Suspeito de fingir ser contador e falsificar documentos fiscais é preso no Pará

(Foto:Reprodução) – Um homem, identificado como Alysson Santos Lima, foi preso na última segunda-feira (1) pela Polícia Civil em Belém. Ele é suspeito de estelionato por falsificar documentos de pelo menos 30 vítimas.

De acordo com informações da diretoria de polícia, as investigações começaram em fevereiro deste ano quando 30 pessoas procuraram a Seccional Urbana da Sacramenta denunciando que Alysson Lima se passava por contador e falsificava Documentos de arrecadação de Tributos Federais (DARFS)

As pessoas procuravam Alysson Lima para resolver pendências de débitos tributários fiscais com órgãos estaduais e federais de fiscalização.

O suspeito então emitia falsas guias de pagamentos, sendo que ele devia pagar os órgãos fiscalizadores. O dinheiro entrava direto na conta bancária do criminoso.

Ainda conforme informações da polícia, o prejuízo gira em torno de R$ 400.000,00 somando todas as vítimas. Alysson Lima passou por exame de corpo de delito e será encaminhado para audiência de custódia.

Fonte: Portal Debate

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/17:20:55

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Fogo em vegetação queima ponte em bairro de Novo Progresso

Ponte queimada no Bairro Juscelandia  (FotoVia WhatsApp) – Um incêndio na vegetação nas proximidades do bairro Juscelandia em Novo Progresso queimou uma ponte de madeira que liga o bairro ha outros e a cidade.

“Aparentemente tivemos um incêndio criminoso, algumas pessoas acabaram acendendo a vegetação para fazer limpeza nos lotes abandonados em torno do bairro, e esse fogo acabou se alastrando e atingindo a ponte”.  A colocação descontrolada e irresponsável de fogo nos matagais e terrenos sem medir as consequências provoca prejuízos como este, disse a moradora para a redação do Jornal Folha do Progresso.

A prefeitura ainda não se manifestou sobre quais providencias será tomada para solucionar o problema.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/17:11:00

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Jovem de 17 anos deu entrada no Hospital Municipal de Novo Progresso após tentar suicídio por auto mutilação

Uma adolescente de 17 anos tentou tirar a própria vida nesta quinta-feira, 4 de agosto, tentou suicido por auto mutilação, em sua residência na comunidade de Jardim do Ouro (distante 120 km de Novo Progresso), no município de Itaituba.

Jhully Soares Martins, de 17 anos, deu entrada no Hospital Municipal de Novo Progresso, por vota das 08h40min desta quinta-feira (04), com três perfurações no abdômen – tentativa de suicídio  por auto mutilação. Ainda conforme a informação repassada para o Jornal Folha do Progresso, ela usou de uma faca para tentar se suicidar.

A menor passou por cirurgia, esta fora de risco de morte, em observação no HMNP (Hospital Municipal de Novo Progresso).

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/08:05:53

Quais motivos levam uma pessoa a se mutilar?

A dificuldade em lidar com sentimentos negativos, como depressão e ansiedade, é o principal fator que leva uma pessoa a se ferir. De acordo com o Dr. Caio Bonadio alguns fatores de risco podem estar associados com a automutilação, mas distúrbios psiquiátricos também são elementos determinantes.

Fatores de risco

Perturbações psicológicas devido a traumas e angústias vivenciados na infância podem perdurar por muitos anos. Dessa forma, no início da adolescência, quando o indivíduo passa por descobertas e precisa lidar com mudanças hormonais, físicas e psicossociais, tais perturbações podem se agravar.

Transtornos alimentares como bulimia e anorexia, bullying, abusos sexuais, maus tratos, pais dependentes químicos e abuso de drogas são os principais fatores de risco que levam esses adolescentes a praticar a automutilação.
Distúrbios psiquiátricos

Além dos fatores de risco citados, transtornos psiquiátricos podem ser motivos da desorganização comportamental que resultam na automutilação. Depressão, ansiedade, dependência química, estresse pós-traumático e transtornos alimentares são exemplos desses distúrbios.

