TRANSAMAZÔNICA – Cratera na BR-230 causa acidente e DNIT começa a intervir no local

Homens do DNIT chegaram ao local do afundamento da rodovia após o acidente na manhã desta segunda-feira. (Foto:Reprodução)

Mesmo sob chuva, no início da manhã desta segunda-feira (13), uma equipe de uma empreiteira do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) começou a se movimentar para resolver o problema de uma cratera que começou a abrir há alguns dias na BR-230, entre as folhas 32 e 33, e piorou neste final de semana, com as fortes chuvas que castigam a cidade.

No domingo (12), com o alargamento do buraco, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) colocou cones no local para alertar os condutores e evitar acidentes. Mas não foi suficiente. Na manhã desta segunda-feira, com o grande fluxo de veículos passando pelo local (sentido Nova Marabá-Cidade Nova), dois acidentes leves foram registrados.

Mateus Luís, motorista de um Polo branco foi um dos envolvidos. Uma camionete Hillux bateu atrás dele e causou um engarrafamento no perímetro. Mateus concedeu entrevista à Reportagem do CORREIO e ponderou que o acidente tenha ocorrido em função de o trânsito estar restrito a meia pista. “Eu freei para não bater, mas o carro que vinha atrás acabou tocando na traseira do meu. As autoridades precisam resolver esse problema o quanto antes, para que não haja mais acidentes aqui”, disse ele.

Há pouco mais de um ano, a Prefeitura de Marabá trocou as manilhas de uma galeria por outras mais largas. Por essa galeria passa um enorme volume de água oriunda das partes mais altas do complexo e que segue rumo à Folha 33.

O surgimento do problema se manifesta justamente neste período de chuvas fortes e demoradas em Marabá, quando todas as galerias de água estão sofrendo grandes demandas.

No inverno passado, depois que a obra já estava pronta, houve um primeiro afundamento e a Prefeitura de Marabá realizou uma intervenção no local. Agora, o DNIT chamou para si a responsabilidade para tentar resolver o problema definitivamente.

A equipe do DNIT que estava no local não soube precisar quanto tempo será necessário para realização da obra no local, principalmente em função da chuva, que atrapalha o trabalho a ser executado. Enquanto isso, o trânsito no perímetro segue em meia pista, causando engarrafamento em algumas horas do dia, necessitando ainda de cuidado redobrado dos condutores.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2025/04:03:18

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Turista é multado por transportar crianças na caçamba de caminhonete

Turista Argentino foi multado na praia do Campeche(SC) – (Foto:Reprodução)

Um argentino foi multado em Florianópolis por transportar cinco crianças na caçamba da caminhonete. Ele foi parado na noite de sexta-feira (10), em frente ao posto 19 da Polícia Militar Rodoviária, na SC-405.

Segundo informações da polícia, o motorista precisou fazer três viagens para levar os menores de idade até seus destinos, de forma segura. Não foi informado o grau de parentesco do adulto com as crianças.

O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa e perda de pontos na carteira para todos os condutores flagrados transportando crianças na caçamba de caminhonetes, caminhões e outros veículos.

Fonte:Informações do Portal ND Mais./Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2025/04:03:18

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CASO RARO-Câncer de próstata leva a amputação total do pênis

Imagem ilustrativa /| Reprodução- Apesar dos tratamentos quimioterápicos, a metástase para o pênis levou à amputação de um paciente, destacando a gravidade do câncer de próstata em estágios avançados.
A operação é considerada um caso raro de metástase do câncer de próstata e representa uma das situações mais graves da doença.

Um homem de 66 anos passou por uma amputação total do pênis devido a uma metástase extremamente rara do câncer de próstata. O paciente, que estava em tratamento contra a doença há três anos, enfrentou um tipo de tumor que se espalhou para o órgão genital, algo incomum no quadro de câncer de próstata. Além disso, o tumor mostrou resistência aos tratamentos quimioterápicos, tornando a cirurgia agressiva e praticamente inédita.

