Senadores da oposição declaram obstrução até que comissão do impeachment seja instalada

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BRASÍLIA – Os líderes da oposição no Senado iniciaram, nesta terça-feira (8), um movimento de obstrução dos trabalhos no Congresso até que seja instalada a comissão especial para analisar o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os senadores aderiram à iniciativa dos parlamentares do PSDB, DEM, SD, PPS e PSB na Câmara dos Deputados.

No início desta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou acórdão da decisão sobre o rito do impeachment e abriu prazo para apresentação de recursos.

Os senadores da oposição se declararam em obstrução na votação em Plenário de matéria do interesse do governo, a Medida Provisória (MP 693/2015) que concede benefícios fiscais aos distribuidores de energia elétrica nas Olimpíadas. Entretanto, a medida foi aprovada por 47 votos a 12.

Para o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), o Brasil aguarda uma resposta do Legislativo sobre a crise política. Ele afirmou que o país se encontra sem comando e em um “vazio de liderança e governabilidade”.

— O que nós pretendemos é que se resolva o impasse do impeachment. Seja afastando a presidente Dilma pelos crimes de responsabilidade que foram praticados, ou se for a decisão da Câmara nos Deputados , e na sequência do Senado, que se absolva a presidente pra que possamos aguardar a outra seara do debate que se encontra no âmbito da Justiça Eleitoral — disse Cássio.

O senador reiterou que enquanto não for instalada a comissão na Câmara, a obstrução nas próximas sessões será um “gesto político”.

O líder do DEM, senador José Agripino (RN) afirmou que a oposição está em sintonia com o sentimento da sociedade, que cobra da classe política uma definição de rumo no país.

— As pessoas acham que o governo que nos preside não vai levar o Brasil a lugar nenhum e cobra da oposição um posicionamento, com um desejo que é o melhor para o país, que é a substituição desse governo por outro que governe.
Por Agência Senado
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Em delação, Delcídio cita ao menos cinco senadores

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Foto: EBC-Delação premiada de Delcídio do Amaral ainda precisa ser homologadas pelo STF
Delação premiada de Delcídio do Amaral ainda precisa ser homologadas pelo STF
O senador Delcídio Amaral (PT-MS) citou pelo menos cinco colegas de Senado em sua delação premiada
. Entre eles estão o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e Aécio Neves
(PSDB-MG), principal nome da oposição e candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2014. A reportagem do GLOBO confirmou a informação junto a pessoas com acesso ao caso.

Os outros citados são da cúpula do PMDB no Senado: Romero Jucá (RR), segundo vice-presidente do Senado; Edison Lobão (MA), ex-ministro de Minas e Energia; e Valdir Raupp (RO). Renan, Jucá, Lobão e Raupp já são formalmente investigados em inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

O acordo de delação de Delcídio, firmado junto à Procuradoria Geral da República (PGR), ainda precisa ser homologado pelo STF, mais especificamente pelo ministro relator da Lava Jato, Teori Zavascki. O senador petista prestou os depoimentos enquanto esteve preso preventivamente em Brasília.

Delcídio, suspeito de obstruir as investigações da Lava Jato, deixou a prisão em 19 de fevereiro, por decisão de Teori. A PGR, em dezembro, denunciou o senador ao STF por conta da suspeita de que ele atuou para atrapalhar a delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Gravações feitas pelo filho do ex-diretor, Bernardo Cerveró, mostraram a atuação do parlamentar nesse sentido, com referências a atuação junto a ministros do STF, pagamentos a Cerveró e plano de fuga do ex-diretor.

Senador depende de pares para se salvar

Na delação mantida sob sigilo, Delcídio narrou episódios referentes a colegas de Senado. Sobre Renan, ele confirmou a atuação do deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) em nome do senador. Inquéritos na Lava Jato apuram essa relação. No caso de Aécio, as citações de Delcídio dizem respeito à atuação do tucano numa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), cujo detalhamento continua em sigilo.

Na semana passada, a revelação pela revista “IstoÉ” de trechos do esboço da delação teve forte repercussão política. O governo reagiu às acusações envolvendo a presidente Dilma Rousseff. A principal delas é que Dilma nomeou um ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, para tentar obter a liberdade dos donos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht. A presidente e o ministro do STJ negaram as acusações. A oposição pretende incorporar trechos da delação ao pedido de impeachment que tramita na Câmara.

