Lula repudia atentado contra Donald Trump: “inaceitável”
Donald Trump, é auxiliado por pessoal de segurança após o tir, por crédito- REUTERS/ TV
O presidente Lula repudiou neste sábado (13) o que classificou de atentado contra o ex-presidente Donald Trump. Ele considerou o ato como “inaceitável”. ouvir:
“O atentado contra o ex-presidente Donald Trump deve ser repudiado veementemente por todos os defensores da democracia e do diálogo na política. O que vimos hoje é inaceitável”, declarou o presidente nas redes sociais.
Pensilvânia. 13/07/2024 O candidato presidencial republicano e ex-presidente dos EUA, Donald Trump, é auxiliado por pessoal de segurança após o tiroteio durante um comício de campanha no Butler Farm Show em Butler, Pensilvânia, EUA. crédito- REUTERS/ TV
Neste sábado, Trump foi retirado por seguranças do palanque onde fazia um comício na Pensilvânia. Após sons de tiros, o candidato republicano se abaixou e levantou com sangue na orelha e no rosto.
O local do comício foi abandonado com cadeiras derrubadas e fita policial amarela ao redor do palco. O caso está sob investigação.
Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/07/2024/07:40:53
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Sefa apreende 37 toneladas de milho na BR-163, em Santarém; nota fiscal estava com informação incorreta
A apreensão contou com o apoio da Polícia Militar — Foto: Agência Pará/Divulgação
A mercadoria foi avaliada em mais de R$ 67 mil. A nota fiscal era de uma empresa de Novo Progresso e tinha como destino o Mato Grosso.
Em fiscalização realizada na cidade de Santarém, oeste do Pará, na quinta-feira (11), fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no Tapajós, apreenderam 37 mil quilos de milho que eram transportados na BR-163 numa carreta Bitrem. A mercadoria foi avaliada em R$ 67.710,00.
“Ao verificar a documentação fiscal, a equipe da Sefa identificou que a nota fiscal foi emitida por uma empresa optante do Simples Nacional de Novo Progresso e destinada para uma empresa no Estado do Mato Grosso. Ou seja, não havia motivo para a carga se encontrar nesta região. Ao indagar o motorista sobre o fato de estar circulando com a carga em Santarém, distante 697 km de Novo Progresso, ele informou que havia carregado o caminhão em um armazém da cidade de Santarém”, contou o coordenador da unidade Sefa no Tapajós, Maycon Freitas.
A fiscalização desconsiderou a nota fiscal por causa da informação incorreta e lavrou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 23.656,32, referentes a imposto e multa.
Fonte: Jornal Folha do Progresso com G1PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/07/2024/07:40:53
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Justiça Federal de Itaituba PA absolve delegado e investigador e condena um PM no caso com a PF em 2018 em pizzaria, em Novo Progresso PA
O caso ocorreu na rua de acesso a pizzaria Dom Fernando em Novo Progresso – (Foto: Arquivo Jornal Folha do Progresso)
A Juíza Federal Lorena de Sousa Costa, extinguiu a Punibilidade dos policiais civis envolvido no caso, Delegado CESAR MACEDO FAUSTINO e Investigador JOÃO CEZAR HUZYK, e condenou um Policial Militar por abuso de autoridade.
Após seis anos tramitando na Justiça Federal a ação proposta pela Polícia Federal em desfavor aos policiais civis e militares de Novo Progresso, deve desenrolar com sentença nesta quinta-feira, 11 de julho de 2024. Na decisão a Juíza condenou JANIO JEAN VIANA SANTOS nas penas previstas no art. 339, do Código Penal, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais punição de 15 (quinze) salários mínimos.
“A culpabilidade com que se houve desborda da reprovação própria do crime que cometeu, considerando que na qualidade de policial agiu de forma temerária em relação à situação, comprometendo a imagem da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Federal perante a sociedade local”.
O Caso – Um incidente de trânsito resultou em uma ação conjunta da polícia civil e militar, e rendeu na prisão de dois policiais federais que estavam na área de alimentação da Pizzaria Dom Fernando em Novo Progresso.