Ademais, alguns indivíduos com Transtorno da Personalidade Borderline — caracterizado por significativa instabilidade emocional e impulsividade — se mutilam com certa frequência. O Dr. Caio Bonadio explica claramente a relação do comportamento com a doença:

Pacientes com Transtorno de Personalidade Borderline, que é o caráter disfuncional de personalidade em que a automutilação mais aparece, tem um limiar a dor mais alto do que pessoas sem essa personalidade, ou seja, eles precisariam de estímulos mais fortes para sentir dor do que outras pessoas. Isso refletiria uma disfunção em áreas cerebrais que controlam a dor e as emoções.

Alívio e controle das emoções

Conflitos interpessoais e sensações de vazio são sentimentos que também podem levar as pessoas a praticarem a automutilação. Ao se ferirem, o foco destinado a esses problemas são aliviados, como se o ato de se cortar fosse mais fácil do que lidar com eles.

Esse escape, segundo o psiquiatra, Dr. Rodrigo Machado, tem fundamentos fisiológicos. Ao cometer a autoagressão, o organismo libera endorfinas cerebrais (substâncias consideradas analgésicos naturais) e produzem a sensação de prazer e alívio temporário.

Além da dificuldade em lidar com frustrações, a impulsividade é uma característica muito presente nesse comportamento. Para essas pessoas é complicado agir em situações mais complexas e eles acabam ferindo a si mesmos.

O que acontece, no entanto, é um arrependimento posterior ao ato, além de um sentimento de vergonha e insatisfação, que pode agravar a saúde mental e emocional.

Como identificar que uma pessoa está passando por esse problema?

Existem alguns comportamentos que podem indicar a prática de automutilação. Dentre eles, o hábito de vestir calças e blusas de manga compridas mesmo durante o calor e o aparecimento de lesões e cicatrizes sem causa aparente.

Alterações psicossociais também podem ser um indício. É importante observar a preferência por isolamento social, cenários de impulsividade, irritabilidade, autocrítica exacerbada, transtornos alimentares e diminuição da higiene pessoal.

Publicado pela Editora Manole, em 2015, o livro “Psiquiatria, Saúde Mental e a Clínica da Impulsividade” retrata que existem 6 perguntas imprescindíveis que auxiliam durante a investigação.

    1-Alguma vez você cortou ou fez vários pequenos cortes na sua pele?
    2-Alguma vez você se feriu de alguma forma e desejou esse ferimento?
    3-Quando fez alguns dos atos, você estava tentando se matar?
    4-Você sente algum tipo de alívio quando provoca esses ferimentos?
    5-Você costuma ter esse tipo de comportamento diante das pessoas com quem convive?
    6-Quanto tempo você gasta pensando em fazer esse ato antes de realmente executá-lo?

Como ajudar a pessoa que passa por uma fase de automutilação?

A primeira conduta a ser seguida é criar um ambiente acolhedor, considerando a individualidade de cada um, sem negligenciar suas dores psicológicas.

A partir daí, é essencial analisar e estabelecer uma relação de confiança e afetividade, buscando dialogar continuamente. É importante, também, tentar mostrar que existem outros meios de solucionar os problemas que não sejam por automutilação.

Uma grande aliada do tratamento é a terapia cognitivo-comportamental, que permite identificar e tratar os motivos que levam a essa prática. Desse modo, o apoio profissional auxilia a pessoa a ser capaz de descobrir alternativas saudáveis para resolver suas perturbações.

Dependendo do caso, medicamentos também podem ajudar a diminuir ou cessar os episódios de autolesão — o uso adequado deve ser acompanhando de uma equipe de saúde e associado à psicoterapia.

A automutilação traduz um grande sofrimento das pessoas que a praticam e, à medida que elas são acolhidas, ouvidas e orientadas a externar suas preocupações, conseguem se enxergar mais seguras e confiantes. A família tem papel mais do que fundamental nessa jornada e também deve buscar apoio psicológico, quando possível.

Agora que você compreendeu como identificar e ajudar pessoas que estão passando por uma fase de automutilação, saiba como identificar se seu filho está triste ou deprimido!