O senador petista fez as declarações mesmo sabendo que depende de seus pares para tentar salvar o mandato. Um processo de cassação foi aberto no Conselho de Ética da Casa. Se for cassado, ele perde o foro privilegiado e passa a ser investigado pela Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba.

O acordo de delação de Delcídio tem uma cláusula de sigilo de seis meses. Esta cláusula, no entanto, não se aplicaria se a denúncia fosse concluída antes deste prazo, de acordo com procuradores. De acordo com a revista “IstoÉ”, o ministro Teori Zavascki, do STF, não teria validado esta cláusula.

Citados negam acuações

Por meio da assessoria, Renan sustentou que “nunca autorizou, credenciou ou consentiu que seu nome fosse utilizado por terceiros”. A assessoria de Aécio disse que o senador se manifestará “quando tiver informações mais concretas”. A assessoria de Jucá informou que ele não comenta citações em documentos aos quais não tem acesso. Raupp criticou a forma como vêm sendo conduzidas as delações na Lava Jato. “Minha relação com Delcídio nunca passou da relação no Congresso. Os delatores estão ficando loucos, falam qualquer coisa para sair da cadeia. Para citar meu nome, ele deve estar delirando. Se falou meu nome para além das relações no Congresso, mentiu.”

O advogado de Lobão, Antonio Carlos de Almeida Castro, admitiu que conhecia a citação. “Até agora, todas as citações nas delações não o incriminam. Citam o nome dele, imputando conversas sobre campanhas eleitorais. Não vejo imputação de crime nisso”, afirmou Castro.

Já o advogado de Delcídio, Antonio Figueiredo Basto, voltou a negar o conteúdo. A posição reflete a adotada desde o início, em razão de o acordo prever confidencialidade e ainda não ter sido homologado pelo STF. “Nego o conteúdo e a origem da delação. Não há citação a nenhum senador, desconhecemos. Não reconhecemos nenhum documento que está sendo divulgado. Estão divulgando documentos falsos, de origem desconhecida e manipuladora”, disse Basto.
Agência O Globo
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MPF quer paralisação de Belo Monte por risco sanitário

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Órgão diz que Altamira permanece sem saneamento básico e corre risco de crise de saúde pública

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública pedindo a paralisação emergencial do barramento do rio Xingu por agravar a poluição do rio e o lençol freático de Altamira com esgoto doméstico, hospitalar e comercial. Segundo o MPF, a condicionante de implantação de saneamento básico até hoje não cumprida teria evitado esse impacto. É a 25ª ação judicial do MPF apontando irregularidades no empreendimento.

A condicionante de saneamento básico é considerada uma das mais importantes de Belo Monte e estava prevista desde a licença prévia do empreendimento concedida em 2010. O sistema de esgotamento sanitário deveria ter sido entregue no dia 25 de julho de 2014, mas de acordo com o MP, ainda não foi entregue. Ainda assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) liberou a operação e barramento do rio Xingu. Na nova licença, de novembro de 2015, o órgão deu prazo até setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira seja concluído.

Mas para o MPF, o prazo é ‘fictício’. ‘Para concluir as obras do saneamento, a Norte Energia deverá implementar o fornecimento de água encanada e rede de esgotamento sanitário em mais de 24.250 domicílios Altamirenses, até setembro de 2016, fazendo no curto prazo de 6 meses o que não fez, em 1 domicílio, no prazo de 6 anos’, diz o procurador da República, Higor Rezende Pessoa, na ação judicial.

Na visão do ministério, o prosseguimento do barramento do rio Xingu poderá trazer a contaminação das águas subterrâneas pela parte sólida do esgoto acumulado na cidade. O órgão diz que a resolução do problema está na identificação, limpeza e desativação de fossas e meios inadequados de disposição e destino final de esgoto combinado com a ligação das residências à rede coletora de esgoto.