Clientes e moradores em torno da Pizzaria e Lanchonete Dom Fernando na rua Monte Castelo no bairro jardim Planalto , ficaram assustados com a ação da Polícia Civil e Militar na noite daquela quarta-feira (21/11/2018) em Novo Progresso -eles não sabiam o que estava acontecendo..
a) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO CEZAR HUZYK, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 3º, alíneas “a”, “i” e “j” e art. 4º, alíneas “b” e “h”, ambos da Lei n. 4.898/1965, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal, e art. 61, do Código de Processo Penal, em relação ao fato ocorrido em 21/11/2018;
b) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CESAR MACEDO FAUSTINO, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 154, do Código Penal, art. 3º, alíneas “a”, “i” e “j” e art. 4º, alíneas “a”, “b” e “h”, ambos da Lei n. 4.898/1965, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V e VI, ambos do Código Penal, e art.
61, do Código de Processo Penal, em relação ao fato ocorrido em 21/11/2018; e c) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado deduzida na exordial acusatória e CONDENO o réu JANIO JEAN VIANA SANTOS nas penas previstas no art. 339, do Código Penal, em relação ao fato ocorrido em 21/11/2018.
Passo à individualização da pena criminal, conforme art. 5º, XLVI, da CF/88 c/c art.59, do Código Penal.
A culpabilidade com que se houve desborda da reprovação própria do crime que cometeu, considerando que na qualidade de policial agiu de forma temerária em relação à situação, comprometendo a imagem da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Federal perante a sociedade local.
É primário, inexistindo nos autos referência a antecedentes que o desabone.
Não há informações a respeito da conduta social ou da personalidade do réu que, assim, não podem ser computadas como circunstâncias judiciais favoráveis ou desfavoráveis.
Não há o que ser valorado com relação ao motivo.
O comportamento das vítimas não foi relevante para o cometimento do crime, pois ficou claro que imediatamente se identificaram como policiais federais durante a ocorrência.
As circunstâncias do crime são próprias do tipo, nada tendo a se valorar como fator extrapenal.
Quanto às consequências, mostram-se especialmente reprováveis, pois gerou um incidente de grandes proporções, que poderia ter ocasionado fatos mais graves, em especial às pessoas que estavam no restaurante durante a abordagem policial, e, prejudicou, inclusive, uma investigação policial em andamento pela Polícia Federal.
Considerando, portanto, que duas das circunstâncias do art. 59 do CP é desfavorável ao réu, fixo a pena-base para o delito previsto no artigo 339, CP em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Na segunda fase, não concorrem circunstâncias atenuantes e agravantes.
Não havendo causas de diminuição ou de aumento de pena incidentes na hipótese, fica o réu condenado, definitivamente, em relação ao delito previsto no 339 do Código Penal a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Fixo a PENA DE MULTA em 96 (noventa e seis) dias-multa, mantida a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Fixo cada dia-multa em 1/5 (um quinto) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando a capacidade econômica do réu e o cargo ocupado na Polícia Militar.
Em observância ao art. 33, §2º, “c”, do CP, fixo para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime semiaberto, considerando a existência de duas circunstância s judiciais valoradas negativamente na primeira fase da pena.
No mais, tendo em vista o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei, uma vez que a pena privativa de liberdade aplicada foi inferior a quatro anos, entendo que é adequada esuficiente a substituição por duas restritivas de direito a seguir fixadas (art. 44, §2º), apesar das circunstâncias judiciais valoradas negativamente:
a) Prestação pecuniária de 15 (quinze) salários mínimos a ser depositada na conta judicial (Agência n. 0552, operação 005, conta nº 86400086-6, Caixa Econômica Federal) vinculada à Vara Única de Itaituba/PA, de acordo com a Portaria 5634453, que foi estabelecida com fundamento na Resolução CJF n. 2014/00295 e na Resolução n. 154 do CNJ; e
b) prestação de serviço, nos moldes do art. 43, inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, à proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada nas dependências da instituição a ser definida pelo Juízo da Execução, devendo a referida instituição informar sobre seu fiel cumprimento. Faculta-se ao condenado a
possibilidade de cumprir o tempo total em tempo não inferior à metade da pena, na forma do §4º, do art. 46, do CP.
Fique o condenado ciente de que o descumprimento injustificado das sanções impostas ocasionará a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (art. 44, §4º, do Código Penal).
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, o montante da pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de suas segregações preventivas, deverá permanecer em liberdade.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventuais danos causados pelo delito (art. 387, IV, do CPP), pois não há nos autos elementos suficientes à determinação do dano causado pelo réu.
Deixo de determinar a perda do cargo, considerando a quantidade da pena aplicada.