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/08:05:53

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Quatro desembargadores são alvos da PF no Pará;Veja Nomes

Confira os nomes dos desembargadores alvos da PF em mandados autorizados pelo STJ(Foto:Reprodução)

A reportagem do Jornal Folha do Progresso teve acesso à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou busca e apreensão nas casas dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, no âmbito da “Operação QI” deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira.

A decisão da Ministra Nancy Andrighi, proferida no dia 5 de julho, foi solicitada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o documento, os mandados tem como alvo os desembargadores Rômulo José Ferreira Nunes, Ricardo Nunes, Vânia Silveira e Nazaré Gouveia.

Também são alvos servidores do estado. No link abaixo você pode acessar a decisão:Clique aqui e baixe a decisão na íntegra

Leia mais:Operação da PF cumpre mandados contra desembargadores do TJ e servidores do estado do Pará

A PF e a PGR deflagraram nesta quinta-feira, 4 de agosto de 2022 uma operação que cumpre 30 mandados de busca e apreensão contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará.

Os magistrados são suspeitos de comandarem um esquema de contratação de servidores “apadrinhados” em órgãos do governo paraense. Mais de 100 policiais participam da operação que foi autorizada pelo STJ.

As investigações tiveram início em uma outra operação, deflagrada em junho de 2020 e que apurou suspeitas de fraudes na compra de respiradores pelo governo paraense durante a pandemia de Covid-19.

No curso do inquérito, os agentes encontraram indícios de que desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará negociavam a contratação de parentes e amigos para cargos comissionados no estado. Segundo a PF, os magistrados “patrocinaram, em tese, direta e indiretamente, interesses privados perante a administração pública” estadual. Os agentes analisaram o conteúdo de mensagens de celular para chegar à suspeita.

“Nas mensagens analisadas, também há indicativos de que o ex-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará, em conjunto com membros da cúpula do Governo do Estado, possivelmente, praticaram atos de ofício contra disposição expressa de lei (princípios constitucionais que regem a Administração Pública, destacadamente impessoalidade e moralidade), para satisfazer interesses pessoais, nomeando e/ou mantendo ‘apadrinhados’ (parentes e amigos) indicados por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para cargos em comissão no Poder Executivo do Estado do Pará”, diz a PF.

A operação foi batizada de Q.I., sigla informal para o termo “quem indica”. O inquérito corre sob sigilo e o nome dos alvos não foi divulgado.

Nota do Governo do Estado do Pará

O governo do Pará informou que está colaborando com a Justiça e que os servidores alvos da operação foram contratados entre 1993 e 2015.

“O Governo do Pará, como sempre, colabora com os órgãos de investigação e confia na Justiça. Esclarece ainda que TODOS os funcionários que são alvo da operação foram contratados entre 1993 e 2015”, diz a administração paraense em nota.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/13:42:44

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Publicação Nº 0169/2022/ – ZÉ CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA

editalALEXANDRE FOGANHOLI DE SOUSA  – ZÉ CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA – inscrito no CNPJ nº 45.744.320/0001-94, localizado na Rua  do Cachimbo esquina com a Avenida Brasil (s/n), Bairro Jardim Planalto , na cidade de Novo Progresso/PA, torna-se público que REQUEREU junto à SEMMA/NP a LF- (LICENÇA DE FUNCIONAMENTO) ,  através do processo nº1182/2022 ,  para a sua atividade, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas sem entretenimento.

Publicado Dia 4 de agosto de 2022, às 17:48:48, por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com
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Câmara aprova projeto que acaba com saída temporária de presos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos e que também atribui ao juiz da execução da pena a competência de determinar o uso de tornozeleira eletrônica.

O texto foi aprovado por 311 a 98. Agora, volta para o Senado.

O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS). Na Câmara, o relator do texto foi o deputado Capitão Derrite (PL-SP), alinhado ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

O texto muda a Lei de Execução Penal para revogar artigos que autorizam a saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Além disso, permite que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso. O texto também inclui esse monitoramento entre as condições especiais para a concessão de regime aberto e estabelece que esse tipo de fiscalização poderá ser imposto a quem obtiver liberdade condicional.