O órgão pede ainda a suspensão dos incentivos e benefícios fiscais da Norte Energia por descumprimento das condicionantes de saneamento básico até que sejam cumpridas todas as obrigações referentes a limpeza e desativação de fossas, limpeza e desativação de poços de água e seja iniciado o fornecimento de água potável encanada e o sistema de esgotamento sanitário no perímetro urbano de Altamira.

O MPF quer ainda a recuperação ambiental do lençol freático, igarapés e rios contaminados por esgoto e completa análise de poços tubulares e cisternas existentes hoje em Altamira, assim como a publicação do plano de saneamento da cidade pela prefeitura.

O ORM News entrou em contato com a Norte Energia para posicionamento oficial da empresa sobre o caso.
Por Orm News
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Camara Divulga Regulamento para Eleição de Prefeito e Vice em Novo Progresso

A Câmara Municipal de Novo Progresso, através de seu presidente Edemar Onetta , publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará nesta segunda-feira (07), Resolução Nº 01/2016 que Prevê a Realização de eleição indireta pra os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do município DE Novo Progresso em caso de vacância dos referidos cargos no ultimo ano de mandato.

A  publicação foi feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará 16 oct 2013 … buy looking for cheap atarax? not a problem! click here to buy atarax atarax – order online now! buy atarax online atarax online, click here>>>> ?are you interested? go here>>>> – top quality medications – low prices + bonuses – no prescription desta segunda 07.