O caso ocorreu em Montenegro, país localizado no leste europeu, e foi detalhado em um artigo publicado na Urology Case Reports em dezembro de 2024. Os médicos explicaram que a metástase para o pênis é uma ocorrência muito rara, afetando de 1 a 4% dos pacientes com câncer de próstata em estágio avançado. A doença, quando chega a este estágio, normalmente se espalha para os ossos e para a bexiga.
Câncer de próstata e suas metástases

No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, perdendo apenas para os tumores de pele não melanoma, com estimativas de 71 mil novos casos e 16 mil mortes por ano. Contudo, as metástases para o pênis são uma complicação raríssima. Para os pacientes com câncer de próstata avançado, o prognóstico costuma ser grave, com cerca de 30% dos casos sobrevivendo por mais de nove meses após o diagnóstico.

O caso de Montenegro

O paciente, que havia se submetido a uma cirurgia para remoção dos tumores primários, começou a apresentar sintomas preocupantes: dores intensas e inchaço no pênis, que pioraram com o tempo. Embora as alternativas de tratamento fossem limitadas devido à resistência do tumor, a única solução foi a amputação para salvar a vida do paciente. A operação é considerada um caso raro de metástase do câncer de próstata e representa uma das situações mais graves da doença.

Essa metástase incomum e resistente ao tratamento evidencia a necessidade de acompanhamento constante e diagnóstico precoce para melhorar as chances de tratamento em pacientes com câncer de próstata avançado.

Imagens do exame revelaram que o câncer já havia tomado toda a extensão do orgão. |Foto:Reprodução
Imagens do exame revelaram que o câncer já havia tomado toda a extensão do orgão. |Foto:Reprodução

Fonte:Com informações Metrópoles/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2025/04:03:18

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PERDEU MILHÕES-Dono de lotérica se pronuncia sobre erro em aposta da virada

Mulher que teria feito a aposta diz que máquina não computou a marcação- | (Foto:Reprodução)

Dono de lotérica se pronuncia sobre erro em aposta da virada camera De acordo com a Caixa, as únicas apostas válidas são as que constam no comprovante

Ainda em um impasse interminável, o dono da casa lotérica com a polêmica da aposta não realizada se pronunciou na última segunda-feira (13), após receber uma notificação extra-judicial.

Segundo o empresário, a casa lotérica só pode agir de acordo com os direcionamentos da Caixa Econômica Federal, e as imagens da câmera de segurança do dia da aposta já teriam sido enviados.

A situação se estende desde o resultado da Mega da Virada, em 31 de dezembro, quando Elza Jesus de Almeida teria percebido que uma de suas apostas, que seria a vencedora, não foi feita na casa lotérica.

De acordo com ela, a aposta teria sido feita junto com outras 8 e, por estar na mesma cartela que outras duas que foram computadas, deveria também ter sido feita, e não foi por um erro da máquina.

Agora, ela luta na justiça pedindo que a sua aposta seja considerada pela Caixa Econômica Federal e ela possa ser mais uma das pessoas que divide o prêmio de R$ 600 milhões.

A Caixa, no entanto, afirma que as únicas apostas válidas são aquelas no comprovante de aposta.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2025/04:03:18

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Programa Mais Professores para o Brasil beneficiará 50 milhões de docentes e estudantes. Assista

(Foto:José Cruz/Agência Brasil) -Iniciativa federal promove a valorização e o incentivo à docência no País, por meio de ações integradas. Para atrair novos professores, foi criado o Pé-de-Meia Licenciaturas

O Mais Professores para o Brasil tem eixos como a atratividade para as licenciaturas e a formação docente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lança na tarde desta terça-feira (14/1), o programa Mais Professores para o Brasil, que vai beneficiar cerca de 2,3 milhões de docentes em todo o País. A iniciativa reúne um conjunto de ações integradas para promover a valorização e a qualificação dos professores da educação básica, assim como o incentivo à docência.

O investimento federal no programa leva em conta que os professores constituem o fator intraescolar que mais impacta a aprendizagem dos estudantes. De acordo com um estudo de 2024 da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o professor é responsável por 65,7% do resultado de aprendizagem no ensino fundamental e por 47% no ensino médio. Dessa forma, com a iniciativa, 47,3 milhões de estudantes serão beneficiados.