Oficiem-se à Polícia Militar e à Polícia Civil do Estado do Pará, encaminhando cópias desta sentença, para as providências que entender cabíveis. Transitada em julgado a presente sentença:
a) Lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol de culpados;
b) REGISTRE-SE o nome do réu no SINIC (Sistema Nacional de InformaçõesCriminais), bem como no sistema INFODIP, segundo a Resolução Conjunta CNJ nº 06/2020;
c) Expeça(m)-se guia(s) de execução definitiva, para encaminhamento do(s)condenado(s) ao estabelecimento prisional estabelecido e/ou a fim de cumprimento da penaalternativa;
d) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais;
e) Em cumprimento ao art. 72, §2º do CE, oficie-se o E. TRE da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe(s) ciência da sentença para que adote(m) as providências ao cumprimento do art. 15, III da CF/88;
f) Oficie-se o órgão estadual de cadastro dos dados criminais, dando-lhe ciência doresultado;
g) PROCEDA-SE a realização da audiência admonitória para fixação das condições
da pena substitutiva e início de seu cumprimento.
h) FAÇAM-SE as demais comunicações de praxe;
Custas devidas pelo réu condenado (Lei n. 9.289/96, art. 6º).
Intimem-se. Cumpra-se.
Itaituba, Pará. Lorena de Sousa Costa Juíza Federal
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/07:40:53
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Escola Estadual Waldemar Lindermayer recebe antena Starlink em Novo Progresso
(Foto:Via WhatsApp)- A antena faz parte do programa “Kit Bora Estudar”, anunciado na última segunda-feira, 10 de junho de 2024, pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), para instalar nas 898 escolas da rede estadual de ensino público.
Gilberto Luiz dos Santos, diretor da escola estadual de Novo Progresso, divulgou imagem nesta sexta-feira, 12 de julho de 2024, recebendo uma unidade da antena que já está sendo instalada nas dependências da escola. “Escola Waldemar Lindermayer recebendo a antena Starlink e o técnico para instalação Satrlink”,divulgou Gilberto.
Segundo o diretor, o equipamento garante velocidade de 200mbs para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e para apoiar estudantes e equipes escolares.
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/07:40:53
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Publicação Nº 148/2024 – Maria das Graças Abreu de Lima – HOTEL FÉ EM DEUS
Torna-se público que a empresa: Maria das Graças Abreu de Lima – HOTEL FÉ EM DEUS -Inscrito no CNPJ: 24.041.565/0001-96, Localizada na rua Castelo Branco Nº 758, no bairro Santa Luzia, na cidade de Novo Progresso-PA , RECEBEU da SEMMA/NP a Licença Ambiental Simplificada(LAS) ,das atividades OUTROS ALOJAMENTOS , através do protocolo N° 764/2024, em 11 de julho de 2024, com vencimento em 11 de julho de 2026.
Publicado dia 12 de Julho de 2024, ás 14:39:27,por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com
Publicação Nº 147/2024 -Madeireira Guaporé do Pará LTDA
Madeireira Guaporé do Pará LTDA, CNPJ nº07.756.011/0001-45 situada na Rodovia Transgarimpeira Km 03, s/nº, Moraes Almeida, Itaituba/PA, torna público que recebeu da SEMAM de Itaituba/PA, através do processo nº653/2024, a licença de operação n.382/2024 para a atividade de desdobro de madeira em tora para produção de madeira serrada e seu beneficiamento/secagem.
Publicação Nº 146/2024 – BF NUTS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME
BF NUTS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME – BF NUTS, inscrita no CNPJ: 26.447.844/0001-79, situada na rua Espírito Santo, s/n, bairro Setor Industrial II , Novo Progresso PA , torna público que RECEBEU da SEMMA/NP a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADO, L.A.S, nº 020/2024 , através do protocolo 599/2024 na data 10 DE JULHO de 2024, para sua atividade, Fabricação de conservas e frutas (castanha-do-pará).
Publicado dia 12 de julho de 2024, às 08:03:43, por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com
Palmeiras bate o Atlético-GO, vence a segunda seguida em casa e assume a liderança do Brasileirão
O Palmeiras venceu o Atlético-GO, na noite desta quinta-feira, por 3 a 1, em duelo válido pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os gols do Verdão foram marcados por Flaco López, Raphael Veiga e Alix (contra). Shaylon, de fora da área, fez o único do Dragão.
Com esse resultado, o time de Abel Ferreira assumiu a liderança da competição, com 33 pontos conquistados. O Atlético-GO chega ao sétimo jogo sem vencer e ocupa o 19° lugar, com 11 pontos.