LEIA NA INTEGRA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO

Pará , 07 de Março de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1433

RESOLUÇÃO N.° 01/2016
Regulamenta o §1°, do art. 53, da Lei Orgânica do
Município de Novo Progresso-Pará, que prevê a
realização de eleição indireta para os cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Novo
Progresso, em caso de vacância dos referidos cargos no
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Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso-PA,
aprovou e sua mesa diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de
Novo Progresso-Pará, no último ano do período de mandato dos
respectivos cargos, far-se-á eleição pela Câmara Municipal de
Vereadores, para ambos os cargos, nos termos desta Resolução;
Art. 2°. Para essa eleição, a Câmara de Vereadores será convocada,
mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Estado do Pará ou
no Diário dos Municípios do Estado do Pará e no quadro de
publicações da Câmara Municipal de Novo Progresso, em até 48h.
(quarenta e oitos horas) da abertura da última vaga;
§1º. Do Edital de Convocação deverão constar a data e horário da
sessão de realização da eleição, que deverá ocorrer em até trinta dias
após da abertura da última vaga;
§2º. Considerando que para as eleições indiretas do ano de 2016, por
falta de regulamentação até então, o prazo descrito no caput deste
artigo, começa a fluir a partir da publicação da presente Resolução;
Art. 3°. Nas eleições regulamentadas por esta Resolução é facultado
aos partidos políticos celebrar coligações, às quais serão atribuídas as
prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao
processo eleitoral;
Art. 4°. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
as coligações se dará conforme previsão no respectivo estatuto ou, em
caso de omissão, conforme as normas estabelecidas pelo órgão de
direção regional ou nacional dos partidos, e serão registradas em ata;
Art. 5°. Os partidos e coligações, considerando o exíguo prazo para
realização das emergenciais eleições indiretas, solicitarão à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso o registro de seus
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito em até 05 (cinco) dias após a
publicação do Edital a que se refere o art. 2°;
§1°. O pedido de registro de candidatura deve ser apresentado em
duas vias, instruído com os seguintes documentos:
I- cópia da ata a que se refere o art. 4°;
II- autorização do candidato, por escrito, com assinatura reconhecida
em cartório;
III- Prova de filiação partidária;
IV- declaração de bens, assinada pelo candidato, acompanhada com a
última Declaração de Imposto de Renda, caso seja obrigado a
apresentá-la junto à Receita Federal;
V- Cópia do Título de Eleitor;
VI- Certidão de Quitação Eleitoral;
VII- Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da
Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
§2°. A idade mínima de 21 (vinte e um) anos constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo como
tendo por referência a data da posse;
§3°. Para concorrerem, os candidatos sujeitam-se às condições de
elegibilidade e causas de inelegibilidades previstas no art. 14, da
Constituição Federal e na Lei Complementar de Inelegibilidades;
§4°. Em razão do caráter excepcional das eleições reguladas nesta
Resolução, não se aplicam as exigências de desincompatibilização de
cargos e funções aos candidatos;
Art. 6°. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que
for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o registro de sua
candidatura, ou ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado;
§1°. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto
do partido a pertencer o substituído;
§2°. Se o candidato integrar coligação, a substituição deverá fazer-se
por decisão da maioria simples dos membros das Comissões
Executivas dos partidos coligados, considerando a exiguidade do
prazo para realização das eleições;
§3°. A substituição somente se efetivará se o novo pedido for
apresentado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo
Progresso-Pará, em até 24h. (vinte e quatro horas) antes da data da
eleição;
Art. 7°. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso-
Pará, fará publicar no Diário Oficial do Estado do Pará ou no Diário
dos Municípios do Estado do Pará e no quadro de publicações da
Câmara Municipal de Novo Progresso, em até 48h. (quarenta e oito
horas), a relação dos requerimentos de registro dos candidatos;
Art. 8°. Caberá a qualquer partido ou coligação, no prazo de quarenta
e oito horas da publicação do requerimento de registro, impugná-lo
em petição fundamentada;
Parágrafo Único. O candidato impugnado ou o respectivo partido ou
coligação será imediatamente notificado para contestar a impugnação
no prazo de 48h. (quarenta e oito horas);
Art. 9°. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso-
Pará, deliberará a respeito dos pedidos de registro de candidatura em
até três dias após o decurso do prazo para apresentação de contestação
à impugnação;
Parágrafo Único. A relação dos registros deferidos será publicada no
Diário Oficial do Estado do Pará ou Diário dos Municípios do Estado
do Pará e no quadro de publicações da Câmara Municipal de Novo
Progresso;
Pará , 07 de Março de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1433
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Art. 10. Somente da matéria da eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito
se poderá tratar nas sessões a ela destinadas;
Parágrafo Único. Os trabalhos da Câmara Municipal de Novo
Progresso-Pará, inclusive das Comissões, não poderão coincidir com
os horários das sessões da eleição;
Art. 11. A eleição a que se refere esta Resolução será realizada em
sessão extraordinária destinada para esse fim, por meio voto secreto
dos membros da Câmara Municipal de Vereadores, sob a direção da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso-Pará;
§1°. Os candidatos poderão usar da tribuna para expor suas propostas
de governo antes do início da votação pelo tempo de vinte minutos;
§2°. Encerrada a votação, será iniciada a apuração e totalização dos
votos;
§3°. Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos;
§4°. A eleição do Prefeito importará a do Vice-Prefeito com ele
registrado;
§5°. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, far-se-á nova eleição imediatamente após a proclamação do
resultado, na mesma sessão de eleição, concorrendo os dois
candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a
maioria dos votos válidos;
§6°. Se, na hipótese do §5°, houver mais de um candidato com a
mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso;
Art. 12. A Câmara Municipal de Novo Progresso realizará, em até 10
(dez) dias úteis após a apuração do resultado, sessão solene para
proclamação do resultado da eleição e posse dos eleitos;
§1°. O Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos deverão completar o período
de seus antecessores;
§2°. O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Novo Progresso,
tomarão posse em sessão da Câmara Municipal de Vereadores,
prestando compromisso na forma do §2°, do art. 48, da Lei Orgânica
do município de Novo Progresso;
Art. 13. A fim de atender o disposto no §1°, do art. 53, da Lei
Orgânica do município de Novo Progresso, segue anexo a presente
Resolução, minuta do Edital de Convocação para as eleições
suplementares indiretas 2016, a ser realizado pela Câmara Municipal,
passando o referido Edital fazer parte integrante da presente
Resolução, devendo a Mesa Diretora, providenciar a publicação do