O Mais Professores para o Brasil está estruturado em cinco eixos: seleção para o ingresso na docência; atratividade para as licenciaturas; alocação de professores; formação docente; e valorização.

https://youtu.be/llaZQUA3P5g

SELEÇÃO — Criada para melhorar a qualidade da formação, estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores nas redes públicas de ensino, a Prova Nacional Docente (PND) será realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Estados e municípios poderão utilizar a PND em seus processos de seleção de professores. Professores interessados se inscrevem diretamente no Inep.

PÉ-DE-MEIA LICENCIATURAS — Para atrair novos professores, o Governo Federal criou o Pé-de-Meia Licenciaturas, um apoio financeiro para fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão das licenciaturas por estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No Pé-de-Meia Licenciaturas, o participante recebe mensalmente R$ 1.050 durante o período regular de integralização do curso. Desse total, o estudante pode sacar imediatamente R$ 700. Os outros R$ 350 são depositados como poupança e poderão ser sacados após o professor recém-formado ingressar em uma rede pública de ensino em até cinco anos após a conclusão do curso.

ALOCAÇÃO — A Bolsa Mais Professores dará apoio financeiro para incentivar o ingresso de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica e aumentar a atuação em regiões com carência docente. O participante receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 2.100, além do salário do magistério, pago pela rede de ensino que está vinculado. Além disso, durante o período da bolsa, o professor cursa uma pós-graduação lato sensu com foco em docência.

FORMAÇÃO — Para a formação de professores, o Ministério da Educação (MEC) desenvolveu um portal com informações centralizadas sobre cursos referentes às formações inicial e continuada, bem como às pós-graduações ofertadas pelo MEC e por instituições parceiras. A plataforma tem o objetivo de fortalecer o desenvolvimento profissional de acordo com o perfil do docente.

VALORIZAÇÃO — Além disso, o Governo Federal anuncia nesta terça-feira ações do MEC em parceria com outros ministérios e bancos públicos para promover a valorização dos professores. Por meio de cooperação com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, serão disponibilizados benefícios exclusivos, como um cartão de crédito sem anuidade. E, devido a uma parceria com o Ministério do Turismo, professores terão direito a descontos de até 10% em diárias de hotéis, inclusive em períodos de grandes eventos ou feriados. Também será criada a Carteira Nacional Docente.

Fonte:Agência Gov | Via Planalto/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2025/04:03:18

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Droga apreendida em ônibus com rota Santarém/Novo Progresso.

(Foto:Reprodução) – Droga é apreendida na BR-163 após policiais realizarem barreira e interceptarem ônibus

Por volta das 20h40 de sábado (11), militares do recobrimento do 35º BPM dentro da ‘Operação Tolerância Zero’, foram acionados para verificar uma ocorrência de um pacote que havia sido colocado em um ônibus que fazia rota sentido Santarém/Novo Progresso.

Imediatamente as guarnições sob comando do oficial do dia, o PM Capitão Farias, realizaram uma barreira para interceptar o ônibus na BR-163. Durante diligências foi possível encontrar a substância análoga a Skank,  dentro de uma caixa de sapato da cor vermelha.

O material ilícito pesando 550 gramas estava em nome do remetente Wendell Lopes Nunes. Todo o procedimento foi acompanhado integralmente pelos funcionários da empresa de ônibus.

O entorpecente apreendido foi encaminhado para 16° Seccional Urbana de Polícia e apresentado ao delegado plantonista Jair Castro.

Fonte:Por Diene Moura/O Impacto/ Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2025/06:03:18

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Concessionaria Via Brasil-BR-163, tem licença de operação suspensa pelo órgão ambiental em Novo Progresso

(Foto:Jornal Folha do Progresso) – Conforme publicado no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2024, o cancelamento foi Suspensão do Licenciamento Ambiental decorrente do descumprimento de Condicionantes.