Ambos os times retornam a campo apenas na próxima quarta-feira, pela 17ª rodada do Brasileirão. O Atlético-GO enfrenta o Vasco, no Estádio Antônio Accioly, em Goiânia, às 19 horas (de Brasília). O Palmeiras mede forças com o Botafogo, às 21h30, no Estádio Nilton Santos.
O jogo – O Palmeiras teve uma falta para cobrar, pelo lado esquerdo, logo antes do primeiro minuto de jogo. Raphael Veiga levantou na área e Gustavo Gómez cabeceou, mas mandou para fora. Não demorou muito para p Verdão abrir o placar. Aos cinco, Gómez lançou para Flaco López, que dominou na área e bateu por cima do goleiro para estufar a rede. Três minutos depois, o Atlético-GO empatou. Rhaldney tocou para Shaylon, que bateu de fora da área e acertou um golaço.
Os visitantes quase marcaram o segundo aos 13. Shaylon cobrou falta na grande área, Marcão cabeceou e acertou a trave. Alix tentou de bicicleta, no rebote, e Weverton defendeu. Por volta dos 22 minutos, Veiga cruzou na área e Gómez cabeceou por cima da meta de Ronaldo. O jogo seguiu muito brigado, mas sem muitas chances claras para as equipes.
O Palmeiras voltou a arriscar apenas aos 44 minutos em um erro de passe de Ronaldo. O goleiro tentou sair, Flaco pressionou, a bola sobrou com Rony, mas o camisa 10 não conseguiu pegar de primeira e foi bloqueado na hora do chute. Na sequência, o camisa 10 bateu cruzado e obrigou o goleiro a defender. Gómez tentou na sobra e mandou para fora. Nos acréscimos, Estêvão recebeu lançamento de Flaco, invadiu a área, driblou a marcação e finalizou para fora, com perigo.
Com seis minutos do segundo tempo, o Palmeiras voltou a ficar na frente do placar. Estêvão fez boa jogada pela direita, tocou para Raphael Veiga, que bateu de frente para o gol para estufar as redes. Sem dar tempo para o adversário, o Verdão ampliou aos sete logo depois do recomeço do jogo. Menino roubou a bola e tocou para Rony, que lançou na medida para Estêvão. O garoto passou pela marcação e finalizou em cima de Ronaldo. A bola rebateu em Alix e morreu no fundo da rede.
Aos 13 minutos, o Palmeiras fez uma pressão e quase fez o quarto. Primeiro, Flaco tentou de cabeça depois de cruzamento de Mayke. Na sequência, Gómez ficou com a sobra na área e foi travado na hora do chute. O Atlético-GO tentou uma resposta com um chute de Roni, de fora da área, que foi bloqueado e sem perigo. Aos 36, o Palmeiras aproveitou mais um erro na saída do Atlético-GO e quase fez o quarto, com Dudu, que acabou vendo Ronaldo defender a chance.
Em seguida, o Dragão teve chance perigosa. Emiliano Rodriguez tentou finalizar ao gol, a bola desviou em Fabinho, bateu em Weverton, e Aníbal conseguiu afastar. Pouco depois, aos 43, Luighi tentou de cabeça após cruzamento de Veiga e mandou por cima do gol. Na sequência, Max saiu livre na cara do gol em contra-ataque, Weverton conseguiu interceptar sem cometer pênalti.
Fonte: Gazeta Esportiva (foto: assessoria) e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/07:40:53
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Povo Paumari é reconhecido nacionalmente pelo manejo de pirarucu
Manejadores em Manaus – (Foto:OPAN) – Atividade realizada há mais de uma década venceu o 12º Prêmio Fundação BB de Tecnologia Social; Cerimônia de premiação aconteceu em Brasília (DF).
Entre 1.112 iniciativas inscritas de todo o Brasil, o manejo sustentável de pirarucu feito pelo povo Paumari, do Amazonas, foi uma das vinte premiadas na 12ª edição do Prêmio Fundação BB de Tecnologia Social. A premiação aconteceu no dia 21 de junho, em Brasília (DF), e celebrou realizações inovadoras nas áreas de alimentação, educação, energia, renda, habitação, meio ambiente, água e saúde. Os vencedores serão contemplados com recursos financeiros para investimento em projetos de reaplicação das tecnologias sociais.
O manejo pesqueiro do povo Paumari é uma tecnologia social certificada pela Fundação Banco do Brasil desde 2015, mas este foi o primeiro ano em que concorreu ao prêmio. A iniciativa disputou na categoria “Tecnologias Sociais Certificadas em Edições Anteriores” e o processo de seleção foi realizado em duas etapas.