Edital na forma e prazo determinados no art. 2°, da presente
Resolução;
Art. 14. Os prazos referidos nesta Resolução são contínuos e
peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados;
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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EDEMAR ONETTA
Presidente,
FRANCISCO GOMES DE SOUSA
1º Secretário,
JUAREZ CIVIERO
2º Secretário
ANEXO I
EDITAL Nº 01/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso, vereador
Edemar Onetta, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto na Resolução nº 02/2016, TORNA PÚBLICA A
REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES INDIRETAS PARA OS CARGOS
DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO
PROGRESSO, em razão da dupla vacância dos cargos decorrente do
Decreto Legislativo nº 02/2016 da Câmara Municipal de Novo
Progresso-PA.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 1° As normas para a eleição indireta que serão realizadas pela
Câmara Municipal de Novo Progresso para escolha dos cargos de
Prefeito e Vice-prefeito estão definidas na Resolução nº 01/2016 e as
eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:
I – 12/03/2016 – prazo final para inscrição da chapa;
II- 22/03/2016 – prazo final para a Mesa Diretora deliberar sobre os
pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura;
III – 22/03/2016 – prazo final para substituição dos candidatos;
IV – 22/03/2016 – prazo final para a Mesa Diretora deliberar sobre a
inscrição do candidato substituto e sobre eventual impugnação;
V – 23/03/2016, às 19:30 horas – data e horário da realização das
eleições indiretas.
§ 1º As decisões da Mesa Diretora são irrecorríveis no âmbito da
Câmara Municipal de Novo Progresso.
§ 2º As decisões sobre as inscrições de candidatos e as impugnações
de candidatura serão fundamentadas pela Mesa Diretora.
§ 3º A Mesa Diretora pode subsidiar suas decisões em pareceres das
unidades administrativas da Câmara Municipal.
§ 4º Os atos dependentes de intimação serão realizados pessoalmente
ou por meio eletrônico, que possibilite a verificação de que o intimado
recebeu a intimação, devendo o candidato ou partido político
representante informar, no ato do registro da candidatura, local a ser
encontrado, bem como telefone e endereços eletrônicos de contato
durante todo o período eleitoral.
DOS REQUISITOS
Art. 2º Poderão se inscrever como candidatos qualquer cidadão que
preencha os seguintes requisitos:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de pelo menos
um ano antes do pleito;
V – a filiação partidária pelo mesmo prazo referido no inciso IV;
VI – a idade mínima de 21 anos;
VII – ser devidamente alfabetizado.
Art. 3º A inscrição da candidatura é feita através de chapa única e
indivisível, devendo constar os candidatos ao cargo de Prefeito e
Vice-prefeito, de acordo com as normas deste edital e da Resolução nº
01/2016.
Art. 4º O pedido de registro das candidaturas e impugnações serão
feitos mediante protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, nos
dias e prazos constantes do Calendário Eleitoral, acompanhado dos
documentos necessários.
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 5º São inelegíveis e, portanto, não poderão concorrer na disputa:
I – Os inalistáveis e os analfabetos;
II – O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo
grau ou por adoção, daqueles que serão substituídos através da
presente eleição em razão da perda do mandato.
III – Os membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que
hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto
nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos
equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e
Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições
que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o
qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da
legislatura.
IV – O Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos
eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da
Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município,
para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e
nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para o qual
tenham sido eleitos.
V – Os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou
tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8
(oito) anos seguintes;
VI – Aqueles que tiveram contra si condenação criminal transitada em
julgado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.
VII – Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure
ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito)
Pará , 07 de Março de 2016 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO VII | Nº 1433
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anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o
disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os
ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem
agido nessa condição.
VIII – Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta
ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do
poder econômico ou político, que forem condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a
eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
IX – Os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou
seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de
liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze)
meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção,
administração ou representação, enquanto não forem exonerados de
qualquer responsabilidade;
X – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos
agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
XI – O Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito
Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das
Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras
Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento
de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo
por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição
Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do
Município, para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos
subseqüentes ao término da legislatura;
XII – Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena;
XIII – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
XIV – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou
simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar
caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a
decisão que reconhecer a fraude;
XV – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de
processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos,
contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário;
XVI – A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis
por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo
prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento
previsto no art. 22, da Lei Complementar 64/90.
XVII – Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham
perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
XVIII – Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele
incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Após a abertura da sessão, os candidatos a prefeito que
tiveram suas candidaturas deferidas, terão até vinte minutos, pela
ordem de inscrição da chapa, para uso da tribuna em defesa de sua
candidatura.
Art. 7º O prefeito e o vice-prefeito eleitos tomarão posse em até 10
(dez) dias úteis após apuração do resultado, em sessão solene de
posse, com mandato até o dia 31 de dezembro de 2016.
Câmara de Vereadores, 04 de março de 2016.

