador (inflável). A gente via que tinha muita gente machucada, porque quando descia no escorregador, a turbina estava ligada, então ventava e derrubava as pessoas”, relata.

Passageiros ficam feridos após pane em avião que iria para São Paulo

Passageiros ficam feridos após pane em avião que iria para São Paulo

Ela também explica que escorregador de trás estava com maiores dificuldades.

“Não sei se é por causa da turbina ou porque não abriu tudo, ele não encostava no chão. Então tiveram pessoas que caíram lá de cima. Uma pessoa quebrou a perna ao cair”, afirma.

O passageiro Wenderson Campos conta que houve uma freada brusca e, em seguida, uma comissária de bordo gritou para que todos deixassem a aeronave pela saída de emergência.

“A comissária apareceu gritando, mandando todo mundo sair pela saída de emergência. O pessoal começou a empurrar e eu estava com uma criança. Todo mundo desceu pelo escorregador, atrás da turbina. Eu deixei meu bebê e voltei para pegar minha esposa e ela caiu e se machucou. Uma outra mulher quebrou o pé e uma grávida passou muito mal. Tinha apenas uma ambulância”, disse.
A mulher dele, Natalya do Nascimento Campos, falou que o socorro demorou a chegar.

Natalya do Nascimento Campos ficou ferida. — Foto: Arquivo pessoal
Natalya do Nascimento Campos ficou ferida. — Foto: Arquivo pessoal

“O atendimento do Samu e do Corpo de Bombeiros demorou muito. O pessoal não sabia o que tinha acontecido e não sabia passar para nós o que estava acontecendo. Os funcionários da Azul tentaram ajudar, separar quem estava mais machucado, mas até o momento ninguém ligou para passar nada para nós”, disse ela.

A naturóloga Andréia Gregoli afirma que o cheiro de fumaça e de combustível estava forte dentro do avião.

“Na hora que abriu a porta ficou mais intenso ainda. Quando descemos pelo escorregador, a turbina estava muito forte. Muitas pessoas caíram por causa disso”, relata.

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Avião bimotor com três pessoas a bordo cai no mar do litoral norte de SP

O voo saiu às 20h30 de Campinas e pousaria no Aeroporto de Jacarepaguá.
Avião bimotor com 3 a bordo cai no mar na região de Ubatuba. O copiloto José Porfírio de Brito Júnior, de 20 anos, está entre os tripulantes. (foto: Reprodução/TV Globo)

Um avião caiu no mar no litoral norte de São Paulo, nas proximidades da cidade de Ubatuba, por volta das 21h dessa quarta-feira, 24. Para o portal G1, a mãe do copiloto da aeronave, identificado como José Porfírio de Brito Júnior, de 20 anos, informou que havia três pessoas a bordo: José, o piloto e um tripulante. Os outros nomes não foram revelados.

O voo saiu às 20h30 do Aeroporto dos Amarais, em Campinas, com destino ao Aeroporto de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O Corpo de Bombeiros segue com a operação de resgate em conjunto com a Marinha e a Capitania dos Portos.

Em vídeo enviado ao Bom Dia Rio, a namorada do copiloto, Thalya Viana, disse que a família ainda está sem informações.

08:57 | Nov. 25, 2021 Autor Euziane Bastos

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