Na primeira, o projeto foi apresentado para uma banca de avaliadores. Na segunda, uma votação popular foi aberta entre as iniciativas finalistas de cada categoria. “Este prêmio é o reconhecimento do trabalho realizado pelo povo Paumari nos últimos 15 anos. Depois de muito esforço e desafios, desenvolveram um sistema eficiente e de referência”, conta Felipe Rossoni, indigenista da Operação Amazônia Nativa (OPAN).
Barara Abimael-(Foto: Felipe Rossoni/OPAN)
“Pelo manejo nos unimos, cuidamos do nosso território”
A premiação contou com representantes das iniciativas finalistas de todo o Brasil, além de membros da Fundação Banco do Brasil, especialistas e artistas convidados. Representando a iniciativa do povo Paumari, Barara Abimael, manejador e um dos coordenadores do manejo do povo Paumari, esteve presente no evento. O indigenista Felipe Rossoni, representando a OPAN, também participou da cerimônia.
Antes do anúncio dos vencedores de cada categoria, Barara e Felipe apresentaram a iniciativa para os participantes do evento, que lotaram a plateia. Falando em pamoari athini (idioma do povo Paumari), Barara destacou que o manejo é muito mais do que uma atividade comercial e traz benefícios para o meio ambiente e organização social do povo.
“Pelo manejo nos unimos, cuidamos do nosso território, não deixamos mais barcos de pesca entrar e protegemos o pirarucu. Estamos unidos, com a nossa associação, com homens e mulheres trabalhando juntos e igual”, disse ele.
Única tecnologia indígena premiada
“Os povos indígenas da Amazônia convivem e fazem parte da floresta há pelo menos oito mil anos e eles têm muitas tecnologias a nos ensinar”, destacou Felipe Rossoni. Entre as 20 iniciativas premiadas, o Manejo Pesqueiro do Povo Paumari foi a única de autoria indígena a ser contemplada na premiação.
Mais uma vez Barara e Felipe subiram ao palco do evento, desta vez para receber o troféu das mãos do presidente da Fundação Banco do Brasil, Kleytton Morais. “Eu estou aqui, mas quem está aqui é todo o povo Paumari do Tapauá”, disse Barara Abimael, sob fortes aplausos da plateia. No idioma pamoari athini, saudou o trabalho incansável de todo o povo Paumari do Tapauá e expressou sua gratidão pelo reconhecimento.
O manejo sustentável de pirarucu do povo Paumari é apoiado pela OPAN desde a sua implementação, através de acompanhamento técnico e projetos direcionados para a estruturação da atividade. “A OPAN é uma instituição de 55 anos que é ferramenta de apoio para povos indígenas da Amazônia e do Brasil central. Esse é um trabalho de muitas mãos”, finalizou Felipe.
Premiação –Foto: Fernanda Alvarenga
Experiência será compartilhada com ribeirinhos e povos do Vale do Javari
O manejo sustentável de pirarucu transformou a realidade das comunidades do povo Paumari, recuperando o estoque de pirarucu e de outras espécies, viabilizando a retomada da pesca comercial de forma manejada para geração de renda e fortalecendo a participação de jovens e mulheres. Com o êxito da iniciativa, comunidades ribeirinhas do entorno, mulheres manejadoras do Médio Juruá e povos indígenas do Vale do Javari começaram a buscar com o povo Paumari o apoio para implementação e aprimoramento de seus sistemas de manejo.
A iniciativa do povo Paumari é fortalecida por meio do projeto Raízes do Purus, realizado pela OPAN e patrocinado pela Petrobras e Governo Federal. O projeto apoia o manejo do povo Paumari desde 2013, ano da realização da primeira pesca manejada, fornecendo assessoria técnica e insumos como combustível, barco, flutuantes, lacres e equipamentos de proteção individual, além de viabilizar a realização de reuniões e a participação de representantes em fóruns de discussão relacionados à atividade.
Com o apoio financeiro recebido através do prêmio, a experiência bem sucedida do povo Paumari será expandida para a comunidade ribeirinha Nazaré, no entorno do território Paumari, e entre povos indígenas do Vale do Javari. Além disso, fortalecerá a participação feminina com intercâmbios entre mulheres indígenas dos povos Paumari, Deni e mulheres ribeirinhas do Médio Juruá. As atividades estão previstas para começar em 2025.