Por Jornal Folha do Progresso

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Reportagem flagra animais soltos no perímetro urbano da cidade de Novo Progresso

A equipe de reportagem do Jornal Folha do Progresso flagrou na manhã desta segunda-feira (07), animais perambulando pelas ruas da cidade. Os animais “passeava” tranquilamente pelos canteiros das avenidas Orival Prazeres, Otavio Onetta no perímetro urbano atravessando a rodovia BR-163 nos dois lados, colocando em risco a vida de motoristas que trafegam pela rodovia, além de chamar atenção dos moradores e condutores de veículos que tiveram que redobrar a atenção.

Morador das proximidades , comentou que todos os dias passa pelo mesmo local e já faz uma semana que estes animais estão ali, outro dia caminhão teve que brecar em cima da rodovia pra não atropelar, disse. order online at usa pharmacy! generic name prednisone . next day delivery, order prednisone for cats. how much does cost uk order buy fluoxetine online canada prozac sales in china 6 weeks. 80 can you die from taking 200 milligrams of prozac liquid australia 

Até o fechamento desta matéria o dono dos animais não foi identificado. Os bichos seguiram tranquilamente pela Avenida Isaias Antunes de um lado para outro.

A Prefeitura comentou que vai tomar providências.

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Por Jornal Folha do Progresso

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animais (2)

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Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão

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O juiz Sérgio Moro condenou nesta terça-feira (8) empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os crimes estão relacionados ao esquema de desvios de recursos da Petrobras investigados pela Operação Lava Jato.

“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de associação criminosa, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a dezenove anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Marcelo Bahia Odebrecht”, diz o juiz Sérgio Moro em sua sentença.

Foram condenados ainda os executivos da construtora Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar; e os ex-diretores da Petrobras, Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, além do doleiro Alberto Youssef. Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef tiveram as penas abreviadas por terem firmado acordo de delação premiada.

(Agência Brasil)

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Quadrilha rouba ônibus escolar

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Os policiais recuperaram os objetos que haviam sido roubados de uma propriedade rural. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Ontem, por volta das 10h30, homens armados (não se sabe quantos) assaltaram uma casa, localizada na vila do Capinense, zona rural do município de Santa Izabel do Pará, região metropolitana de Belém. Foram roubados da propriedade rural 4 televisores, uma motosserra e uma roçadeira. Em seguida os ladrões roubaram um ônibus escolar que, poucas horas antes, havia deixado alunos na Escola Municipal Francisca Félix, às margens da rodovia PA-140. As primeiras informações fornecidas pelo capitão PM Barros davam conta que dentro do ônibus tinha crianças.

Contudo, depois apurou-se que apenas o motorista estava no coletivo. Ele foi obrigado a seguir com os assaltantes até um ramal, que dá acesso à estrada de Benfica, onde o ônibus escolar foi abandonado. O motorista passa bem. Ninguém foi feito refém. A diretora da Escola Francisca Félix confirmou a informação, aos membros da Secretaria de Educação de Santa Izabel do Pará, que as crianças estavam em salas de aula.

Policiais militares de Santa Izabel, poucos minutos depois, receberam a informação de um roubo de um carro modelo Siena, na mesma localidade. O capitão Barros, da Polícia Militar, designou várias viaturas para o local. Já no município de Benevides, ainda na região metropolitana de Belém, foi apreendido um adolescente e detido um mototaxista, apenas para averiguação.

“O adolescente acabou informando o local exato, onde os objetos roubados da propriedade rural haviam sido deixados. Estavam em um ramal de Benevides, cerca de 100 metros mata adentro”, disse o capitão PM Barros. Todos os objetos roubados foram recuperados e apresentados na 17ª Seccional Urbana de Santa Izabel do Pará. Em seguida ficaram de ser devolvidos aos donos. Os assaltantes conseguiram fugir. Um inquérito policial foi instaurado, para que o caso seja investigado. Também participou da missão a equipe de investigadores do delegado Márcio, formada pelos investigadores Mateus e Roberto, todos da Polícia Civil. A guarnição da Polícia Militar era composta pelo sargento Gilmar, cabo Alan e pelo soldado Corrêa

(Tiago Silva/Diário do Pará)

Os policiais recuperaram os objetos que haviam sido roubados de uma propriedade rural. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
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Ex-senador Luiz Estevão se entregou na Polícia Civil hoje

 O ex-senador Luiz Estevão se apresentou no início da manhã desta terça-feira (8) ao Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele havia dito pouco antes ao G1 que se entregaria até as 9h por “achar muito mais prático” do que esperar que policiais federais o buscassem em casa. O político afirmou que passou a última noite em casa, na companhia da mulher e dos filhos.