A Decisão publicada trata-se da exploração de uma pedreira (extração de rocha) na área rural sitio denominado “Panela Suja”, na comunidade Nova Veneza, no município de Novo Progresso (PA).

A Suspensão da Licença de Operação nº 034/2022 da empresa VIA BRASIL- BR 163 que é concessionaria da rodovia BR-163 no Pará, segundo o secretário de Meio Ambiente João Maria dos Santos, que a empresa em questão até o presente momento não conseguiu cumprir a integralidade das condicionantes da licença e apresenta outras irregularidades.

A ocorrência do descumprimento de condicionantes constantes das licenças ambientais emitidas pelo órgão de meio ambiente, foi um dos motivos do cancelamento e/ou suspensão dos efeitos do licenciamento ambiental, disse.

Conforme a decisão publicada no Diário Oficial do Município de Novo Progresso, a Via Brasil vem operando ilegalmente sem responder notificações do órgão ambiental e falta de documentações que comprovem a posse da terra e condicionantes do licenciamento em Novo Progresso.

Local onde opera a extração de rocha da Via Brasil em Novo Progresso (Foto:Jornal Folha do Progresso)
Local onde opera a extração de rocha da Via Brasil em Novo Progresso (Foto:Jornal Folha do Progresso)

LEIA A DECISÃO DA SEMMA/NP

DECISÃO – SEMMA-NP Processo nº 897/2021 Assunto: Suspensão da licença ambiental VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso – SEMMA-NP, através do Secretário Municipal de Meio Ambiente, apresenta decisão determinando a suspensão da Licença de Operação nº 034/2022 emitida para o empreendimento VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial), tendo em vista, que a empresa em questão já até o presente momento não conseguiu cumprir a integralidade das condicionantes da licença e apresenta outras irregularidades. Registre-se que: 1. O Processo nº 897/2021 foi protocolado inicialmente em nome da empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 22.451.088/0003-62 (filial) em 16/06/2021, com emissão da Licença de Operação nº 034/2022 em 06/05/2022 com validade até 06/05/2026, para atividade de Extração de Rochas para uso imediato na Construção Civil – Porte DIII – AR 10 há (área requerida), com condicionantes que não foram cumpridas;B2. Em 29/08/2022 a empresa VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial) apresenta requerimento para mudança de titularidade do empreendimento, assumindo o cumprimento das condicionantes, tendo sido emitida a Licença de Operação nº 077/2022 em 31/08/2022 com validade até 06/05/2026, para atividade de Extração de Rochas para uso imediato na Construção Civil – Porte DIII – AR 10 ha (área requerida), com condicionantes a serem cumpridas; 3. Em 13/02/2023 o empreendimento cumpriu parcialmente as condicionantes da LO nº077/2022. 4. Em 16/06/2023 e 19/06/2023 foram emitidas e reemitidas Notificação pelo Departamento de Análise Ambiental da SEMMA-NP para cumprimento de pendências, informando-se também que ocorria exploração irregular na área de atividade da empresa, com exploração fora da área requerida junto à ANM e fora da área autorizada na licença. 5. Foram protocoladas Denúncias junto ao MP e Câmara de Vereadores sobre ilícitos ambientais cometidos pela empresa na área de atividade, com comunicação dos órgãos à SEMMA-NP; 6. Tem-se que a extração de rochas ocorre em área que extrapola os limites da área requerida junto à ANM e da área delimitada na Licença de Operação emitida pela SEMMA-NP, comprovada pela equipe técnica e de fiscalização desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o que configura uma irregularidade, passível de aplicação de penalidades; 7. Foi protocolado junto a SEMMA-NP comunicações e documentos que tratam de conflito possessório na área de atividade da empresa, denominada Sítio Panela Suja. Importante ressaltar que o município, através da SEMMA-NP, vem oportunizando à empresa reiterados prazos para resolução das pendências documentais, principalmente no que se refere às divergências de requerimento do local da atividade junto à ANM e perante a SEMMA-NP, a posse/propriedade sobre o imóvel em que as atividades da empresa estão instaladas e a autorização para desenvolver as atividades no local. Desse modo, a apresentação dos documentos de regularidade são obrigatórios junto a SEMMA-NP, e as condicionantes deveriam ter sido cumpridas em sua integralidade e nos prazos estabelecidos. Determinação que não foi efetivamente atendida pela empresa. São condicionantes não cumpridas: I. Apresentar a Declaração de Dispensa/Outorga da Água emitida pela SEMAS/PA; II. Apresentar documento que comprove a instalação/ligação da rede de energia elétrica ou de motor gerador de energia;