O projeto acrescenta dispositivos na seção que trata de monitoramento eletrônico e prevê que o juiz poderá definir esse tipo de supervisão ao aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para esses regimes.

O uso de tornozeleira eletrônica também poderá ser determinado na aplicação de pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, assim como na liberdade condicional.

Se o condenado violar os deveres estipulados pelo monitoramento eletrônico estará sujeito à revogação da liberdade condicional e também à conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O relatório de Capitão Derrite também inclui entre as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime a aplicação de exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica.

Em seu parecer, o deputado cita casos de saídas temporárias que ocorrem em datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

“Há casos, como o da condenada Suzane von Richthofen, parricida [matou os pais], que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, indicou.

Ele mencionou ainda o caso de Lázaro Barbosa de Sousa, 32, conhecido como “serial killer do DF”, e afirmou que “foi beneficiado por uma saída temporária e jamais regressou ao estabelecimento penal em que cumpria sua pena.”

“Há de se considerar que o benefício da saída temporária é prejudicial à sociedade porquanto o poder público sempre há de despender adicionalmente toda sorte de recursos para combater a criminalidade advinda desta prática, cujas estatísticas demonstram aumentar sobremaneira o número de ocorrências criminais nos períodos posteriores à sua concessão”, complementou o relator.

Ele afirmou ainda que “uma grande quantidade de presos aproveita a oportunidade da saída temporária para se evadir do cumprimento da pena.”

“Diante desse cenário, revela-se necessário seja o instituto das saídas temporárias extirpado do ordenamento jurídico pátrio”, complementou Capitão Derrite.

Em nota, a rede Justiça Criminal defendeu as saídas temporárias e afirmou que são um importante instrumento para manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades.

A entidade lembra que o benefício é concedido a presos que preenchem requisitos, como bom comportamento, e em situações como visita à família ou estudos. De acordo com a Justiça Criminal, é falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da criminalidade. “Os dados comprovam que somente um número reduzido não retorna às suas unidades prisionais.”

Mais cedo, os deputados aprovaram um projeto que acrescenta dispositivo no artigo sobre furto para incluir o crime cometido durante incêndio, naufrágio, inundação, desastre, qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas por autoridades. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. O texto foi aprovado por 408 a 9 e segue para o Senado.

A pena é aumentada em um terço até a metade se o furto abranger bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados.

Também inclui, no item que aumenta em dois terços a pena para roubo, a previsão para crimes cometidos em incêndio, naufrágio, inundação, desastre e estado de calamidade, epidemia ou pandemia.

Além disso, dobra a pena se o roubo cometido envolver bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declarados.

O projeto também altera o dispositivo que trata de peculato —quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem móvel público ou particular para desviá-lo.

Ele acrescenta que a pena é de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico ou sanitário, durante estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/11:03:24 com Estadão

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Passageira de caminhonete fica presa a ferragens após acidente na BR-163, em Santarém

Caminhonete ficou destruída após ser atingida por veículo de passeio, capotar e sair da pista — Foto: Zé Rodrigues/Tv Tapajós
Com o impacto da batida a caminhonete capotou, saiu da pista e foi parar no meio do mato.

Um acidente grave foi registrado na tarde desta quarta-feira (3) na BR-163, em Santarém, oeste do Pará. A passageira de uma caminhonete atingida por um veículo de passeio ficou presa às ferragens.

De acordo com o motorista da caminhonete, Dinelson Cruz da Silva, 46 anos, que ficou com hematoma em um dos braços, ele seguia pela rodovia federal sentido Santarém/Rurópolis, com destino a uma fazenda, quando foi surpreendido por um veículo modelo Gol, cor vermelha, que seguia no sentido contrário e entrou na contramão.

Com o impacto da batida, a caminhonete que foi atingida frontalmente capotou e foi parar fora da pista, no meio do mato, às margens da rodovia na comunidade Tabocal. Toda a mercadoria que estava na carroceria da caminhonete ficou espalhada pelo chão.