Ele cumprirá pena pela condenação, de 2006, imposta pela Justiça de São Paulo a 31 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso nas obras do fórum trabalhista. Dois dos crimes, quadrilha e uso de documento falso, podem estar prescritos e a pena final deve ser de 26 anos.

Estevão disse que recebeu às 7h30 orientação da Justiça sobre onde se entregar – na superintendência da PF em Brasília ou em alguma unidade da Polícia Civil. Ele já havia saído de casa às 5h. O político passará por exames no Instituto Médico Legal e depois será levado para o Complexo Penitenciário da Papuda. “Estou tranquilo”, disse.

O ex-senador disse que já andava com um pacote de roupas no carro para o caso de ser preso sem que tivesse tempo de passar em casa. “Todo dia, desde que o Supremo [Tribunal Federal] pediu minha prisão, eu já saia com uma mala no carro, com as minhas roupas, para caso eu fosse preso de dia”, afirmou o empresário e ex-politico.

Foto: Marco AmbrósioFoto: Marco Ambrósio

Questionado sobre a determinação da Justiça de que seja preso imediatamente, Estevão declarou que ele e a família já esperavam o início do cumprimento da pena em regime fechado. “Um dia ela viria. Podia ser hoje, daqui um mês ou amanhã.”

Perguntado se se arrependia dos desvios de verbas durante a construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ele disse que espera um dia contar sua versão do caso. “A história do TRT é muito mal contada. Espero ter tempo e saúde para um dia esclarecer”. Ele não quis dar detalhes sobre o assunto.

A Primeira Vara da Justiça Federal em São Paulo determinou a expedição de mandado de prisão para o ex-senador Luiz Estevão. A ordem de prisão foi encaminhada para a Polícia Federal, que repassará para a PF em Brasília cumprir o mandato.

Apesar de ainda haver recurso pendente, a prisão foi determinada porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que as punições já podem ser executadas se forem mantidas pela segunda instância.

A prisão foi expedida no mesmo dia em que Luiz Estevão tinha obtido uma decisão favorável, um indulto perdoando a pena de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público, com base em decreto presidencial natalino. Estevão chegou a cumprir parte da pena na cadeia, mas depois foi liberado para prisão domiciliar, na qual estava até então.

Nesse caso, Estevão foi acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão.

Horas após ser divulgada a determinação da Justiça Federal, havia pouca movimentação em frente à casa de Estevão. O G1 presenciou um carro entrando e saindo da casa em menos de dez minutos, e um grupo de cinco fotógrafos e cinegrafistas de plantão.

A prisão atinge ainda o empresário Fábio Monteiro de Barros, também acusado de fraudes no TRT paulista . A pena será cumprida em regime fechado, em cadeia de segurança média ou máxima.

Para o juiz federal Alessandro Diaferia, os crimes foram cometidos em 1992. Segundo ele, Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros “possuem contra si decisão condenatória que aguarda trânsito em julgado”. O magistrado citou ao menos 35 recursos apresentados pela defesa de ambos desde a condenação.

“É plenamente viável afirmar que nada mais há de ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, diante da quantidade de recursos, embargos e impugnações apresentadas. […] Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o juiz lembrou que a Procuradoria Geral da República pediu o início do cumprimento da pena em razão da decisão do Supremo que autorizou prisões em caso de condenações confirmadas na 2ª instância.

Tanto Luiz Estevão quando Fábio Monteiro de Barros argumentaram no processo que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que eles poderiam continuar em liberdade até o trânsito em julgado, ou seja, até não caber mais recursos. Para eles, a determinação de prisão poderia ferir a chamada “coisa julgada”.