Fonte: Jéssica Amaral – DePropósito Comunicação de Causas e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/07:40:53
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Botafogo vence o Vitória e é o novo líder do Brasileirão
Savarino marcou o gol da liderança (Foto: Vitor Silva/Botafogo)
Botafogo vence Vitória por 1 a 0 com gol de Savarino e lidera o Brasileirão. Próximo jogo é contra o Palmeiras.
O Botafogo venceu o Vitória por 1 a 0, nesta quinta-feira (11), no Barradão, na Bahia, e assumiu a liderança do Campeonato Brasileiro.
Savarino marcou para os cariocas no segundo tempo. A jogada do gol saiu minutos após Eduardo perder um pênalti e se machucar na cobrança.
O alvinegro carioca fecha a 16ª rodada na primeira posição com 33 pontos, mesma pontuação do Palmeiras, que fica em segundo pelo número de gols marcados. Já o Vitória soma 15 e ocupa o 15º lugar da tabela.
A próxima rodada será decisiva para o Botafogo, que enfrenta o Palmeiras no Nilton Santos na quarta (17). No mesmo dia, o Vitória visita o Fortaleza.
O JOGO
*Começo disputado, mas sem sustos. O Glorioso foi a Salvador dependendo apenas de si para ficar na liderança, mas do outro lado o Leão da Barra começou a partida em ritmo acelerado. A boa marcação dos visitantes fez a partida ficar equilibrada, porém com muitas faltas que interromperam a fluidez das jogadas. Luiz Henrique, do Botafogo, acabou saindo com dores ainda no primeiro tempo.
*Reinício com reviravoltas e mais emoção. Os times voltaram mais focados, premiando o Botafogo com um pênalti para tentar sair na frente. Em uma sequência dramática, Eduardo perdeu a cobrança e saiu lesionado pela própria finalização. Artur Jorge colocou Tchê Tchê no jogo, e minutos depois o meia começou a jogada que levou ao gol alvinegro.
*Final tenso e prolongado. O Vitória chegou perto de empatar com as alterações de Thiago Carpini, mas a sorte alvinegra falou mais alto. Primeiro John fez boa defesa, e depois a bola explodiu no travessão. Na continuação, o Botafogo teve mais uma preocupação com atendimento médico a Gregore após corte na cabeça. O jogador continuou em campo e o árbitro acabou dando 12 minutos de acréscimos para compensar as paradas.
LANCES DE DESTAQUE
Grande chance. O Botafogo apareceu com perigo aos 15 minutos do primeiro tempo em cobrança de falta. Savarino lançou bola na área, e Alexander Barboza cabeceou firme passando muito perto do gol. Chutou mal. Aos 5 do segundo tempo, o Vitória teve boa chance com Lucas Esteves limpando a marcação para finalizar na entrada da área. O atacante chutou com muita força, mandando por cima do gol. Pênalti! Gregore avançou com a bola pela direita e caiu no limite da área em dividida com Alerrando. A arbitragem marcou penalidade máxima. Pra fora! Aos 10 minutos, Eduardo finalizou de perna direita e isolou a cobrança bem longe do gol. O jogador sentiu dores na coxa após o movimento e foi substituído na sequência. 0x1. Aos 16 minutos, Tchê Tchê aproveitou erro em saída de bola adversária para arrancar pela esquerda. O atacante finalizou e a bola foi espalmada por Lucas Arcanjo, que não conseguiu evitar a finalização de Savarino no rebote. John, e depois travessão. Já na reta final, Wagner Leonardo tentou de cabeça e o goleiro botafoguense salvou espalmando para linha de fundo. No lance seguinte, Vitória chegou de novo com Jean Mota, que finalizou direto na trave superior.
Ficha Técnica: Vitória 0 x 1 Botafogo
VITÓRIA
Lucas Arcanjo, Raúl Cáceres, Willean Lepo, Wagner Leonardo e PK (Janderson); Willian Oliveira (Jean Mota), Luan Santos (Zé Hugo) e Léo Naldi (Fabio Soares); Matheusinho, Lucas Esteves e Alerrandro (Everaldo). Técnico: Thiago Carpini
BOTAFOGO
John, Ponte (Damian Suarez), Barboza, Halter e Marçal; Grégore, Marlon Freitas (Diego Hernandez) e Eduardo (Tchê Tchê); Savarino, Luiz Henrique (Óscar Romero) e Júnior Santos. Técnico: Artur Jorge
Estádio: Barradão, em Salvador
Juiz: Ramon Abatti Abel
Cartões amarelos: Muriel (do banco), Janderson; Eduardo, Ponte, Diego Hernandez
Gol: Savarino, aos 16min do segundo tempo
Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/07:40:53
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