Carro de passeio perdeu rodas dianteiras e ficou bastante avariado após a batida na caminhonete — Foto: Zé Rodrigues/Tv Tapajós
Carro de passeio perdeu rodas dianteiras e ficou bastante avariado após a batida na caminhonete — Foto: Zé Rodrigues/Tv Tapajós

Equipes do Samu e Corpo de Bombeiros estiveram no local para socorrer as vítimas. O condutor da caminhonete foi avaliado e não precisou de atendimento médico. O condutor do veículo de passeio, Gaspar Carvalho de Oliveira, 53 anos, não teve ferimentos, mas devido relatar dores no tórax e abdômen e foi levado de ambulância ao PSM para exames.

Caminhonete ficou destruída após ser atingida por veículo de passeio, capotar e sair da pista — Foto: Zé Rodrigues/Tv Tapajós
Caminhonete ficou destruída após ser atingida por veículo de passeio, capotar e sair da pista — Foto: Zé Rodrigues/Tv Tapajós

Equipe do Corpo de Bombeiros precisou cortar parte da lataria da caminhonete para retirar a passageira identificada como Francivalda Rodrigues Maciel 40 anos. Ela estava consciente, mas com suspeita de várias fraturas pelo corpo. Ela também foi conduzida pelo Samu ao PSM.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local fazendo o isolamento da área e ordenando o trânsito para evitar novos acidentes. Também realizou teste do etilômetro nos dois condutores, e ambos deram negativo para alcoolemia.

 Passageira de caminhonete foi resgatada com suspeita de fraturas — Foto: Zé Rodrigues/Tv Tapajós

Passageira de caminhonete foi resgatada com suspeita de fraturas — Foto: Zé Rodrigues/Tv Tapajós

Por:Jornal Folha do Progresso em 01/08/2022/08:05:53

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Homem é conduzido à PRF em Itaituba após ser flagrado com 22 gramas de ouro sem documentação

O homem portava 22 gramas de ouro sem documentação — Foto: PRF/Divulgação

A abordagem ao veículo aconteceu no KM 1159 da BR-230 na noite de quarta-feira (03).
Um homem foi conduzido à Unidade de Apoio Operacional (UAP) da Polícia Rodoviária Federal em Itaituba, sudoeste do Pará, após ser abordado durante fiscalização no KM 1159 da BR-230, portando 22 gramas de ouro sem os documentos exigidos pela lei. O caso foi registrado na noite de quarta-feira (03).

Ele foi questionado sobre o recibo de venda e declaração de origem, cadastro de identificação de vendedor e do documento autorizativo de transporte do ouro, documentos exigidos pela lei 12844/2013, mas o mesmo afirmou não ter nenhuma das documentações.

Diante do fato, foi registrado um Boletim de Ocorrência que foi encaminhado à Polícia Federal para os procedimentos necessários. O condutor do veículo foi enquadrado no crime de usurpação de bem ou matéria prima da União.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/10:03:06 com informações do G1 Santarém

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TJ-RS anula júri que condenou quatro pessoas no caso da Boate Kiss

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira (3/8) o júri que condenou quatro pessoas envolvidas na tragédia da Boate Kiss. Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples com dolo eventual pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio da casa noturna, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
242 pessoas morreram no incêndio da boate Kiss, na cidade de Santa Maria, em 2013

A anulação foi estabelecida por dois votos a um. O relator do recurso, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas dos réus e votou contra o pedido de nulidade. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, contudo, reconheceram algumas alegações e votaram pela anulação do julgamento.

Entre as nulidades acolhidas, está a falta de igualdade de condições entre defesa e acusação durante o processo. “O nosso dever é avaliar se a condenação se sustenta juridicamente”, afirmou Weingartner Neto.

Apesar de votar contra a anulação, o relator classificou a decisão de prender os réus como “esdrúxula”. Eles foram presos graças a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida cautelar em suspensão de liminar para derrubar a decisão do desembargador José Manuel Martinez Lucas, do TJ-RS, que deferiu liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro acusados.