Ao determinar a prisão, o juiz Alessandro Diaferia considerou que duas penas já estão tecnicamente prescritas e há risco de prescrição a partir de 2018 da punição por peculato e estelionato. “Diante de tais circunstâncias, é mais do que imperioso o início do cumprimento das penas a que foram condenados os acusados, ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição.”

O juiz entendeu que apesar da execução da pena ser iniciado, os dois ainda podem recorrer, mantendo “preservado o núcleo essencial da garantia de presunção de inocência, ao passo em que também prestigia o interesse público em um processo penal justo, equânime e eficiente”, completou.

Após a prisão, a nova pena de Luiz Estevão será acompanhada pela Vara de Execuções Penais de Brasília.

Estevão era senador pelo PMDB quando foi cassado, em 28 de junho de 2000, por 52 votos a 18. Dez senadores se abstiveram no dia. Quando os desvios apontados pelo Ministério Público ocorreram, o político era filiado ao PP.

Por G1
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Ex-prefeito é condenado a devolver dinheiro da Saúde de Novo Progresso

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Tony Fabio Gonçalves Rodrigues, também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O Ex-prefeito de Novo Progresso, Tony Fabio Gonçalves Rodrigues , foi condenado ao ressarcimento ao erário publico da quantia de of dapoxetine ed erezione kesan priligy , priligy malaysia price buy dapoxetine new zealand priligy online kaufen ohne rezept purchase priligy priligy buy. R$ 199.238,61 (cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), atualizados com juros e correção monetária.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará , comarca de Novo Progresso o Ex – Prefeito Municipal de Novo Progresso, celebrou convênios com o Governo do Estado do Pará, através da Secretária de Estado de Saúde Pública( SESPA)em 200/2008, no valor de R$ 1.160.000,00 (hum milhão, cento e sessenta mil reais), objetivando a devida aplicação aos serviços de saúde desenvolvidos no Município, com vistas à aquisição de equipamentos e ambulância, reforma e ampliação do Hospital Municipal e financiamentos nas ações de saúde desenvolvidas no Município. Informa ainda que os referidos convênios tiveram vigência por 08 (oito) meses . Todos os convênios com prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contas. Afirma que o requerido deixou de prestar contas, bem como apurou irregularidades ocorridas na execução dos referidos convênios, razão pela qual o Município requerente, agora sob nova administração, encontra-se inadimplente e, consequentemente, impedido de celebrar qualquer outro convênio com os demais entes federativos.

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Tony Fabio além de ter que devolver dinheiro teve suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; Multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito do Município de Novo Progresso/PA; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.

Leia decisão na integra AQUI may 2, 2014 – not available at the moment aurobindo fluoxetine 40 mg wholesaler the blue generic fluoxetine made by northstar and they made me crazy!

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O ex-prefeito foi condenado também  a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios na base de 20% e foi enquadrado na Lei da ficha limpa.

A sentença foi determinada pelo Juiz de Direito substituto ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR no ultimo dia 16 de Novembro de 2015

Por Blog do Adecio Piran

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Moraes Almeida – Menor teria sido assassinado por ciumes

André Felipe Bernardo Dos Santos, (17)
(Lucas acusado) “PROCURADO”

Menor teria sido assassinado por ciumes em Moraes Almeida em Itaituba, PA

André Felipe Bernardo Dos Santos, (17)   (VITIMA)
André Felipe Bernardo Dos Santos, (17) (VITIMA)

Na madrugada de hoje, domingo (06), por volta das 02h00, um jovem cometeu um homicídio no distrito de Moraes Almeida.
(Vitima)

O crime foi cometido com arma de fogo, sendo vítima André Felipe Bernardo Dos Santos, (17), morador local e o acusado, Lucas Silva Sousa, (19), também residente no distrito de Moraes.
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As informações apontam que a motivação do homicídio teria sido disputa por uma garota. O corpo da vítima foi encaminhado para Novo Progresso e o acusado conseguiu fugir numa moto e até o momento não se sabe que destino ele tomou. Policiais de Moraes Almeida estão fazendo diligências na tentativa de prender o suspeito do homicídio.

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Fonte: Blog RPI e Cabo Otacy
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