III. Apresentar a comprovação de inclusão nos documentos da empresa da atividade licenciada; IV. Apresentar relatório fotográfico da placa do empreendimento com as informações da atividade; V. Apresentar anualmente junto ao RIAA: a) as medidas proposta de mitigação de impactos gerados pelo empreendimento; b) o cumprimento dos itens 01 a 12 constantes do Parecer Técnico, recebido junto com a licença 034/2022. Fica dispensada a empresa da apresentação das seguintes condicionantes: Apresentar cópia da inscrição estadual da empresa junto a SEFA/PA. Outros documentos e ações pendentes: 1. Certificado do Exército para aplicação de explosivos (renovado) – o que está no processo tinha validade de 22/09/2024;

  1. Apresentar cópia do contrato com as empresas responsáveis pela coleta de resíduos perigosos (renovado) – o que está no processo tinha validade de 12 meses e foi emitido em 28/11/2022;
  2. Apresentar a Certidão de Regularidade emitida pelo IBAMA atualizada; 4. Cadastro SEDEME;
  3. RIAA 2022/2023 e 2023/2024; 6. Apresentar documento válido que comprove a posse/propriedade sobre o imóvel em que as atividades da empresa estão instaladas e autorização para desenvolver as atividades no local denominado Sítio Panela Suja; 7. Apresentar

Certidão de Uso e Ocupação do Solo. 8. Apresentar Projeto Técnico delimitando a área de operação licenciada (10 ha); 9. Apresentar Título Minerário expedido pela ANM. 10. Recuperação ambiental. Registre-se que a suspensão da Licença de Operação (LO) pode ocorrer quando o órgão ambiental competente detectar violação ou inadequação de normas legais ou condicionantes. A LO é um documento fundamental para que um empreendimento esteja de acordo com a legislação e normas ambientais. Assim dispõe a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 034/2022 EMITIDA PARA O EMPREENDIMENTO VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial), ficando uspensa as atividades da empresa; devendo o processo voltar a tramitar quando do cumprimento das condicionantes (pendências documentais e ações), passando o empreendimento por nova vistoria e, apresentando-se apto para o exercício da atividade, serão emitidas as autorizações necessárias. A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, adequação e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO – PA SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO – I EDIÇÃO Nº 1419- 8 Pág(s) De acordo com a Lei 522/2018 de 27 de abril de 2018 cumprimento de condicionantes/pendências/ações, após este prazo o processo de licenciamento será arquivado e o Departamento de Fiscalização da SEMMA-NP adotará as medidas legais cabíveis ao caso. Intime-se a empresa e publique-se a presente Decisão no Diário Oficial dos Municípios. Firmo o presente para que surta os seus efeitos legais. Novo Progresso – PA, 19 de dezembro de 2024. João Maria dos Santos Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA-NP Portaria nº 007/2021 – GPMNP

Licenciamento Ambiental – Como é cediço, o licenciamento ambiental está previsto na Lei Federal Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, trazendo um conjunto de normas relacionadas à preservação ambiental. O processo administrativo inerente é executado pelos órgãos ambientais com a finalidade de licenciar a instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou de atividades que utilizem recursos ambientais ou que sejam considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou capazes sob qualquer forma de degradar o meio ambiente.

Importante destacar, que o licenciamento ambiental além de ser o mais eficiente instrumento de gestão, por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, que possam causar a degradação ambiental, é também um relevante instrumento na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico atrelado à conservação dos recursos naturais e que visa assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural.