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram, na época, que a decisão do presidente do Supremo era ilegal e inconstitucional. Isso porque a suspensão de liminar não pode ser usada para anular Habeas Corpus e a decisão teria violado a presunção de inocência.

Leia também:Réus do caso da boate Kiss são condenados; juiz decreta prisão, mas TJ concede habeas corpus

Direito de defesa
Na opinião do criminalista Alberto Toron, a anulação do júri é muito importante para reafirmar a amplitude do direito de defesa. “A acusação não pode mudar os termos constantes na denúncia em plena realização do julgamento pelo júri. Ali a acusação era de que eles haviam tido uma conduta dolosa, e durante os debates o promotor afirmou que eles agiram de forma omissiva. Essa mudança cerceia a defesa”, explica ele.

Outra nulidade apontada pelo advogado foi a redação do quesitos. “Mas o mais importante desse caso é que ele resgata a sabedoria do TJ-RS, que, antevendo essas e outras questões, determinou que os réus aguardassem o julgamento em liberdade. Coisa que de forma truculenta até não foi permitida por decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”.

Rodrigo Faucz, advogado criminalista e pós-doutor em Direito (UFPR), destaca algumas nulidade reconhecidas pelo TJ-RS como a quantidade de sorteios de jurados. Foram três e o último sorteio ocorreu faltando apenas quatro dias úteis para o julgamento.

“O Código de Processo Penal exige que o sorteio seja realizado no máximo em até dez dias úteis. Fazer o sorteio tão próximo da data do júri impede que a defesa possa fazer uma análise dos nomes a fim de eventualmente afastar aqueles que estariam impedidos ou que seriam parciais”, explica.

Ele também destacou que ficou evidente que o Ministério Público teve vantagens competitivas em relação à defesa, uma vez que teve acesso a inúmeros bancos de dados para análise dos jurados.

Por fim, ele explica que com a decisão os réus devem ser soltos imediatamente. “Considerando que a prisão determinada pelo Min. Luiz Fux era fundamentada na condenação dos acusados, com a anulação do julgamento, não existe mais fundamento para a privação de liberdade”, resumiu.

Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/09:52:56 com informações Conjur

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Operação da PF cumpre mandados contra desembargadores do TJ e servidores do estado do Pará

Investigação teve início em 2020 na Operação que apurou fraudes na compra de respiradores pulmonares no pico da pandemia de covid-19  – (Fotografo: Reprodução)
Cerca de 112 Policiais Federais foram mobilizados para cumprir as medidas cautelares expedidas pelo STJ.

A Polícia Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da República (PGR), deflagrou nesta quinta-feira, 4, a Operação Q.I. (“Quem Indica”), que teve como objetivo dar cumprimento a 30 mandados de busca e apreensão contra Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e servidores de diversos órgãos do Executivo Estadual.
O nome da operação Q.I. remete à sigla informal “Quem Indica”, em substituição à sigla original “Quociente de Inteligência”, utilizada para expressar a prevalência das referências e indicações baseadas nas relações pessoais e de amizade em detrimento do currículo, conhecimentos formais e habilidades de candidatos postulantes a uma vaga de trabalho, circunstância que fere os princípios da Administração Pública.

Cerca de 112 Policiais Federais foram mobilizados para cumprir as medidas cautelares expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A deflagração da operação contou ainda com a participação de Procuradores da República.
A investigação teve início a partir da análise do material apreendido na Operação Para Bellum, ocorrida em junho de 2020 e que apurou fraudes na compra de respiradores pulmonares no pico da pandemia de covid-19.

Em um dos telefones celulares apreendidos na época, foram localizadas mensagens, as quais demonstram que, de um lado, Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, valendo-se de seus cargos, patrocinaram, em tese, direta e indiretamente, interesses privados perante a Administração Pública, ao indicar “apadrinhados” (parentes e amigos) para cargos em comissão em diversos órgãos do Poder Executivo.
A Polícia Federal continuará investigando os fatos.
Por:Jornal Folha do Progresso em 04/08/2022/09:36:37 com informações Ascom PF

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