Anvisa proíbe comercialização de panetones e produtos com cogumelos
Anvisa proíbe comercialização de panetones e produtos com cogumelos da D’Viez e Smush | Imagem gerada por IA
Os panetones tiveram seu recolhimento voluntário comunicado pela empresa fabricante, após detectar o aparecimento de fungos em alguns lotes.
Para garantir a segurança e a saúde da população, órgãos de fiscalização sanitária monitoram continuamente alimentos que não atendem às normas de qualidade e segurança, determinando a retirada de produtos irregulares do mercado.
A Anvisa determinou, na última terça-feira (6), a proibição da comercialização, da distribuição e do consumo de quatro lotes de panetones da empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. Os produtos também serão recolhidos.
A empresa comunicou o recolhimento voluntário dos lotes citados, que têm prazo de validade até 27/02/2026, devido ao aparecimento de fungos na superfície dos produtos.
Alimentos com cogumelos
Os produtos alimentícios da empresa Coguvita II Alimentos Ltda. também foram afetados pela ação de fiscalização e não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos. Além disso, eles serão recolhidos, conforme determinou a Resolução da Anvisa.
- Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes).
- Pasta de Amendoim com Cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes).
- Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos da marca Smushn Go (todos os lotes).
- Granola da marca Smush Smushnola Granola Coco (todos os lotes).
- Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos da marca Smush Smushnola Granola Keto (todos os lotes).
- Cápsula de Café da marca Smush Mushroom Espresso (todos os lotes).
- Cápsula de Café da marca Smush Energy Mushroom Espresso (todos os lotes).
Os referidos produtos foram fabricados com os cogumelos Lion´s Mane e Cordyceps, ingredientes não permitidos porque ainda não tiveram a sua segurança avaliada para uso em alimentos.
A divulgação dos produtos também é feita de forma irregular, afirmando, sem comprovação científica, que o seu consumo contribui para a saúde mental, memória, foco e imunidade.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-18-de-5-de-janeiro-de-2026-679324077
Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/01/2026/16:40:39
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