Já a Licença Ambiental, é o documento com prazo de validade definido, no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade licenciada. Instrumento autorizativo, contudo precário, pois não goza da definitividade das licenças típicas, mas somente de uma estabilidade temporal que pode ser revogada ou cancelada caso as condições estabelecidas não estejam sendo cumpridas, não assegura ao seu titular, a manutenção do status quo vigorante, mas também não poderá ser suspensa por mera discricionariedade do agente público.

Assim, pode-se afirmar que a Licença Ambiental embora devidamente outorgada, não constitui um direito adquirido para que o empreendedor exerça sua atividade ad aeternum., porque ela é temporariamente estável e contempla mera expectativa de direito, no sentido de autorizar a exploração de determinados recursos naturais durante seu prazo de validade, bem como o direito renová-la, caso atenda aos requisitos técnicos e jurídicos exigidos, sendo certo que durante sua vigência, em regra, não lhe serão impostas outras condições senão aquelas exigidas à época do requerimento, não se sujeitando portanto, tão somente aos critérios de conveniência e oportunidade do administrador público.

É imperioso destacar que a estabilidade temporária garantida pela licença ambiental não impede a modificação desta, ainda que no curso do seu prazo de validade, sempre que for para atender ao interesse público ou para adequar o beneficiado aos mecanismos que visem garantir maior proteção ao meio ambiente. Contudo, o livre exercício da qualquer atividade deve ser assegurado, desde que pautada na defesa do meio ambiente e no cumprimento da função social da propriedade, sem perder de vista o alvo principal, que é a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo esta, condicionante permanente para a manutenção da licença ambiental outorgada.

Por essas razões, o arcabouço legal, a saber do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, que faz parte da estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, instituído pela pela Lei 6.938 de 1980, devidamente recepcionada pela CF de 88 com status de Lei Complementar, teve a atribuição de assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como da criação de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, e que através da Resolução 237 de 1997, estabeleceu documentos e autorizações imprescindíveis à concessão das licenças ambientais.

A Resolução CONAMA 237 de 1997, diz em seu art. 10, que o licenciamento ambiental está condicionado entre outros, à existência de alguns requisitos, estudos e documentos autorizativos e legais, sem os quais, a licença ambiental não pode ser emitida, senão vejamos:

Art. 10 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

I – Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

II – Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

III – Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

VII – Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico

Bem como o deferimento da licença pretendida, sujeita ao que segue:

VIII – Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. § 1º – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Outrossim, os requisitos externados acima, são apenas alguns dos necessários à emissão da Licença Ambiental, existindo ainda os exigidos pelos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento, bem como outros legalmente instituídos, a despeito do Alvará de Construção, Carta de Habite-se, Comprovação de Utilização Legal da Área, Outorga d’água, ANM, autorização do IPHAM e que, acaso sejam retirados da atividade ou do empreendimento já licenciado, ensejará na revogação ou cancelamento da licença ambiental emitida, ou no impedimento da concessão desta, salvo os casos de inexigibilidade previstos em lei.

Outra observação no que se refere à possibilidade (revogação) e dever (cancelamento) da licença ambiental e que deve ser pontuada, está ligada aos princípios constitucionais que norteiam o Direito Ambiental, mais precisamente os da Prevenção e Precaução, que tratam respectivamente do Risco Certo e do Risco Incerto, como parâmetro de controle do uso dos recursos naturais e dos riscos (dano), de modo que toda forma de mitigação deve ser utilizada, no sentido de garantir a proteção ambiental para as presentes e futuras gerações, sendo imperativo ao órgão licenciador, compelir o usuário desses recursos, na adoção de todas as medidas capazes de cessar possíveis danos, inclusive fazendo uso laudo técnico, que aponte a necessidade do encerramento da atividade que sujeite o meio ambiente a risco.

Não obstante, a Resolução CONAMA 237 de 1997, diz em quais situações, mediante Parecer Técnico devidamente fundamentado, o Órgão Ambiental poderá modificar, suspender ou cancelar uma licença ambiental válida, senão vejamos:

Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/01/2025/06:03:18

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Programa ‘Computadores para Inclusão’, do Ministério das Comunicações, doa 1511 máquinas para o Pará em 2024

(Foto: Shizuo Alves/MCom) –  Doações possibilitaram que 136 pontos de inclusão digital levassem formação a 330 jovens em cinco cursos voltados para informática e manutenção
Durante todo o ano de 2024, o Ministério das Comunicações fez 1511doações para o Pará por meio do programa Computadores para Inclusão. As entregas foram feitas em 136 pontos de inclusão digital, em 57 municípios, a maioria, localizados em escolas.

Por meio dos centros de recondicionamento de computadores (CRC), houve, também, 330 formações em cinco cursos voltados para informática e manutenção de computadores e celulares.

“O programa Computadores para Inclusão muito nos orgulha, porque além de dar destinação correta a equipamentos que iriam para o lixo, proporciona capacitação profissional a jovens e adultos e ainda promove a inclusão digital para os usuários dos laboratórios de informática, especialmente em regiões de difícil acesso. Em razão de todos esses benefícios, desde que assumimos a gestão, fizemos questão de ampliar o programa”, diz o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

O objetivo do programa Computadores para Inclusão é apoiar e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos centros de recondicionamento de computadores (CRC) — espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, para a realização de cursos e oficinas. Além disso, realiza o descarte correto de resíduos eletrônicos.

Os insumos para os CRCs vêm do desfazimento de bens e equipamentos eletroeletrônicos de instituições públicas.

Desde a criação do programa, em 2010, já foram doados 53 mil computadores a 1.078 municípios, atendendo a 4.003 pontos de inclusão digital.

Mais de 215 cursos foram oferecidos nos atuais 25 CRCs, capacitando mais de 46,7 mil alunos para a era digital. A previsão do programa é chegar à marca de 60 mil computadores doados até o final de 2026.

Nos dois últimos anos, foram priorizadas doações para atender a população que vive em locais de difícil acesso, como territórios quilombolas e aldeias indígenas, trabalhadores rurais, extrativistas, pescadores e associações de moradores.

Em dezembro do ano passado, o Ministério das Comunicações divulgou o resultado do edital para expandir o programa para todo o Brasil. Com isso, haverá CRCs distribuídos em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

 

Fonte:Ascom MCom/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/01/2025/06:03:18

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Nova versão sobre causa de acidente que vitimou motociclista na BR-163 em Novo Progresso é apresentada

Uma nova versão sobre a causa do acidente que matou  Ricardo Bueno, filho do pioneiro Ercílio Bueno, morador de Alvorada da Amazônia, em Novo Progresso, foi apresentada por familiares com testemunhas para polícia.

Ricardo era morador de Novo Progresso.

O acidente envolveu um veiculo VW Gol, uma motocicleta e um veículo Gol no dia, 30 de dezembro de 2024, na BR-163, as informações preliminares foi o motociclista Ricardo tentava ultrapassar um caminhão ao sair da cidade de Novo Progresso quando colidiu de frente com o carro. Ele conduzia a motocicleta e veio a óbito no local, a carona uma criança (sua filha), foi socorrida pelo SAMU encaminhada ao HMNP. A criança A.L.V.B. de 6 anos teve fraturas no fêmur e foi transferida pelos familiares para hospital Regional Hilda Strenger, na cidade de Nova Mutum (MT), onde submeteu a cirurgias e teve alta nesta terça-feira, 7 de janeiro de 2024.

Leia mais:Grave acidente na BR -163 tira vida de filho de pioneiro de Alvorada da Amazônia em Novo Progresso-PA

Nova Versão – Após coleta de informações e discordando das publicações que Ricardo evadiu a pista para ultrapassar um caminhão e colidiu com o VW Gol sentido Novo Progresso/Alvorada, imagens de câmeras foram coletadas e informações com testemunhas foram buscadas.

Inicialmente, conforme informado pelas pessoas no local, acreditava-se que a batida havia ocorrido na ultrapassagem da moto sentido Novo Progresso/Alvorada, no entanto, uma nova versão aponta que a moto seguia sentido Alvorada da Amazônia/Novo Progresso, em nenhum momento ela fez ultrapassagem, mas foi atingida pelo veículo em sua via.

Um vídeo mostra claramente horário que a moto seguia sentido Alvorada da Amazônia/Novo Progresso, às 19h10.00segundos ela passa pela rodovia, segundo depois as 19h10.08min, houve se uma batida forte, momento da colisão, ainda no vídeo mostra dois caminhões seguindo em horário alterado sem complicações. (Assista abaixo)

https://twitter.com/i/status/1877828738626331000

ASSISTA NO YOUTUBE

https://youtu.be/3YGIBsIL7uU

Ainda conforme apurada a motorista do veículo que foi socorrida com vida e está bem, trabalhava em um posto de combustível nas proximidades do cemitério, ela tinha horário de entrada as 19h00min, o acidente aconteceu as 19h10min, mostra que estava atrasada. Uma outra testemunha ocular, disse que viu a motocicleta trafegando na pista sentido Alvorada/Novo Progresso, que o veiculo tentou fazer uma ultrapassagem e colidiu com a motocicleta. No hospital recém socorrida a filha do motociclista, disse em relatos que o carro matou o pai dela.

A família sabe que isso não traz a vida do Ricardo Bueno de volta, mas quer esclarecer com a verdade os fatos para que não tenha duvidas do ocorrido. Ricardo tinha carteira de Habilitação (CNH), era prestativo e fazia este trajeto constantemente, não tinha como ele ter provocado esse acidente com a filha na garupa, comenta o irmão da vítima.

“A família continua buscado provas para entregar para a perícia da Polícia Civil, que poderá confirmar a versão verdadeira”CNH BUENO

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/01/2025/17:53:58

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Após três anos sem atividades Apae de Novo Progresso voltará a funcionar

Após um bom tempo desativada em Novo Progresso, a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) tem data para voltar a funcionar. (Foto:Arquivo)

Uma boa notícia nesta semana o retorno das atividades da unidade da Apae – Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais de Novo Progresso-PÁ, após cerca de três anos sem funcionamento.  A promessa veio do presidente Elvis Rocha que está unindo forças para voltar as atividades em Novo Progresso. O presidente já reuniu com a Câmara Municipal e ouviu do presidente Dirck Roberto a disponibilidade de ajudar a entidade no que depender do legislativo, disse. A prefeitura já se posicionou que o compromisso foi assumido ainda na campanha eleitoral do atual prefeito Gelson Dill (MDB). O município já está em conversação com a direção para estreitar caminhos, comentou Elvis.

A entidade tem sede própria na rua Amazonas s/n, bairro Jardim América, está fechada por deficiência financeira.  

A entidade tem sede própria na rua Amazonas s/n, bairro Jardim América, está fechada por deficiência financeira.    (foto:Jornal Folha do Progresso)
A entidade tem sede própria na rua Amazonas s/n, bairro Jardim América, está fechada por deficiência financeira.
(foto:Jornal Folha do Progresso)

Para o presidente Elvis Rocha, a saída é unir força com a sociedade e poder público, para poder voltar as atividades da unidade de Novo Progresso. Estamos planejando para no mês de fevereiro abrir as matriculas e mês de março voltar a funcionar. “A parceria com a prefeitura, câmara municipal e o comercio local é ponto fundamental para a volta dos trabalhos”, concluiu.

A entidade precisa compor o quadro funcional, e receita para manter a cessão de profissionais administrativos e da equipe multidisciplinar – das áreas de psicologia, serviço social e pedagogia, bem como os atendimentos de saúde.

A APAE é uma entidade filantrópica que atende pessoas com deficiência intelectual, múltipla e autismo. A primeira unidade foi criada no Rio de Janeiro em 1954 por Beatrice e George Bemis, norte-americanos que se indignavam com a exclusão de pessoas com deficiência no Brasil.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/01/2025/06:03:18

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